O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de BATATAIS no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 – ECA, torna público a retificação do edital do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/2019.

08/11/2019
 

Edital De Retificação do Chamamento Público FMDCA nº 001/2019: Seleção Pública De Projetos Relativos À Promoção, Proteção E Defesa Dos Direitos Das Crianças E Adolescentes, Que Poderão Ser Financiados Pelo Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente De Batatais – FMDCA/ 2019.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com alterações da Lei nº 8242/91; Lei Federal nº 13.019/14 Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; Lei Municipal nº 2625, de 27 de junho de 2002, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Batatais, estabelece o processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais – FMDCA/2019, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Batatais e que sejam inovadores e/ou complementares, conforme deliberação da Reunião Ordinária de 07 de Novembro de 2019 deste CMDCA/BATATAIS, que aprovou o texto final de Retificação deste Edital.

CONSIDERANDO a Constituição da República de 1988 que preconiza, em seus artigos 226 e 227, que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm;

CONSIDERANDO a Declaração sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1923 em Genebra; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948; a Segunda Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959; a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e a Declaração de Viena, de 1993;

CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm;

CONSIDERANDO a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que define como crimes hediondos, entre outros, o estupro e o atentado violento ao pudor, alterando as penalidades impostas a esses delitos e aumentando a pena da metade quando a violência é praticada contra menores de 14 anos, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072.htm;

CONSIDERANDO a Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem atos infracionais, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/ lei/l12594.htm;

CONSIDERANDO a Lei 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/ Lei/L13257.htm;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 modificada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/L13019compilado.htm;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de Abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8726.htm

CONSIDERANDO a Lei Federal 10.097, de 19 de dezembro de 2000 que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011,
1246/2012, e 1311/2012,
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=39251.

CONSIDERANDO o decreto nº 7.179. de 20 de maio de 2010, que Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/ Decreto/D7179.htm.

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/pdf/planonacional-deconvivencia-familiar-e.pdf.

CONSIDERANDO as Resoluções Conjuntas nº 002 e nº 003 CMDCA/COMAS, de 2014 e de 2016 respectivamente, que dispõem sobre a Regulamentação e Normatização de Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar no Município de Batatais, http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/Resolu%C3%A7%C3%B5es/conjuntas/003.pdf;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1787/1997 que cria e regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
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CONSIDERANDO o Decreto 6.117 de 22 de maio de 2007, que institui a Política Nacional Álcool e Drogas.

CONSIDERANDO o Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que institui a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência,

CONSIDERANDO o Plano Nacional Decenal da Assistência Social 2016-2026 e o Plano Municipal Decenal da Assistência Social 2016-2026, aprovado na Resolução COMAS 1150/2016 de 09 de Dezembro de 2016.

CONSIDERANDO, O Regimento Interno deste CMDCA, de 10 de janeiro de 2018, art. 49, que dispõe sobre a participação/impedimentos das entidades cadastradas no tocante a captação de recursos financeiros.

CONSIDERANDO as demandas debatidas a partir da realidade atual da cidade e definidas pelo CMDCA, que estão estabelecidas nas diretrizes prioritárias deste Edital.
RESOLVE:

Estabelecer procedimento e tornar público a Retificação do Edital de Chamamento Público para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/CMDCA – Batatais, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Batatais e que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas, conforme deliberação em Reunião Ordinária deste CMDCA – Batatais, realizada no dia 07 de Novembro de 2019, que aprovou o texto final deste Edital.

I - DO OBJETO

Art. 1º – Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/CMDCA, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Será aplicado no máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto aprovado.

Art. 2º - Da Programação Orçamentária:
I. As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta das dotações orçamentárias, oriundas das verbas da Lei Orçamentária Anual de 2019, para o(s) órgão(s), programas, ações, funções e subfunções, e fonte de recursos descritos conforme abaixo:
II. A existência de dotação orçamentária, não obriga o Município de Batatais a formalizar imediatamente os Termos de Colaboração.

Código da Dotação: 020100 – 3.3.90.39 – 04.122.7011.9071 (893)

Art. 3º – Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares das Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas na cidade de Batatais, por 09 meses, com recursos captados por meio do FMDCA e ofertados por pessoas jurídicas, tendo como beneficiários crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatutos da Criança e do Adolescente.

II – DAS DIRETRIZES E PRIORIDADES

Art. 4º - Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, dentre as diretrizes abaixo discriminadas, aquela que é seu objeto de atuação.

DIRETRIZ UM: PRIMEIRA INFÂNCIA
Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças de 0 a 6 anos, exclusivamente.
1.1 Projetos que promovam, de maneira integrada e articulada, a saúde da criança, educação infantil, assistência social, o direito de brincar, o direito à diversidade e o combate à violência;
1.2 Projetos que visem à inclusão, permanência e desenvolvimento de crianças com deficiência em creches e centros de educação infantil;
1.3 Projetos que promovam o protagonismo de pais/cuidadores/familiares como atores fundamentais na promoção do desenvolvimento infantil, favorecendo a criação de vínculos familiares;
1.4 Projetos na perspectiva de territórios educadores, construindo novos espaços lúdicos e de aprendizagem na paisagem urbana.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e experiências motoras que favoreçam o convívio familiar e comunitário, de crianças de 4 a 5 anos e 11 meses no contra turno escolar (Segunda a Sexta-feira, 4h/dia).

