RESOLUÇÃO Nº 06/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02/07/2020

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Rua Coronel Ovidio, 508 – Santo Antônio – Batatais/SP


RESOLUÇÃO Nº 06/2020



Dispões sobre a aprovação do Plano Municipal de Enfrentamento em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavirus – Covid 19, conforme Portaria 369 de 29 de abril de 2020.



O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2020, às 08h30min, por via digital, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 13 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 2.100, de 12 de setembro de 1.995, modificada pela Lei nº2.390, de 25 de fevereiro de 1.999, pelo seu Regimento Interno, e,


Considerando: Que a Portaria 369 de 29 de abril de 2020, publicada no DOU em 30 de abril de 2020, dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos Federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus, Covid-19;



Considerando: Que o recurso emergencial de que trata a Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19;



Considerando: O encaminhamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ao CMAS do Plano Municipal de Enfrentamento em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavirus – Covid 19;


RESOLVE:


Artigo 1º - Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Enfrentamento em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavirus – Covid 19, a ser executado com o cofinanciamento do Governo Federal.


Parágrafo único – A prestação de contas deverá seguir o preconizado pela portaria, na forma da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, e demais procedimentos disciplinados em ato específico, conjunto, da Secretaria Nacional de Assistência Social e Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências.



Artigo. 2° - Cabe ao órgão Gestor Municipal a responsabilidade de executar todas as ações e serviços previstas no Plano Municipal de Enfrentamento em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavirus – Covid 19, em conformidade com as normas sanitárias vigentes.


Artigo 3º - O CMAS deverá acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Batatais, 26 de junho de 2020.



Elisa Maria Rinhel Oliveira


Presidente Interina – CMAS Batatais