Criança e Adolescente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Batatais – CMDCA

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CMDCA BIÊNIO 2021/2023
Presidente: Raissa Abirached Arantes Boldrin
Vice-Presidente: Natália Cristina Batista
Secretária: Natália Bezerra de Souza
 
DEFINIÇÃO
O Conselho de Direitos é uma instância democrática, garantida pela Constituição, destituída de personalidade jurídica, com poder político.
Trata-se de um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis. Nele está assegurada a participação popular paritária por meio das organizações representativas da sociedade civil.
 
CARACTERÍSTICA
Define-se como: órgão colegiado, composto paritariamente, independente e autônomo.
 
FINALIDADE
Deliberativo de políticas e demais questões de mérito relativas à criança e ao adolescente. Controlador das ações sobre crianças e adolescentes.
 
VINCULAÇÃO
É vinculado a um órgão do governo para garantir infraestrutura ao seu funcionamento, constituindo-se como unidade orçamentaria. A vinculação de nenhuma maneira implica em subordinação.
 
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE DIREITOS
– Deliberar sobre a política dos direitos da criança e do adolescente;
– Controlar politicamente as ações para crianças e adolescentes evitando práticas e programas paralelos, desperdício de recursos públicos e vazios atendimentos;
– Promover se necessário reordenamento institucional nas estruturas governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
– Inscrever programas governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente;
– Conceder registro de funcionamento às entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
– Promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente;
– Fiscalizar a aplicação dos recursos da política para infância e à adolescência;
– Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
– Coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
 
OBSERVAÇÃO: Este bloco trata basicamente da compreensão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com seu paradigma básico da proteção integral, e sua aplicação operacional no âmbito dos conselhos municipais de direitos como instância pública, formulador de políticas, deliberador e controlador de ações. Foram ressaltados as principais indagações, desafios, mecanismos e funções prioritárias.
 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE FUNCIONAMENTO DO CMDCA
PLENÁRIO
Instância soberana e deliberativa do Conselho (reúne-se ordinária e extraordinariamente; com o quórum de maioria dos conselheiros (metade e mais um) podendo deliberar sobre o mérito de suas matérias).
Para execução das atividades tais como: Eleição do Conselho Tutelar, realização de conferencias, divulgação da arrecadação do Imposto de Renda e análise de Projetos, existem COMISSÕES.
 
SIGNIFICADO DA PALAVRA FUNDOS
Fundos é o produto de receitas especificas que por lei se vincula a realização de determinados objetivos, facultada a doação de normas peculiares de aplicação. (Lei 4.320/64 artigos 71).
 
E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?
É uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destinam a promoção e defesa dos direitos desses cidadãos.
 
QUAL A SUA NATUREZA LEGAL?
O Fundo Municipal do CMDCA foi criado fundamentado nas seguintes Leis: Lei Federal 4.320/64 artigos 71 até 74; Lei Federal 8.069/90 ECA artigo 88.
 
QUEM É RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DO FMDCA?
A Lei Federal 8.069/90 ECA artigo 88 estabelece que o fundo é vinculado ao CMDCA e no artigo 214 estabelece os valores das multas que reverterão ao fundo, diz que esse é gerido pelo CMDCA de cada município.
Já no artigo 260 prevê os critérios de utilização dos recursos que o fundo através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo, sob forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227 da constituição federal.
 
COMO FAZER SUA DESTINAÇÃO / DOAÇÃO?
Pessoa Física: As Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, para o FMDCA, destinação que pode ser feita via depósito em conta ou transferência eletrônica. Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.
 
Pessoa Jurídica: A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
 
DADOS DA CONTA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA DE BATATAIS
A pessoa Física ou Jurídica que quiser fazer sua doação ou destinação para colaborar com o FMDCA de Batatais, basta fazer um depósito na conta:
 
Banco: 001 Banco do Brasil
CNPJ: 17.844.354/0001-15
Agência: 03514
Conta Corrente: 80.000-7
Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais
 
IMPORTANTE: Após realização do depósito ou pagamento do boleto ou transferência bancária, favor encaminhar os dados abaixo solicitados no e-mail: [email protected]
 
• Comprovante de pagamento:
• Nome do destinado/doador:
• CPF/CNPJ:
• Telefone para contato:
• O destinador poderá indicar uma entidade de sua preferência.
Observação: A dedução deverá ser antecipada, devendo ser depositada na conta do FMDCA até o último dia útil do ano vigente.
 
O CONSELHO DE DIREITOS É OBRIGADO A APRESENTAR A RELAÇÃO DE DOADORES Á RECEITA FEDERAL?
Sim. O Tesoureiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminha a relação das doações com respectivos CNPJ ou CPF do doador – garantindo a veracidade da declaração do doador junto à Receita Federal.
 
FALE COM O SEU CONTADOR, ELE PODERÁ PRESTAR MAIS ESCLARECIMENTOS!
Destine parte do seu Imposto de Renda para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais – FMDCA. Dessa forma, você contribuirá para a realização de projetos voltados para o desenvolvimento da criança e do adolescente de nossa cidade.
Exerça sua cidadania, contribua com o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente de batatais.
 
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Contato através do E-MAIL: [email protected]
 
 
 
 

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ANO 2022
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