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Territórios de vulnerabilidade definidos e apontados pela política de Assistência Social nos Relatórios Mensais de Atendimento informados ao Ministério da Cidadania, bairros: Antônio Romagnoli, Cayapós, Garimpo, Conjunto Habitacional Zaíra Pupim, Condomínio de Chácaras São Luiz, Córrego dos Peixes, Francisco Pupim, Jardim Alvorada, Jardim Santa Luiza, Jardim Valenciano, Parque Simieli, Portal da Cachoeira, Alto da Bela Vista, Alto do Cruzeiro, Conjunto Habitacional Salim Jorge Mansur, Joaquim Marinheiro I e II, Jorge Nazar, Jardim Mariana I, II e III, Vila Cruzeiro, Vila Maria, São José, Potreiro, Adolfo Penholato, Altino Arantes, Conjunto Habitacional Geraldo Ferraz de Menezes, Jardim Elena, Jardim Virgínia, Vila Lídia, Vila São Francisco, Sociedade Comunidade das Araras e Zona Rural.

DIRETRIZ DOIS: GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE
Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à saúde promoção à qualidade de vida e ações preventivas.
2.1 Projetos que trabalhem com o planejamento reprodutivo, a prevenção e o acompanhamento da gravidez na adolescência;
2.2 Projetos na perspectiva da prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS;
2.3 Projetos voltados ao estímulo da alimentação saudável, incentivo ao aleitamento materno, à prevenção da obesidade infantil e transtornos alimentares, visando a promoção de práticas alimentares e vida saudável;
2.4 Projetos que ofereçam ações de promoção da saúde bucal, prevenção de doenças bucais e a tratamento em ortodontia preventiva, interceptativa e corretiva;
2.5 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com deficiência;
2.6 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com câncer ou em tratamento oncológico;
2.7 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou tratamento e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com doenças crônicas ou doenças raras.
2.8 Projetos voltados à saúde mental, com ênfase em álcool e drogas.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva de gênero; trabalho preventivo com ideação suicida, projetos de prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Âmbito Municipal.

DIRETRIZ TRÊS: GARANTIA DO ACESSO: APOIO EDUCACIONAL, SOCIAL, CULTURAL, LAZER E ESPORTE

Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o complemento das ações educacionais no contra turno escolar.

3.1 Projetos voltados ao apoio de aprendizado de maneira complementar a educação formal;

3.2 Projetos que complementam oficinas, ações e atividades sociais voltados à criança e ao adolescente;

3.4 Projetos que visem à promoção da autonomia e protagonismo de crianças e adolescentes com deficiência;

3.5 Projetos voltados à oferta de atividades esportivas, de lazer e culturais;

3.6 Projetos voltados à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nas escolas;
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Estratégias de articulação entre a educação e assistência social para complemento de ações em contra turno escolar, complementando a vida e rotina das crianças e adolescentes com oportunidades de acessos a cultura, lazer, esporte, educação e assistência social, estratégias de redução do abandono, evasão e exclusão escolar, considerando situações de discriminação e violências na escola, inclusão e permanência de alunos, inclusive com deficiência, na rede regular de ensino.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Territórios de vulnerabilidade definidos no Diagnóstico Municipal da Infância e Adolescente de Batatais/SP, bairros: Antônio Romagnoli, Cayapós, Garimpo, Conjunto Habitacional Zaíra Pupim, Condomínio de Chácaras São Luiz, Córrego dos Peixes, Francisco Pupim, Jardim Alvorada, Jardim Santa Luiza, Jardim Valenciano, Parque Simieli, Portal da Cachoeira, Alto da Bela Vista, Alto do Cruzeiro, Conjunto Habitacional Salim Jorge Mansur, Joaquim Marinheiro I e II, Jorge Nazar, Jardim Mariana I, II e III, Vila Cruzeiro, Vila Maria, São José, Potreiro, Adolfo Penholato, Altino Arantes, Conjunto Habitacional Geraldo Ferraz de Menezes, Jardim Elena, Jardim Virgínia, Vila Lídia, Vila São Francisco, Sociedade Comunidade das Araras e Zona Rural.
DIRETRIZ QUATRO: DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Projetos inovadores e/ou complementares que visem à inclusão plena de todas as crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza.

4.1 Projetos que visem garantir o acesso à rede de serviços, preferencialmente no seu território, e o direito à vida comunitária de crianças e adolescentes com fomento à diversidade;
4.2 Projetos que visem à formação dos atores da rede de atendimento de crianças e adolescentes na sua diversidade e na perspectiva da garantia da inclusão social;
4.3 Projetos que trabalhem a inclusão de crianças e adolescentes considerando a sua diversidade religiosa, cultural e étnico-racial, em especial, indígenas, quilombolas e residentes em zonas rurais:
4.4 Projetos que visem à inclusão de crianças e adolescentes imigrantes e oriundas de famílias de refugiados por meio da elaboração de materiais, atendimento e orientação direta, sem distinção da situação documental ou status migratório, bem como sem preferência por grupos de imigrantes específicos, respeitando a diversidade linguística da população imigrante;
4.5 Projetos que trabalhem a inclusão e a diversidade de orientação sexual e de gênero de crianças e adolescentes, em ambientes institucionais;
4.6 Projetos que visem à prevenção do fenômeno do bullying e cyberbullying no ambiente escolar (intimidação sistemática) e suas implicações na violência institucional.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Ações desenvolvidas em âmbito educacional, institucional e em espaços públicos que abordem diversidade de todas as formas e levem os participantes ao conhecimento, difusão da cultura e aceitação do diferente.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Âmbito Municipal

