RESOLUÇÃO CONJUNTA SMAS/CMAS Nº. 001/2019
09/09/2019
Dispõe sobre a convocação da XII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Batatais e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Batatais, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento à Lei Federal nº 8.742, de 13 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 2.100, de 12 de setembro de 1.995, modificada pela Lei nº 2.390, de 25 de fevereiro de 1.999 no que define sobre a Conferência Municipal, bem como, data da publicação da Lei;
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na sua competência e atribuição de gestão desta política pública e apoio ao processo de discussão e avaliação do SUAS;
Considerando a convocação nacional para as Conferências Democráticas de Assistência Social;
Considerando a convocação estadual para a XII Conferência Estadual de Assistência Social;
Resolvem:
Artigo 1º - Convocar a XII Conferência Municipal de Assistência Social com a finalidade de debater o direito à política de Assistência Social no tempo presente.
Artigo 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no município de Batatais aos 27 de setembro de 2019, das 07h30 às 13h na sede da Escola Técnica Estadual Antônio de Pádua Cardoso.
Artigo 3º - O evento terá como tema geral: “Assistência Social é um direito: evolução e desafios do SUAS”.
Artigo 4º - O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, garantindo a paridade entre OG’s e ONG’s.
Artigo 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.
Artigo 6º - Para organização do evento poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões.
Artigo 7º - Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 03 de setembro de 2019.
Anabella Pavão da Silva
Presidente do CMAS de Batatais
Nadir Maria Krempel
Secretária Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Batatais, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento à Lei Federal nº 8.742, de 13 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 2.100, de 12 de setembro de 1.995, modificada pela Lei nº 2.390, de 25 de fevereiro de 1.999 no que define sobre a Conferência Municipal, bem como, data da publicação da Lei;
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na sua competência e atribuição de gestão desta política pública e apoio ao processo de discussão e avaliação do SUAS;
Considerando a convocação nacional para as Conferências Democráticas de Assistência Social;
Considerando a convocação estadual para a XII Conferência Estadual de Assistência Social;
Resolvem:
Artigo 1º - Convocar a XII Conferência Municipal de Assistência Social com a finalidade de debater o direito à política de Assistência Social no tempo presente.
Artigo 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no município de Batatais aos 27 de setembro de 2019, das 07h30 às 13h na sede da Escola Técnica Estadual Antônio de Pádua Cardoso.
Artigo 3º - O evento terá como tema geral: “Assistência Social é um direito: evolução e desafios do SUAS”.
Artigo 4º - O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, garantindo a paridade entre OG’s e ONG’s.
Artigo 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.
Artigo 6º - Para organização do evento poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões.
Artigo 7º - Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 03 de setembro de 2019.
Anabella Pavão da Silva
Presidente do CMAS de Batatais
Nadir Maria Krempel
Secretária Municipal de Assistência Social