Resolução do COE estabeleceu o protocolo de funcionamento das empresas na cidade nesta fase laranja do Plano São Paulo

19/01/2021

A Resolução 02/2021, do COE - Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública de Batatais, publicada nesta segunda-feira, 18 de janeiro, estabeleceu o horário e o protocolo mínimo padrão para funcionamento das empresas na cidade durante a permanência na Fase Laranja do Plano São Paulo de flexibilização.

As atividades essenciais poderão funcionar conforme estabelecido em alvará de funcionamento e demais resoluções já publicadas para atendimento presencial. Os horários de funcionamento do comércio em geral e de prestadores de serviços enquadrados como não essenciais, devem obedecer aos seguintes horários de funcionamento:

- Comércio em Geral: permitindo o atendimento presencial das 10h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e das 09h00 às 14h00 aos sábados, respeitado o limite de 40% de sua capacidade.

-Prestadores de Serviços: permitindo o atendimento presencial das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, e das 07h00 às 12h00 aos sábados, respeitado o limite de 40% de sua capacidade.

-Bares e similares sem consumo local, permitido serviço de “delivery e drive-thru” de segunda-feira a domingo, por no máximo 08 horas diárias, limitado o funcionamento até as 20h00 horas.

- Restaurantes e similares ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a domingo, por no máximo 8 horas diárias, limitado o funcionamento até as 20:00 horas, respeitado o limite de 40% da sua capacidade e atendimento exclusivo para clientes sentados. Inclui-se neste subsetor nos termos do Plano do Estado de São Paulo: restaurantes de rua, restaurantes de estrada, restaurantes em praça de alimentação, food trucks, restaurantes de hotéis, bistrôs, padarias, cafés, sorveterias, entre outros. É permitido o “delivery e drive-thru” nos demais horários de atendimento.

- Salões de beleza, barbearias e similares: horário reduzido de funcionamento limitado a 8 horas diárias até as 20 horas de segunda-feira a sábado, respeitado o limite de 40% de sua capacidade.

- As academias e centros de ginástica: horário limitado a 8 horas de segunda à sábado, após as 6h e antes das 20h, aulas individuais com agendamento prévio e hora marcada, suspensas as aulas e práticas em grupo.

As demais atividades que geram aglomeração não são permitidas. Os eventos públicos e particulares também estão proibidos no âmbito do município, durante a vigência desta Resolução, bem como a prática de esportes coletivos. As igrejas e templos religiosos, regulamentadas como atividades essenciais pelo Plano São Paulo, poderão funcionar, e deverão assinar o Termo de Responsabilidade das Normas de Enfrentamento à Covid-19, estabelecidas no referido Plano. O documento é assinado pela Secretária de Saúde, Bruna Toneti, coordenadora do COE.A resolução na íntegra está disponível no site da Secretaria Municipal de Saúde: www.saude.batatais.sp.gov.br/