DIRETRIZ CINCO: SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Projetos inovadores e/ou complementares que atendam, orientem e capacitem adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e/ou em pós-medida socioeducativa a construir um novo projeto de vida, afastando-o de uma trajetória de violência por meio da geração de trabalho e renda e da escolarização. Os temas e as atividades precisam estar alinhados às questões de mediação de conflitos, preconceitos, gênero, violência, racismo, dentre outros.
6.1 Projetos que visem à formação, fortalecimento e a oferta de unidades acolhedoras para o cumprimento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade;
6.2 Projetos que desenvolvam a autonomia e o protagonismo de adolescentes em medida socioeducativa em meio aberto ou em pós-medida;
6.3 Projetos que promovam a integração do adolescente à vida familiar e comunitária, exercitando a capacidade protetiva das famílias e comunidades;
6.4 Projetos que promovam o acesso à cultura, esporte, artes, lazer e a inserção no mundo do trabalho.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Atendimento aos adolescentes em pós-medida socioeducativa no desenvolvimento de ações de elevação da escolaridade e inserção qualificada no mundo de trabalho.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Âmbito Municipal. Necessária articulação com os equipamentos Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Fundação Casa de Batatais.

DIRETRIZ SEIS: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento de ações que fortaleçam os serviços de acolhimento institucional de forma a garantir a metodologia de boas práticas.
7.1. Projetos que visem à promoção da autonomia dos adolescentes e sua preparação para o desligamento do serviço de acolhimento e sua reinserção à convivência familiar, comunitária ou em república de jovens;
7.2. Projetos que viabilizem auxílio, apoio e orientação às famílias de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, que estimulem e provoquem ações para reinserção familiar na garantia ao direito de convivência familiar e comunitária;
7.3 Projetos que visem à formação dos atores da rede de atendimento, especialmente aos profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Promoção da autonomia dos adolescentes e sua transição para o desligamento do serviço de acolhimento.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Âmbito Municipal. Necessária articulação com a Casa de Acolhimento Moyses de Oliveira.

II - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO
Art. 5º Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e da Sociedade Civil, a Comissão de Edital observará os seguintes critérios:
a) A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
b) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação correlatas;
c) Adequação dos projetos a uma das diretrizes descritas neste Edital;
d) Capacidade técnica e administrativa da Organização da Sociedade Civil para execução do projeto;
e) Quadro de recursos humanos compatível com o projeto apresentado;
f) Preenchimento correto dos Anexos I, II e III e apresentação da documentação solicitada no anexo IV, e demais declarações solicitadas neste Edital.
Parágrafo Primeiro: As organizações da sociedade civil proponentes dos projetos devem estar estabelecidas no município de Batatais/SP e não possuir quaisquer impedimentos legais para estabelecer relações de parceria com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo: Serão desconsiderados projetos com o mesmo objeto, assim entendidos aqueles que possuam o mesmo público/beneficiário, mesmas atividades e mesmo local de atuação de serviço ou programas já realizados pela organização da sociedade civil com financiamento específico junto a Administração Pública.
Parágrafo Terceiro: O público do projeto deve estar em consonância com a diretriz proposta neste edital, preferencialmente crianças e adolescentes das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Parágrafo Quarto: Os projetos apresentados devem ser inovadores e/ou complementares às políticas públicas existentes na cidade de Batatais/SP.

III - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
Art. 6° - As organizações governamentais e da sociedade civil poderão propor no máximo 01 (um) projeto para financiamento com recursos do FMDCA de Batatais.

IV - DO REGISTRO
Art. 7º - A propostas de projetos apresentadas por organização do governo e da sociedade civil só serão consideradas APTAS se a organização proponente estiver devidamente registrada com programas inscritos no CMDCA de Batatais/SP de acordo com os Art’s. nº 90 e 91 da Lei 8069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do CMDCA que versam sobre esta temática.
Parágrafo Primeiro: O registro referido no caput deve estar vigente ou em análise para renovação do mesmo, atendendo parágrafo terceiro deste artigo.
Parágrafo Segundo: A solicitação de registro novo ou de renovação de registro existente deve ocorrer somente após este edital, ficando assim vedado solicitar inscrição para participar deste Edital.
Parágrafo Terceiro: No caso de solicitações de registros novos deverá ser apresentado protocolo de entrada no CMDCA com data mínima há três meses antes da publicação deste Edital.

V - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 8º - O período e local de apresentação dos projetos serão presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Batatais, sito Praça Doutor Paulo de Lima Corrêa, nº 01 - Centro - Batatais/SP, conforme Item XVI - CALENDÁRIO;
Parágrafo Primeiro: As propostas deverão ser entregues presencialmente no setor de protocolo na Prefeitura Municipal de Batatais/SP com referencia ao CMDCA, por meios físico e em mídia eletrônico (pendrive), em formato PDF.
Parágrafo Segundo: O CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento e recebimento do meio eletrônico entregue pelas organizações governamentais e da sociedade civil.
Parágrafo Terceiro: Todos os anexos solicitados neste edital estarão no site da Prefeitura Municipal de Batatais juntos a esse Edital.
Parágrafo Quarto: O CMDCA publicará, conforme calendário (Item XVI), Resolução no site da Prefeitura Municipal de Batatais, a relação dos projetos apresentados.
Parágrafo Quinto: A Organização cujo projeto não constar da relação dos projetos inscritos neste Edital poderá interpor recurso à comissão de editais conforme Item XVI - CALENDÁRIO;
Parágrafo Sexto: O CMDCA publicará nova lista dos projetos apresentados, considerando os recursos, no dia seguinte ao término do prazo para sua interposição.

