Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cultura e Turismo
- Diretor de Cultura: Adilson Donizete da Silva
- Diretor de Turismo: José Paulo Fernandes
Conhecida como "A capital da Cultura, dos mais belos Jardins e dos grandes eventos", Batatais tem uma história rica para contar. Além de nomes célebres da história nacional, que residiram ou nasceram aqui, como o ex-presidente Washington Luís, o batataense Altino Arantes, o editor José Olympio, entre muitos outros, o município, de terra fértil, é Estância Turística do Estado de São Paulo desde 1994.
A cidade detém o maior acervo sacro do pintor Candido Portinari no Santuário Bom Jesus da Cana Verde, local cercado por uma praça com esculturas em vegetais (topiarias) e por um rico acervo arquitetônico.
O município possui diversos museus, com destaque para o Museu Histórico e Pedagógico Dr. Washington Luis, Centro de Documentação das Enfermeiras da FEB Cap. Altamira Pereira Valadares e os memoriais José Olympio e Claretiano.
A cidade também possui atrativos naturais como cachoeiras, Bosque Municipal e uma Floresta Estadual muito utilizada pelos praticantes de ciclismo. Além disso, um rico calendário de eventos com festas tradicionais, como o Melhor Carnaval do Interior Paulista, com as escolas de samba (no Sambódromo Carlos Henrique Cândido Alves), a Festa do Leite, o Festival Gastronômico e Cultural di San Gennaro, Feira do Livro, Festival do Folclore, Oktoberfest, entre muitos outros.
Tendo como principais atividades econômicas os cultivos de café e cana, criação de frangos e o setor industrial (sucroalcooleiro, metal mecânico e confecções), Batatais vem se desenvolvendo de forma crescente, sempre mantendo a tradição de ser uma cidade hospitaleira, com povo acolhedor.
Conheça mais dos atrativos e da agenda de eventos no site da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: www.seturbatatais.com
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – LC nº 48/2018
- 1. Departamento Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
- 2. Departamento Municipal de Turismo
- 2.1. Divisão de Infraestrutura de Eventos Turísticos e Culturais
- 2.2. Divisão de Fomento ao Turismo e Cultura
COMPETÊNCIAS
I – propor, consubstanciado em estudos técnicos, o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular, em consonância com o Conselho Municipal, que pelo seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, toponímico, ecológico e hídrico que ficam sob especial proteção do Poder Público Municipal;
II – comunicar o tombamento de bens ao Cartório de Registros para a realização dos competentes assentamentos, bem como aos órgãos estadual e federal de tombamento;
III – gerenciar e formular diretrizes e as estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais e naturais;
IV – administrar e promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros;
V – definir área de entorno do bem tombado a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas;
VI – quando necessário, opinar sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie referentes à preservação de bens culturais e naturais, inclusive no que tange a incentivos fiscais;
VII – promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados;
VIII – adotar as medidas previstas nesta Lei necessárias a que se produzam os efeitos de tombamento;
IX – analisar as propostas de revisão do processo de tombamento, em caso de excepcional necessidade;
X – manter permanente contato com organismos públicos e privados nacionais, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do Município;
XI – manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, quando necessário e em maior nível de complexidade, bem como sobre pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor das respectivas licenças;
XII – administrar a infraestrutura necessária para manter o patrimônio;
XIII – promover a preservação do patrimônio histórico e cultural do Município;
XIV – gerenciar o acompanhamento e vistoria em obras do patrimônio histórico e cultural do Município;
XV – identificar e catalogar as manifestações da cultura imaterial, em consonância com o Conselho Municipal, e fomentar a preservação dessas manifestações;
XVI – assessorar o Secretário de Cultura e Turismo na organização, no planejamento e no desenvolvimento cultural do Município;
XVII – assessorar o Secretário de Cultura e Turismo no planejamento e realização das diretrizes culturais e incentivar, apoiar e fomentar as manifestações culturais no Município.
