RESOLUÇÃO N.º 006/2018 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
23/10/2018
Define os procedimentos administrativos para a inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais – CMDCA de organizações que atuam na política municipal da criança e do adolescente, na forma legal por meio de registro e cadastro.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, em Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de outubro de dois mil e dezoito, às 08 horas, em sala situada à Rua Coronel Ovídio, 508 – Ouro Verde, no uso de suas Competências Regimentais e Atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com alterações da Lei nº 8242/91 e a Lei Municipal nº 2625, de 27 de junho de 2002 e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.° 12.010/2009.
CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA n.º 71 e 74, ambas de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º – Abrir inscrições para as organizações governamentais e não governamentais que atuam na Política Municipal da Criança e do Adolescente no período de 23 de outubro de 2018 a 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Dos Documentos a serem apresentados:
a) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei federal nº 13.019/2014;
b) Cópia do Alvará de Funcionamento Prefeitura Municipal e Vigilância Sanitária (quando preconizado);
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ativa e existente há, no mínimo, 1 (um) ano;
d) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
-
e) Certidões Negativas de Débitos – ou Negativas com efeito de Positivas – relativas a créditos tributários federais e municipais e à Dívida Ativa da União e do Município sede;
f) Certificado de Regularidade do fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Relação Nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF de cada um deles;
i) Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
j) Declaração do representante legal da OSC com informação de que ela e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei federal nº 13.019/2014 e suas alterações, na forma do Anexo IV deste Edital;
k) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; e
l) Prova de que a organização da sociedade civil é reconhecida por órgão competente, quanto à concessão de recursos nas formas dos artigos 29, 30 e 31 da lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
m) Declaração de que se for selecionado para assinatura do Temo de Colaboração providenciará a abertura de conta bancária específica para cada parceria;
n) Não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da administração pública municipal; e cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
p) não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados, a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
q) Declaração que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
r) Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;
s) Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei federal nº 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art(s). 63 a 68 da mesma Lei;
t) Ata de eleição da diretoria em exercício;
u) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
v) CPF e cédula de identidade do representante legal da entidade e do gestor indicado pela entidade, se distintos;
w) Plano de Trabalho Anual, devidamente datado e assinado por responsável técnico, constando somente as atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes;
-
x) Requerimento.
Art. 3º – Será concedida inscrição às entidades governamentais e não governamentais que atuam na política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 4º – O Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente concederá certificação a programas de proteção e sócio-educativos destinados à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil, nos termos dos § 1°, 2º e 3º do art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente em regime de:
I. Vida e Saúde;
II. Liberdade, Respeito e Dignidade;
III. Convivência Familiar e Comunitária;
IV. Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
V. Profissionalização e Proteção no trabalho.
Art. 5º – Para esclarecimentos entende-se que o CMDCA reconhecerá através das inscrições, todos os atores envolvidos na política municipal, sendo que a certificação, somente será realizada, especificamente, para os programas e projetos desenvolvidos pelas entidades não governamentais, conforme caput anterior.
§ 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º 71/2001 do CONANDA.
§ 2° – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concederá registro às entidades não governamentais, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, nos termos da Lei Federal n.º 10.097/2000, da Resolução n.º 74/2001 do CONANDA.
Art. 6° - Os requerimentos de inscrição deverão conter os documentos acima relacionados, cuja falta, mesmo que parcial, os fará cair em exigência, tendo a entidade um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.
1- Plano de Trabalho contendo o nome e número de registro do responsável técnico por cada Programa, Projeto ou Serviço;
2- Relatório de Atividade do ultimo ano;
3- Cópias do Alvará de Funcionamento Prefeitura Municipal e Vigilância Sanitária (quando preconizado);
4- Cópia do Certificado de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência.
§ 2º – Necessariamente, os Planos de Trabalho das OSCs deverão explicitar:
I – os regimes de atendimento (art. 90 do ECA);
II – os dados do Programa;
III – o responsável pelo Programa;
IV– o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros;
Art. 7º – A apresentação de toda documentação deverá ser feita pessoalmente, no mesmo local e horário, ou postada via correio, até o dia 17 de outubro de 2018, impreterivelmente.
Art. 8º – No período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2018, a documentação será analisada por Comissão mista previamente formada por membros do CMDCA, secretaria executiva e assessoria técnica conforme registro em ata de número 117 de 10/10/2018, para posterior emissão de Inscrições/Certificados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, após aprovação em plenária.
