Secretaria Municipal de Educação
Educação
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – LC nº 48/2018
- 1. Departamento Municipal de Educação
- 1.1. Divisão de de Merenda Escolar
- 1.2. Divisão de Transporte Escolar
- 2. Departamento Municipal de Gestão do Fundo Financeiro de Educação
COMPETÊNCIAS
Art. 63 – À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento da educação municipal;
II – planejar, estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
III – promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
IV – promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
V – propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
VI – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;
VII – disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas, e, em colaboração com a rede estadual, a oferta do ensino fundamental;
VIII – elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
IX – efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental;
X – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;
XI – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XII – gerenciar, em conjunto com as Secretarias Municipais específicas, os serviços de manutenção, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, alimentação, transporte e vigilância escolar;
XIII – criar e coordenar um sistema de informações educacionais no âmbito do Município;
XIV – administrar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação e prerrogativa.
UNIDADES DE ATENDIMENTO
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal, oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Atendimento em creches.
O atendimento de vagas nas Creches Municipais destinam-se as crianças que tenham entre 06 (seis) meses completos e 03 (três) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, de acordo com o inciso I do art. 30 da Lei 9.394/96.
Horário de atendimento das creches é das 7h às 16h.
Atendimento em Escolas de Ensino Infantil
O ensino infantil é a primeira etapa da educação básica destinada a crianças de 04 e 05 que completam a idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Horário de atendimento: manhã – 7h às 12h e tarde 12h30 às 17:30
Atendimento em Escolas de Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental é organizado em duas etapas:
– Anos iniciais do 1° ao 5° ano – Anos finais do 6° ao 9° ano