XVIII – estimular a participação da população do Município em eventos culturais, promovendo apresentações, shows, eventos, cursos, seminários e outros;
XIX – auxiliar no gerenciamento dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática cultural e artística;
XX – promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal na utilização dos equipamentos públicos para as práticas culturais e artísticas;
XXI – proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos participantes da constituição da nacionalidade brasileira;
XXII – estimular a produção cultural e a formação de novos artistas;
XXIII – auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo na realização dos eventos municipais na área de sua competência.
XXIV – implantar a educação sobre o acervo patrimonial e cultural do Município e da região.
Art. 73 – O Departamento Municipal de Turismo tem entre suas atribuições desenvolver e implementar a política de turismo para o Município, organizar o centro de informações e de divulgação para o turismo, apurar iniciativas públicas ou particulares de interesse turístico, administrar os balneários e terminais rodoviários, formular e organizar eventos turísticos, supervisionar e assistir à Divisão de Infraestrutura e Eventos Turísticos e a Divisão de Fomento ao Turismo.
Art. 74 – A Divisão de Infraestrutura de Eventos Turísticos e Culturais tem como atribuições:
I – desenvolver estudos de infraestrutura e logística de eventos culturais e sociais;
II – realizar a comunicação dos eventos municipais dando amplo conhecimento público, local, regional e nacionalmente;
III – coordenar a manutenção e operacionalização dos Postos de Informações Turísticas e unidades similares de atenção ao turista;
IV – atender e auxiliar os turistas na prestação de informações turísticas;
V – proceder a elaboração e revisão de materiais que divulguem os serviços turísticos e culturais ou auxiliem na recepção ao turista;
VI – realizar vistorias, orientação e acompanhamento dos procedimentos para a obtenção de alvará de licença para localização e funcionamento dos eventos turísticos e culturais ou eventos de interesse turístico;
VII – registrar de forma quantitativa/qualitativa a demanda dos usuários e a natureza das informações prestadas pelos Serviços de Informações Turísticas;
VIII – realizar acompanhamento técnico às autoridades/imprensa;
IX – classificar os eventos de interesse turístico e cultural do Município;
X – dar suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras, exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais que gerem fluxo turístico, priorizando aqueles que fixam calendário no Município;
XI – proceder à análise de solicitações de apoio a eventos de interesse turísticos e culturais, emitindo pareceres orientativos;
XII – manter o relacionamento efetivo com as entidades públicas e privadas que atuam com a realização de eventos;
XIII – promover estudos e análises das legislações existentes para as prestações de serviços de eventos, propondo alterações quando considerar necessárias.
Art. 75 – A Divisão de Fomento ao Turismo e Cultura tem como atribuições:
I – executar o planejamento de programas e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento do turismo e cultura;
II – subsidiar o desenvolvimento e supervisionar a execução de planos, projetos e ações para o estímulo e a captação de investimentos privados, de acordo com as diretrizes de políticas instituídas pelas leis nacionais em conjunto com outras Secretarias Municipais, ou isoladamente;
III – promover a cooperação e a articulação dos instrumentos da Administração Pública para financiamento, apoio e promoção da atividade turística e cultural;
IV – expedir instruções e orientações para apoiar as atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviços turísticos e culturais;
V – apoiar a qualificação profissional e a melhoria da qualidade da prestação de serviços para o turista;
VI – apoiar a diversificação da oferta turística e cultural;
VII – propor diretrizes e prioridades para aplicação de recursos Municipais, Estaduais e Federais;
VIII – supervisionar a execução dos projetos de desenvolvimento do turismo e cultura, de capacitação, de infraestrutura, de financiamento, de fomento e captação de investimento para o setor de turismo e cultura;
IX – promover e participar de conferências, seminários e demais fóruns de debate relativos a crédito e fomento ao turismo e cultura.
UNIDADES DE ATENDIMENTO
– Estação Cultura Editor José Olympio, antiga Estação Mogiana
– Centro Cultural Professor Sergio Lauratto