Art. 9° - A validade do certificado de registro será de dois anos, devendo a Entidade encaminhar ao CMDCA, no final de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas, para o acompanhamento do mesmo.
Parágrafo Único – Obtido registro a Entidade obriga-se a:
I- Ter fiel obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
II- Ter registro atualizado de suas ações;
III- Comunicar ao CMDCA qualquer mudança de endereço, telefone, composição da diretoria ou modalidade de atendimento, de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais;
IV- Cumprir as orientações e/ou recomendações emanadas do Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude, do CMDCA e do Conselho Tutelar.
Art. 10 – O CMDCA informará ao Juizado da Infância e da Juventude, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público a concessão do Registro/inscrição à Entidade/Programa.
Art. 11 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições administrativas em contrário.
Batatais, 22 de outubro de 2018.
Aline Cristina Grigolato
Presidente do CMDCA
Anexo I
Requerimento de Inscrição de Entidade
Ilustríssima Senhora
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Batatais – SP
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , representante legal da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , localizada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , requer a V.Sa. que se digne conceder INSCRIÇÂO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
. . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . de 2018.
_________________________________________
(Representante Legal)
Anexo II
Modelo Declaração de Idoneidade
Ilustríssima Senhora
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- Batatais – SP
Eu, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., Brasileiro (a), . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , residente e domiciliado à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , exercendo o cargo de (dirigente, diretor, coordenador, presidente) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , DECLARO, para efeito de que dispõe a alínea d, do parágrafo único do artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que não é de meu conhecimento que exista nos quadros desta Entidade nenhuma pessoa, inclusive eu, cuja conduta desabone a integridade moral ou que tenha, contra si, sentença condenatória criminal transitada em julgado.
Fico ciente que a falsidade dessa declaração importa no cancelamento automático do Registro da mencionada Entidade no CMDCA, nos termos da legislação supracitada, além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas na legislação vigente.
Batatais, ____/ ____/ 2018.
_________________________________________
(Representante Legal)
Anexo III
Formulário de Inscrição de Entidade
Denominação: _________________________________________________________sigla: __________ CNPJ:____________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Telefone ____________________ Fax _______________e-mail_________________________ Pertencente à região CRAS: ___________________________________________________________
Nome do Responsável: ________________________________________________________________
Função do Responsável: ______________________________________________________________
Nome do (s) projeto (s) apresentados pela entidade:
1- ________________________________________________________________________________
2- _______________________________________________________________________________
3-________________________________________________________________________________
4- _______________________________________________________________________________
5- _______________________________________________________________________________
Registro Do Estatuto da Instituição:
Cartório: ____________________________________________________________________________
Nº de Registro: _____________________________ Data De Registro: __________________________
Dos Títulos de Utilidade Pública (caso a instituição possua)
Decreto/ Lei Federal: ____________________________ Data de Publicação: _____________________
Decreto/ Lei Estadual ____________________________ Data de Publicação: _____________________
Decreto/ Lei Municipal ___________________________Data de Publicação: _____________________
OBJETIVOS GERAIS
(Resumo dos constantes do Estatuto da Entidade).
_____________________________________________________________
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
(Resumo dos constante do Estatuto da Entidade).
________________________________________________________________
Batatais, ____/ ____/ 2018.
_________________________________________________________
Assinatura responsável
Anexo V
Modelo de Formulário de Inscrição de Programa
Executora: ________________________________________________________________________
Natureza: Governamental ( ) Não Governamental ( )
Denominação: _________________________________________________________sigla: __________ CNPJ:____________________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Telefone ____________________ Fax _______________emai_________________________
Pertencente à região CRAS: _________________________________________________
Nome do Responsável Técnico: __________________________________________________________
Função do Responsável Técnico: ________________________________________________________
Data de Início: __________________________ Data de Término: ____________________________
Público Alvo (especificar faixa etária, sexo, etc):
_____________________________________________________________
OBJETIVOS GERAIS
(Breve resumo, retirados do Plano de Trabalho da Executora).
______________________________________________________________
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
(Breve resumo, retirados do Plano de Trabalho da Executora).
________________________________________________________________
Bairros onde o programa / projeto é desenvolvido:
________________________________________________________________
Batatais, ____/ ____/ 2018.