VI - DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
Art. 9º - As Propostas deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital, devendo apresentar:
I – Declaração assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização, comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital e os que vierem a ser solicitados no momento de celebração da parceria, bem como garantindo que não há duplicidade e ou sobreposição de verba pública para financiamento do projeto apresentado (Anexo I);
II - Folha de rosto apresentação da proposta (Anexo II);
III – Plano de Trabalho (Anexo III) deverá conter a apresentação do projeto e da organização, porque é importante para a temática, de que modo se enquadra nas diretrizes propostas neste edital, quais atividades serão desenvolvidas e de que forma serão executadas. Demonstração da vinculação entre realidade, objeto da parceria, as atividades, os materiais de consumo a serem adquiridos e as metas. Demonstração dos itens de despesa solicitados para desenvolvimento do Projeto, divididos conforme as metas,
IV – Cópia do registro do CMDCA ou protocolo válido (conforme artigo 6º);
V – Declaração de Tempo de existência da OSC conforme exigências previstas na alínea “a”, inciso V do Art. Nº 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
VI – Declaração de que exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 foram cumpridas e que documentações pertinentes se encontra à disposição do Tribunal de Contas para Verificação;
VII – Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no Art. nº 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
VIII – Declaração de Demonstração de que objetivos, finalidades, capacidade técnica, operacional e instalações são compatíveis com o objeto pactuado no ajuste;
IX – Declaração atualizada acerca da existências ou não no quadro diretivo da OSC de agentes políticos de poder, de membros do Ministério Público ou de dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por finalidade;
X - Declaração de que não haverá contratação ou remuneração de servidor ou empregado público e que não haverá contratação ou remuneração a qualquer titulo, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerce cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos conjugues, companheiros ou parentes, até segundo grau, em linha reta, colateral ou por finalidade;
XI – Declaração de Informação sobre a existência ou não de outra parceria com as mesmas entidades financiadas com verbas oriundas do FMDCA, e, caso existam, da inexistência de pendências nas prestações de contas ou/e quaisquer outras irregularidades em tais parcerias; inciso II do artigo 39 da Lei n. 13.019/2014.
XII – Documentos solicitados no Anexo IV deste Edital;

VII - DAS DESPESAS
Art. 10º - Conforme Art. nº 45 da lei 13.019/2014 e definição deste Conselho Municipal não serão permitidos pagamentos com recursos FMDCA das seguintes despesas:
I - Fora do município de Batatais, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de Batatais;
II - A título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III – Com o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público de qualquer esfera de governo, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública ou parente de dirigente da entidade, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica;
IV - Em finalidade diversa da estabelecida na parceria;
V - Com taxas bancárias, multas, juros ou correção;
VI - Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos;
VII - com a aquisição de veículos automotores de qualquer natureza;
VIII - que não guardem nexo de causalidade com a execução do objeto, ainda que em caráter de emergência;
IX- Com serviços de cartório da administração da entidade;
X - Com serviços de consultoria;
XI - Com ornamentação e cerimonial e coffee break;
XII - Com táxi, combustível e estacionamento para funcionários da administração da entidade, exceto para veículos utilizados pelas crianças e adolescentes beneficiários do objeto da parceria ou para atividades que se limitem a visitas a seus domicílios ou para o local de realização do projeto, quando este for diverso da sede da entidade.
Parágrafo primeiro: As despesas com remuneração da equipe de trabalho deverão:
I - Estar detalhadas no plano de trabalho (anexo III);
II - Ser proporcionais ao tempo dedicado à parceria;
III - Ser compatíveis com o valor de mercado e observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho; e
IV - Nos casos em que a remuneração for parcialmente paga com recursos da parceria, ser discriminadas em memória de cálculo de rateio da despesa para fins de prestação de contas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
Parágrafo primeiro: As despesas das concessionárias de energia, água, gás, telefone, internet e similares deverão acompanhar informação de utilidade quantitativa e qualitativa ao objeto do projeto, visando à garantia de transparência na prestação de contas.
Parágrafo segundo: Para fins de garantia da transparência e efetividade do disposto neste artigo, a organização da sociedade civil deverá apresentar declaração informando sobre a existência de outras parcerias em desenvolvimento com o poder público no momento de apresentação a ser financiado por meio deste edital.
Parágrafo terceiro: A organização da sociedade civil deve manter o CMDCA atualizado do início ou término de outras parcerias firmadas com o poder público.

VIII - DA COMISSÃO DE SELEÇÂO
Art. 11 O CMDCA de Batatais formará uma Comissão Especial em parceria com o Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação, Saúde e Esporte para análise dos projetos. A Comissão de Seleção do CMDCA será composta por um técnico de cada secretaria, um conselheiro tutelar e um conselheiro do CMDCA e responderá pelas fases de análise dos projetos.
Parágrafo primeiro: A Comissão de Seleção apresentará os resultados da análise para deliberação em Plenário do CMDCA.
Parágrafo segundo: Qualquer solicitação de alteração dos projetos será deliberada pela Comissão de Seleção.

