Prefeitura dá primeiro passo para desativar Aeródromo e iniciar investimentos em segurança e mobilidade urbana na área
15/02/2023
A Prefeitura de Batatais informa que a Administração Municipal tem o objetivo de iniciar investimentos em segurança e mobilidade urbana na área ocupada atualmente pelo Aeródromo Municipal e região.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) proibiu a realização de pousos de aeronaves no Aeródromo Público de Batatais, permitindo apenas eventuais voos com operações de emergência médica, mediante prévia coordenação com o município.
Essa medida será mantida por tempo indeterminado e sua revogação está condicionada à realização de adequações que permitam a continuidade das operações no local.
No entanto, devido à baixa frequência de uso e por não ser útil para a população em geral, a atual gestão pretende iniciar novos investimentos na área, em benefício da comunidade, inclusive abrindo vias para ligação dos bairros que ficam na parte superior da avenida Ayrton Senna.
A própria Prefeitura já havia se manifestado, por meio de ofício, que não tem interesse em manter o aeródromo em funcionamento. A Administração está empenhada em buscar alternativas para a utilização do espaço de maneira mais adequada e eficiente para a população, respeitando as normas e diretrizes dos órgãos reguladores.
Assim, a Prefeitura de Batatais reitera seu compromisso em promover ações que visem o bem-estar da população, e que a destinação da área ocupada pelo Aeródromo Público Municipal será definida com base em estudos técnicos e em consulta à sociedade. A Administração manterá a população informada sobre as novidades e avanços acerca do assunto.
Para dar início às melhorias na área, já foram licitados projetos executivos, que estão em fase de finalização. Os primeiros investimentos serão feitos na Avenida Ayrton Senna, com iluminação pública, calçamento, ciclofaixa e duplicação onde possível. Milhares de pessoas transitam diariamente na região e estes investimentos são necessários para garantir a segurança e mobilidade de todos.
Confira um trecho da notificação publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (15):
“CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e o dever da Administração Pública Municipal em zelar pela segurança e bem-estar da população batataense, inclusive dos milhares de moradores que residem nas cercanias do Aeródromo Público de Batatais;
CONSIDERANDO que, atualmente, não é do interesse público a manutenção das operações do Aeródromo, em razão da expansão demográfica e territorial urbana das regiões adjacentes, combinada com a necessidade de implementação de políticas públicas de tráfego, segurança, iluminação e desenvolvimento para toda essa parcela da população, além do imprescindível aprimoramento da política ambiental de gestão de resíduos sólidos no Município;
CONSIDERANDO ainda que, não há justificativa para a realização de vultuosos investimentos de recursos públicos na manutenção do Aeródromo, tampouco na alocação de servidores públicos para o atendimento de demandas particulares restritas, em contraponto à ampla e crônica demanda de investimentos públicos que a cidade aguarda há várias décadas em inúmeras áreas;
CONSIDERANDO ainda e, principalmente, a ausência de condições de segurança, devidamente atestada pela Agência Nacional de Aviação Civil no processo de referência SEI n. 00586031584/2022-13, para operações de pouso de aeronaves;
CONSIDERANDO, por fim, a publicação da Portaria n. 10.421, de 31/01/2023, do Ministério de Portos e Aeroportos, Agência Nacional de Aviação Civil, Gerência de Controle e Fiscalização, no Diário Oficial da União.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR, Chefe de Gabinete do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 56/2021.
N O T I F I C A
A quem interessar possa, que, nos termos da Portaria n. 10.421, da ANAC, ficam terminantemente proibidos no Aeródromo Público de Batatais, quaisquer pousos de aeronaves, a partir desta data, exceto no caso de operações de emergências médicas, que devem ser comunicadas imediatamente ao Operador do Aeródromo.
Fica concedido, ainda, o razoável prazo de 90 (noventa) dias para a decolagem das aeronaves presentes no local”.