Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Esportes e Lazer

 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – Lei nº 3480/2016

  • 1. Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Operacional
  • 2. Departamento Municipal de Esportes Sociais, Comunitários e de Lazer
COMPETÊNCIAS

Art. 88 – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade planejar, apoiar e coordenar a execução de atividades que garantam a difusão dos esportes populares e de representação, a formação cultural, a valorização dos jovens e o desenvolvimento da cidadania, além de atividades que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade, voltadas ao lazer da população.

Art. 89 – À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete:

I – assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento do esporte e na promoção do lazer no Município;

II – planejar e realizar as diretrizes esportivas e de lazer com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;

III – incentivar, apoiar e fomentar as práticas esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;

IV – estimular a participação da população do Município em eventos esportivos e de lazer, promovendo apresentações, competições, eventos, premiações, cursos, seminários e outros;

V – assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática esportiva e de lazer;

VI – promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal na utilização dos equipamentos públicos para as práticas esportivas e de lazer;

VII – gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;

VIII – implementar o desenvolvimento de convênios com órgãos federais, estaduais e entidades particulares, objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

IX – manter os equipamentos e recursos para as práticas esportivas e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;

X – propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação.
UNIDADES DE ATENDIMENTO

Secretaria: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Endereço: Av. Moacir Dias de Morais s/nº
Bairro: Vila Cruzeiro CEP: 14315-702
Telefone: (16) 3662-6108
Horário de Atendimento ao Público: segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
 
 
CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR “ARY BRAGA REZENDE”
Endereço: Av. Moacir Dias de Morais s/nº
Bairro: Vila Cruzeiro
Telefone: (16) 3662-6108
Horário de Funcionamento: segunda-feira a domingo, das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
 
 
GINÁSIO DE ESPORTES MARINHEIRÃO
Endereço: Av. Moacir Dias de Morais s/nº – Alto do Cruzeiro
Horário de Funcionamento: das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
 
 
CENTRO ESPORTIVO “JOAQUIM AMAURY DE FIGUEIREDO”
Endereço: Rua Fernão Dias nº 94 – Jardim Simara
Horário de Funcionamento:
Segunda-feira à domingo: das 7h00 às 12h00 e das 14h00 às 20h00