IX - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Art. 12 A presente Seleção Pública ocorrerá em 02 (duas) fases, sendo todas eliminatórias, a saber: representantes ou dirigentes da organização da sociedade civil parceira;
1ª Fase – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ELIMINATÓRIA.
I - Os documentos para habilitação deverão ser entregues, conforme descrito no Art.9º deste Edital.
Parágrafo primeiro: Não será permitida a inclusão de quaisquer documentos após a abertura do envelope.
Parágrafo segundo: Os documentos vencidos antes da data de abertura serão considerados nulos, ou seja, não serão aceitos na habilitação. Salvo, mediante apresentação protocolo emitido pelo Cartório de Registros.
2ª Fase: ANÁLISE TÉCNICA DOS PROJETOS – Máximo 120 pontos.
I - A Análise técnica dos projetos apresentados será realizada pela Comissão de Seleção, que será instituída por Resolução do CMDCA de Batatais conforme Art. 11 deste Edital.
II - Serão analisados somente os projetos das Entidades que tiverem sido habilitadas na fase de apresentação de documentos.
III - A referida análise consistirá na avaliação dos itens abaixo relacionados, com pontuação máxima de 10 pontos para cada item, totalizando 120 pontos.

Requisitos Forma de Comprovação Metodologia de Pontuação
Pontuação Atribuída
Experiência Prévia Experiência prévia na realização do Serviço de natureza semelhante,
demonstrada através de relatório sintético das atividades
desenvolvidas no último ano ou cópia de documentos de
parcerias anteriores mediante convênio ou termo de colaboração com quaisquer administrações públicas relativas ao respectivo objeto ou declaração em anexo a este edital. 10
Plano de Trabalho Apresentar consonância com as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas ao objeto proposta 10
Apresentar justificativa de de forma clara e sucinta: os motivos que levaram à apresentação da proposta; contexto socioeconômico; histórico e cultural no qual será realizado o Serviço;
10

Apresentar clareza na metodologia, destacando proposta exequível, coerência entre as etapas a serem desenvolvidas com o público alvo, os objetivos, a periodicidade e estratégias de ação. 10

Apresentar referenciamento às unidades estatais e articulação com políticas setoriais. 10

Apresentar coerência entre as atividades previstas na metodologia e o tempo para sua execução. 10

Apresentar clareza quanto à participação dos usuários no planejamento, execução e avaliação do serviço. 10

Apresentar ações planejadas de Educação Permanente da equipe. 10

Recursos Humanos Apresentar quadro de recursos humanos de acordo com a proposta e plausível execução do objeto proposto 10

Apresentar quadro de recursos humanos com prevalência de pessoal com vínculo empregatício.
10

Estrutura Física Apresentar estrutura plausível a execução do projeto e objeto proposto. 10
Material de consumo e equipamentos Apresentar coerência com solicitação e posse de materiais de consumo e equipamentos com o objeto proposto.
10
Total de Pontos 12012
1111
11112

X - DA CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA:
Art. 13. A celebração e formalização da parceria será efetuada através do instrumento jurídico, denominado Termo de Fomento em conformidade com o Plano de Trabalho e demais requisitos deste Edital, da Lei Federal 13.019/2014 e demais legislações relacionadas.
Parágrafo Primeiro: A celebração e formalização do Termo de Fomento serão efetuadas, mediante a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto e houve a aprovação do Plano de Trabalho, a existência do parecer da Comissão de Seleção.
Parágrafo Segundo: O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.
Parágrafo Terceiro: Caso a organização da sociedade civil classificada, não manifeste interesse em formalizar a parceria, e facultado ao CMDCA, convocar as organizações da sociedade civil, pela ordem de classificação, para a celebração do Termo de Fomento.

XI - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 14. A Liberação dos Recursos será realizada em uma única parcela, a ser transferida na data de assinatura do Termo de Colaboração.
Parágrafo Primeiro: Prestações de Contas: As prestações de contas serão efetuadas pela organização da sociedade civil, conforme o Capítulo IV, arts. 63 a 72 da Lei Federal 13.019/2014.
Parágrafo Segundo: As Prestações de Contas devem ser apresentadas mediante Cronograma de Desembolso, apresentado no plano de trabalho da Entidade.
Parágrafo Terceiro: O não cumprimento do Objeto implicará na devolução do recurso financeiro destinado ao FMDCA.
XII - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E AS HIPÓTESES DE ALTERAÇÕES:
Art. 15. A vigência do Termo de Fomento será de 12 meses, compreendidos contados a partir da data de assinatura.
XIII - DA FISCALIZAÇÃO:
Art. 16. O CMDCA instituirá Comissão de Seleção, que organizará os procedimentos e delegará à Comissão de Monitoramento, sobre o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, observadas as determinações da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações.

XIV - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
Art. 17. As sanções administrativas às organizações da sociedade civil pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o Termo de Colaboração, serão de acordo com as normas da Art. 73, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, e de legislações específicas.
Art. 18. As hipóteses de rescisão da parceria, a organização da sociedade civil devolverá o recurso destinado em que não comprove aplicação de acordo com o Plano de Trabalho.
XV - DA RESCISÃO:

Art. 19. A comissão de monitoramento pode em qualquer momento analisar se o Plano de Trabalho está sendo cumprido conforme apresentado e solicitar a Plenária, mediante relatório a Rescisão das parcerias e aplicação das Responsabilidades e das Sanções.