_________________________________________________________
Assinatura responsável
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, em Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de outubro de dois mil e dezoito, às 08 horas, em sala situada à Rua Coronel Ovídio, 508 – Ouro Verde, no uso de suas Competências Regimentais e Atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com alterações da Lei nº 8242/91 e a Lei Municipal nº 2625, de 27 de junho de 2002 e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.° 12.010/2009.
CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA n.º 71 e 74, ambas de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º – Abrir inscrições para as organizações governamentais e não governamentais que atuam na Política Municipal da Criança e do Adolescente no período de 23 de outubro de 2018 a 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Dos Documentos a serem apresentados:
a) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei federal nº 13.019/2014;
b) Cópia do Alvará de Funcionamento Prefeitura Municipal e Vigilância Sanitária (quando preconizado);
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ativa e existente há, no mínimo, 1 (um) ano;
d) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
-
- Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública organismos internacionais, empresas ou outras OSCs; ou
- Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; ou
- Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; ou
- Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
- Declaração de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, outras OSCs, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
- Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
e) Certidões Negativas de Débitos – ou Negativas com efeito de Positivas – relativas a créditos tributários federais e municipais e à Dívida Ativa da União e do Município sede;
f) Certificado de Regularidade do fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Relação Nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF de cada um deles;
i) Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
j) Declaração do representante legal da OSC com informação de que ela e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei federal nº 13.019/2014 e suas alterações, na forma do Anexo IV deste Edital;
k) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; e
l) Prova de que a organização da sociedade civil é reconhecida por órgão competente, quanto à concessão de recursos nas formas dos artigos 29, 30 e 31 da lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
m) Declaração de que se for selecionado para assinatura do Temo de Colaboração providenciará a abertura de conta bancária específica para cada parceria;
n) Não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da administração pública municipal; e cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
- o) Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
p) não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados, a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
q) Declaração que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
r) Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;
s) Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei federal nº 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art(s). 63 a 68 da mesma Lei;
t) Ata de eleição da diretoria em exercício;
u) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
v) CPF e cédula de identidade do representante legal da entidade e do gestor indicado pela entidade, se distintos;
w) Plano de Trabalho Anual, devidamente datado e assinado por responsável técnico, constando somente as atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes;
-
x) Requerimento.
Art. 3º – Será concedida inscrição às entidades governamentais e não governamentais que atuam na política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 4º – O Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente concederá certificação a programas de proteção e sócio-educativos destinados à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil, nos termos dos § 1°, 2º e 3º do art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente em regime de:
I. Vida e Saúde;
II. Liberdade, Respeito e Dignidade;
III. Convivência Familiar e Comunitária;
IV. Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
V. Profissionalização e Proteção no trabalho.
Art. 5º – Para esclarecimentos entende-se que o CMDCA reconhecerá através das inscrições, todos os atores envolvidos na política municipal, sendo que a certificação, somente será realizada, especificamente, para os programas e projetos desenvolvidos pelas entidades não governamentais, conforme caput anterior.
§ 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º 71/2001 do CONANDA.
§ 2° – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concederá registro às entidades não governamentais, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, nos termos da Lei Federal n.º 10.097/2000, da Resolução n.º 74/2001 do CONANDA.
Art. 6° - Os requerimentos de inscrição deverão conter os documentos acima relacionados, cuja falta, mesmo que parcial, os fará cair em exigência, tendo a entidade um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.
- § 1º – Para as inscrições de entidades Governamentais será solicitado:
1- Plano de Trabalho contendo o nome e número de registro do responsável técnico por cada Programa, Projeto ou Serviço;
2- Relatório de Atividade do ultimo ano;
3- Cópias do Alvará de Funcionamento Prefeitura Municipal e Vigilância Sanitária (quando preconizado);
4- Cópia do Certificado de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência.
§ 2º – Necessariamente, os Planos de Trabalho das OSCs deverão explicitar:
I – os regimes de atendimento (art. 90 do ECA);
II – os dados do Programa;
III – o responsável pelo Programa;
IV– o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros;
Art. 7º – A apresentação de toda documentação deverá ser feita pessoalmente, no mesmo local e horário, ou postada via correio, até o dia 17 de outubro de 2018, impreterivelmente.
