Secretaria de Assistência Social informatiza o agendamento do Cadastro Único

11/10/2022


A Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Batatais está informatizando o sistema de agendamento do Cadastro Único. Desta forma, a partir do dia 13 de outubro, quinta-feira, todos os agendamentos poderão ser feitos de forma online, por meio do link https://agendamentocadunico.batatais.sp.gov.br/principal/, disponibilizado no Portal da Prefeitura de Batatais.

O intuito é agilizar o atendimento e facilitar o acesso ao agendamento.O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que os governos federal, estadual e municipal conheçam melhor a realidade socioeconômica da população.

Após o agendamento online, o atendimento presencial será feito na Central de Cadastro, localizada na rua Coronel Ovídio, 508, no bairro Santo Antônio (próximo ao Bosque Municipal, no prédio conhecido como Lar da Infância), e também nos Cras (Centros de Referência de Assistência Social) dos bairros Jardim Santa Luiza, Vila Lídia e Vila Cruzeiro.

A descentralização ocorre para facilitar o acesso da população e fortalecer as ações dos Cras nos territórios, uma vez que os acompanhamentos das famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda acontecem nos centros de referência.O agendamento pelo novo sistema online abrirá todas as quintas-feiras, das 6h às 23h59, e os horários de atendimentos serão disponibilizados para a semana seguinte.Caso o munícipe encontre dificuldades no agendamento, poderá procurar presencialmente seu Cras de referência.Fernanda Girardi, secretária de Assistência Social de Batatais, destaca que o sistema de agendamento foi idealizado em parceria com a Secretaria de Administração e que, além de acompanhar a evolução dos atendimentos, o mesmo terá papel fundamental na transparência, evidenciando o respeito ao usuário. Quem pode se cadastrar?

• Famílias de baixa renda com renda mensal familiar de até meio salário-mínimo por pessoa;

• Famílias com renda mensal familiar maior do que meio salário-mínimo por pessoa, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão de programas sociais nas três esferas do governo.Importante:O usuário precisará atualizar o cadastro a cada dois anos, ou sempre que houver alguma mudança na família. Exemplos:

• Em caso de óbito ou nascimento;

• Mudança de endereço;

• Alguém da família for morar em outro lugar;

• As crianças entrarem ou mudarem de escola;

• Alguém passar a ganhar mais ou menos na família;

• A família mudar de cidade.