XVI - CALENDÁRIO
07/11/2019 - Reunião Ordinária para Aprovação do Edital FMDCA 2019;
08/11/2019 - Publicação do Edital;
08/11/2019 a 14/01/2020 - Apresentação de Projetos ao CMDCA - Setor de Protocolo na Prefeitura;
15/01/2020 a 31/01/2020 - Período de análise dos Projetos apresentados - Comissão de Seleção;
03/02/2020 - Publicação dos projetos apresentados - Deferidos/ Indeferidos;
04/02/2020 a 11/02/2020 - Prazo para apresentação de recursos para os Projetos Indeferidos;
12/02/2020 a 19/02/2020 - Período de análise dos recursos recebidos - Comissão de Seleção;
20/02/2020 - Reunião Extraordinária do CMDCA para aprovação dos projetos;
20/02/2020 - Publicação final dos projetos aprovados como aptos pós recursos.
12/03/2020 - Reunião Ordinária do CMDCA com as Entidades cujo os projetos foram aprovados, para orientações gerais;
31/03/2020 - Assinatura do Termo de Fomento.
06/04/2020 - Publicação do Extrato de Parceria conforme preleciona o Art. nº 38 da Lei 13.019/2014.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 20 - As demais normas de regulamentação deste Edital, estão definidas no Plano de Trabalho e formalizados através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”.
Art. 21 - No presente Edital e formalização do Termo de Fomento, serão utilizados os critérios da Lei 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações, no que couber.
Art. 22 - O Edital e seus Anexos poderão ser lidos no site www.batatais.sp.gov.br.
Art. 23 - Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital.
Art. 24 - O dirigente da organização da sociedade civil é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penal.
Art. 25 - A simples formalização da entrega da proposta implica o perfeito entendimento e aceitação, pelo proponente, de todos os termos deste Edital.
Art 26 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será em prévia o Assessoramento Jurídico da Prefeitura Municipal, não resultante, o Foro de Batatais, Estado de São Paulo.
Aline Cristina Duarte
Presidente – CMDCA de Batatais

ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Declaramos para fins específicos de participação no Edital FMDCA 2019 e que (nome da organização)............................................................................................., é possuidora dos documentos exigidos neste Edital conforme relação constante no anexo IV, bem como declaramos que o projeto apresentado neste Edital para financiamento de recursos via FMDCA não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.
Batatais, (data)
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II - FOLHA DE ROSTO
FORMULÁRIO PADRÃO PROJETO FMDCA - 2019
1. IDENTIFICAÇÃO

A - NOME DO PROJETO:
B - DIRETRIZ DE ATUAÇÃO:
2. INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PROPONENTE DO PROJETO

Nome: CNPJ nº:
Registro no CMDCA nº: Validade do Registro:
Endereço: nº: Complemento.:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
E-mail:
Endereço Internet:
Nome Responsável pelo Projeto:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
3. RESUMO DAS INFORMAÇÕES
A- Local/Endereço e Região de Atuação do Projeto:
B- Objetivo Geral:
C- Sumário do projeto:
D- Nº de beneficiários (direto) atendidos:
E- Nº de beneficiários (indiretos):
F- Custo total: R$
G- Duração do projeto (nº meses):
H- Custo per capita/mês R$
ANEXO III – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1. Dados Gerais:

Responsável pelo projeto:
Endereço:.
Telefone:
E-mail:
Responsável Legal:
Banco: Agência: Conta Corrente:

2. Histórico:

Finalidade Estatutária:
Missão:
História da organização proponente (caso ONG):
3. Justificativa:

4. Publico Alvo:

5. Objetivo Geral

6. Objetivos Específicos:

Objetivo Geral Objetivo Específico
Alterar a atual 1.
2.

3.
7. Ações: (que ações serão realizadas para se alcançar estes objetivos traçados.)
Objetivos Específicos
Ações
1.
2.
3.
1.
5.
6.
7.
8.
9.

8. Atividades: (para se operacionalizar, executar ou cumprir as ações que atividades serão necessários, como: oficinas, atendimentos social, visitas, pesquisa de campo, reuniões, atividades esportivas, recreativas, lúdicas, etc.)

Ação 01 Atividades
Realização 1.
2.
3.

Ação 02 Atividades
Realização 1.
2.
3.

Ação 03 Atividades
Realização 1.
2.
3.
Ação 04 Atividades
Realização 1.
2.
3.
9. Metas:
(utilize dados quantitativos, preferencialmente, para demonstrar a efetivação da ação.)

Ação Meta
1.
2.
1. 3.
4.
1. 5.
6.
10. Avaliação

Indicadores de Resultado:(o que irá indicar se suas metas estão sendo alcançadas ou não, como: presença, participação, autoestima, autonomia, rendimentos, etc.)

Metas Indicador
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.

Método de Coleta:
(o instrumento que será utilizado para medir os indicadores, como: listas de presença, questionários, boletins, planilhas, etc.)
Indicador Método de Coleta
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.