Art. 8º – No período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2018, a documentação será analisada por Comissão mista previamente formada por membros do CMDCA, secretaria executiva e assessoria técnica conforme registro em ata de número 117 de 10/10/2018, para posterior emissão de Inscrições/Certificados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, após aprovação em plenária.
Art. 9° - A validade do certificado de registro será de dois anos, devendo a Entidade encaminhar ao CMDCA, no final de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas, para o acompanhamento do mesmo.
Parágrafo Único – Obtido registro a Entidade obriga-se a:
I- Ter fiel obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
II- Ter registro atualizado de suas ações;
III- Comunicar ao CMDCA qualquer mudança de endereço, telefone, composição da diretoria ou modalidade de atendimento, de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais;
IV- Cumprir as orientações e/ou recomendações emanadas do Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude, do CMDCA e do Conselho Tutelar.
Art. 10 – O CMDCA informará ao Juizado da Infância e da Juventude, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público a concessão do Registro/inscrição à Entidade/Programa.
Art. 11 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições administrativas em contrário.
Batatais, 22 de outubro de 2018.
Aline Cristina Grigolato
Presidente do CMDCA
Anexo I
Requerimento de Inscrição de Entidade
Ilustríssima Senhora
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Batatais – SP
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , representante legal da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , localizada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , requer a V.Sa. que se digne conceder INSCRIÇÂO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
. . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . de 2018.
_________________________________________
(Representante Legal)
Anexo II
Modelo Declaração de Idoneidade
Ilustríssima Senhora
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- Batatais – SP
Eu, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., Brasileiro (a), . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , residente e domiciliado à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , exercendo o cargo de (dirigente, diretor, coordenador, presidente) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , DECLARO, para efeito de que dispõe a alínea d, do parágrafo único do artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que não é de meu conhecimento que exista nos quadros desta Entidade nenhuma pessoa, inclusive eu, cuja conduta desabone a integridade moral ou que tenha, contra si, sentença condenatória criminal transitada em julgado.
Fico ciente que a falsidade dessa declaração importa no cancelamento automático do Registro da mencionada Entidade no CMDCA, nos termos da legislação supracitada, além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas na legislação vigente.
Batatais, ____/ ____/ 2018.
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(Representante Legal)
Anexo III
Formulário de Inscrição de Entidade
Denominação: _________________________________________________________sigla: __________ CNPJ:____________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Telefone ____________________ Fax _______________e-mail_________________________ Pertencente à região CRAS: ___________________________________________________________
Nome do Responsável: ________________________________________________________________
Função do Responsável: ______________________________________________________________
Nome do (s) projeto (s) apresentados pela entidade:
1- ________________________________________________________________________________
2- _______________________________________________________________________________
3-________________________________________________________________________________
4- _______________________________________________________________________________
5- _______________________________________________________________________________
Registro Do Estatuto da Instituição:
Cartório: ____________________________________________________________________________
Nº de Registro: _____________________________ Data De Registro: __________________________
Dos Títulos de Utilidade Pública (caso a instituição possua)
Decreto/ Lei Federal: ____________________________ Data de Publicação: _____________________
Decreto/ Lei Estadual ____________________________ Data de Publicação: _____________________
Decreto/ Lei Municipal ___________________________Data de Publicação: _____________________
OBJETIVOS GERAIS
(Resumo dos constantes do Estatuto da Entidade).
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
(Resumo dos constante do Estatuto da Entidade).
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Batatais, ____/ ____/ 2018.
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Assinatura responsável
Anexo V
Modelo de Formulário de Inscrição de Programa
Executora: ________________________________________________________________________
Natureza: Governamental ( ) Não Governamental ( )
Denominação: _________________________________________________________sigla: __________ CNPJ:____________________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Telefone ____________________ Fax _______________emai_________________________
Pertencente à região CRAS: _________________________________________________
Nome do Responsável Técnico: __________________________________________________________
Função do Responsável Técnico: ________________________________________________________
Data de Início: __________________________ Data de Término: ____________________________
Público Alvo (especificar faixa etária, sexo, etc):
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OBJETIVOS GERAIS
(Breve resumo, retirados do Plano de Trabalho da Executora).
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
(Breve resumo, retirados do Plano de Trabalho da Executora).
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Bairros onde o programa / projeto é desenvolvido:
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Batatais, ____/ ____/ 2018.
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Assinatura responsável