 
11. Cronograma Financeiro

DESPESAS POR RUBRICA VALOR
1 RECURSOS MATERIAIS
1.1 Material Didático
1.2 Material de Escritório
1.3 Material de Consumo
1.4 Material para Adequação da Estrutura Física do Local
1.6 Outros (*)
2 RECURSOS HUMANOS

Equipe Técnica
2.1

2.2
2.3
2.4
2.5

3 DESPESAS DIVERSAS
3.1 Viagens / Transporte / Passagens
3.2 Locação de Áreas, Imóveis, Salas
3.3 Locação de Equipamentos
3.4 Hospedagem / Alimentação(em viagem)
3.5 Refeições, lanches
3.6 Eventos
3.7 Ajudas de custo
3.8 Material de Divulgação
3.9 Despesas com Manutenção
3.10 Taxas Diversas (bancárias, luz, gás, telefone, etc.)
3.11 Outros (***)
TOTAL GERAL

12. Cronograma de Desembolso

DESPESAS POR RUBRICA Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09
RECURSOS MATERIAIS
Material Didático
Material de Escritório
Material de Consumo
Material para Adequação da Estrutura Física do Local
Outros (*)
RECURSOS HUMANOS
Coordenador
Assistente Social
Psicólogo
Oficineiros
Professor de História
Professor de Educação Física
Professor de Filosofia
Professor de História
Secretaria
Aux. Administrativo
Copeira
Limpeza e Manutenção
DESPESAS DIVERSAS
Viagens / Transporte / Passagens
Locação de Áreas, Imóveis, Salas
Locação de Equipamentos
Hospedagem / Alimentação(em viagem)
Refeições, lanches
Eventos
Ajudas de custo
Material de Divulgação
Despesas com Manutenção
Taxas Diversas (bancárias, luz, gás, telefone, etc.)
Outros (***)
TOTAL GERAL

13. Cronograma de Atividades

Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09
1. Oficinas Equipe Técnica
2. Reuniões Equipe Técnica
3. Reuniões Equipamentos
4. Inscrições
5. Processo de Seleção
6. Visitas Domiciliares
7. Reuniões CRAS
8. Reuniões CMAS, CMDCA e SMAS
9. Visitas Técnicas a Workshop
10. Reuniões SEBRAE e ACE
11. Atendimento Social
12. Oficina usuários
13. Palestra usuários

14. Recursos Humanos

Quantidade Cargo Vencimento










15. Parcerias: (colocar os possíveis parceiros para a execução do projeto.)
ANEXO IV – DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES.
BLOCO A: Quanto aos documentos afetos da Organização:
1. Cópia do Estatuto Social registrado em cartório, onde deve constar EXPRESSAMETE
que: incisos I, III e IV do artigo 33 da Lei n. 13.019/2014.
1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 2. A “Escrituração está de acordo os princípios fundamentais de contabilidade e com as NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE” (também pode constar em Regimento Interno); 3. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei vigente.
2. Cópia da Ata de Eleição da Diretoria em exercício, devidamente registrada em Cartório; inciso V do artigo 34 da Lei n. 13.019/2014.
3. Cartão de CNPJ da Instituição.
4. Cópia do RG e CPF do Presidente e/ou Representante Legal e quadro de Dirigentes com respectivos endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade;
5. Cópia da Procuração, RG e CPF (se for o caso);
6. Cópia do Registro atualizado no CMDCA (não vale protocolo de renovação); § 1° do artigo 90 da Lei 8.069/1990.
7. Balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC (identificando o número de registro) e representante legal da entidade;
BLOCO B: Quanto às certidões:
8. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (CND);
9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - Poder Judiciário – Justiça do Trabalho - (CNDT);
10. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
BLOCO C: Quanto às contas correntes:
11. Declaração indicando o número da conta bancária GERAL (já cadastrado no Banco do Brasil) e o número da conta ESPECÍFICA (qualquer Banco), válida por 90 dias;
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE FOMENTO

MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento de cooperação técnica e financeira celebrado entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais e (NOME DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL).
Pelo presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de um lado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, situada à Rua Cel. Ovídio, nº 508, Santo Antonio, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob Nº 06.226.460/0001-19, neste ato representado pela Presidente, Sra. Aline Cristina Duarte, portador da cédula de identidade (RG) NºXX.XXX.XXX-X, e cadastro da pessoa física (CPF) NºXXX.XXX.XXX-XX eleito para o Biênio de 2019 a 2020, doravante designado simplesmente CONSELHO, e de outro lado, a (Nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada simplesmente ENTIDADE, representada(o) pelo(a) (cargo do representante legal da organização da sociedade civil, seguido da respectiva qualificação), portador da cédula de identidade (RG) Nº XX.XXX.XXX-X, e cadastro da pessoa física (CPF) Nº XXX.XXX.XXX-XX, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETIVO
1.1. O presente TERMO DE FOMENTO, decorrente de Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO DO FMDCA/2019, tem por objetivo a formalização da parceria estabelecida pela administração pública municipal (CONSELHO), com organizações da sociedade civil (ENTIDADE), para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, efetuados através do Chamamento Público FMDCA/2019, mediante a execução de atividades estabelecidos no PLANO DE TRABALHO devidamente aprovado pelas partes. (art. 2º, inciso VII e art. 16, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações).
1.2. Este TERMO DE FOMENTO respeita, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação. (art. 2-A, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
1.3. O regime jurídico de que trata este TERMO DE FOMENTO, tem como fundamentos e diretrizes fundamentais, no que couber às normas regidas pelos arts. 5º e 6º da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.
1.4. Este TERMO DE FOMENTO foi elaborado tendo como princípios os requisitos para a celebração, descritos na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, na Instrução 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

2. DO OBJETO
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem como objeto: (A SER APRESENTADO NA PROPOSTA)
.
2.1. O detalhamento do OBJETO estão amplamente definidos no PLANO DE TRABALHO, aprovado pelo CONSELHO e a ENTIDADE, que passa a fazer parte integrante E INDISSOCIÁVEL deste TERMO DE FOMENTO.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de validade deste TERMO DE COLABORAÇÃO será 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura até (dia) de (mês) de (ano) (art. 42, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)

4. DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO E DA ENTIDADE
4.1. O CONSELHO através do Presidente nomeia como:
a) Responsável da Parceria: (nome do servidor da Secretaria do órgão emitente que ficará como responsável pela parceria), RG XX.XXX.XXX-X, CPF XX.XXX.XXX-XX, designado pelo Secretário Municipal de (especificar o nome da Secretaria)
4.2. A ENTIDADE através de seu representante legal nomeia como Responsável Técnico da Parceria o(a) Sr.(a) (nome do empregado nomeado), RG XX.XXX.XXX-X, CPF XX.XXX.XXX-XX.
4.3. Será substituído o empregado da ENTIDADE que:
a) for substituído por qualquer motivo pelo representante legal da ENTIDADE parceria;
b) deixar de ser empregado da ENTIDADE parceira.
4.4. O representante legal da ENTIDADE responderá por todas as obrigações e responsabilidades, durante o afastamento do Responsável Técnico da Parceria.
4.5. A ENTIDADE fornecerá a relação nominal atualiza dos dirigentes, com endereço, número do RG, número do CPF, de cada um deles, conforme Anexo I.

5. DA GESTÃO DA PARCERIA
5.1. O CONSELHO terá como atribuições art. 61
I. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações;
IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
5.2. Ocorrendo a interrupção ou rejeição, total ou parcial, dos serviços, a ENTIDADE, deve comunicar imediatamente por escrito ao CONSELHO, a ocorrência, especificando as causas e as providências tomadas.

6. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
6.1. Das Obrigações do CONSELHO:
a) designar comissão para controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz as parcerias efetuadas em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014, suas alterações e demais legislações vigentes; (art. 8º, inciso III, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
b) designar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
c) efetuar a transferência dos recursos na conta corrente, especificada pela ENTIDADE em conformidade com cronograma de desembolso;
d) controlar a relação de bens ou serviços de propriedade da organização da sociedade civil, colocados em comodato para a realização da parceria. (art. 35, § 2º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
e) fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; expedir relatórios de execução do termo de fomento, e, quando houver, de visita técnica in loco realizada durante a sua vigência; (art. 131, inciso VI, Instrução 02/2016 - TCE-SP)
f) supervisionar, acompanhar, e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Termo de Fomento;
g) efetuar a fiscalização do cumprimento dos serviços profissionais indicados na relação de pessoal exigida para o cumprimento da parceria, sob pena de nulidade;
h) exigir a indicação, no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas – inclusive nota fiscal eletrônica – do numero do Termo de Fomento; ; (art. 131, inciso VIII, Instrução 02/2016 - TCE-SP)
i) receber e examinar a prestação de contas apresentada na forma e nos prazos determinados neste TERMO DE FOMENTO e na legislação específica;
j) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
k) no caso de irregularidade na comprovação apresentada ou na ausência da prestação de contas, exigir da ENTIDADE beneficiária, no prazo previsto no item ... (art. 70, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, o saneamento da prestação de contas; ; (art. 131, inciso IX, Instrução 02/2016 - TCE-SP)
l) suspender, por iniciativa própria, novos repasses aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior sem a devida implementação das medidas saneadoras apontadas pela Administração ou pelos órgãos de controle interno ou externo e exigir da entidade parceira a devolução de eventual numerário, com os devidos acréscimos legais; (art. 131, inciso X, Instrução 02/2016 - TCE-SP)
m) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria. (art. 12, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
n) divulgar, na forma de regulamento, nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens, campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias previstas nesta Lei, mediante o emprego de recursos tecnológicos e de linguagem adequados à garantia de acessibilidade por pessoas com deficiência. (art. 14, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
o) elaborar, publicar e disponibilizar Manual de Orientações às organizações da sociedade civil, que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista na Lei 13.019/2014. (art. 23, Lei Federal 13.109/2014)
p) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos da Lei 13.019/2014 e suas alterações;
q) registrar no sitio oficial da administração pública municipal as improbidades que deram causa à rejeição de contas; (art. 69, §6º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
r) prestar esclarecimentos necessários a ENTIDADE na execução das atividades objeto e na prestação de contas deste Termo de Fomento;
s) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
t) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
u) elaborar parecer sobre a prestação de contas da Entidade, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme art. 5º da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, e avaliar se houve aplicação correta dos recursos em conformidade com o Plano de Trabalho;

 

 

6.2. Das Obrigações da ENTIDADE:
a) executar o Objeto deste TERMO DE FOMENTO, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado na parceria;
b) responsabilizar-se pela execução do Objeto do Termo de Fomento e Plano de Trabalho;
c) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente Termo nesta conta bancária;
d) aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, exclusivamente ao Objeto deste Termo;
e) zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO;
f) proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelo Objeto deste TERMO DE FOMENTO, sem discriminação de qualquer natureza;
g) manter recursos humanos e materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços do Objeto deste TERMO DE FOMENTO;
h) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste TERMO DE FOMENTO;
i) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
j) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da ENTIDADE e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
k) substituir os profissionais dos cargos declarados, vinculados ou a vincular em conformidade com o objeto, e informar o Conselho.
l) Nos casos em que seja considerado como requisito de pontuação, a existência do profissional nas atividades,
m) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do Objeto;
n) prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme cláusulas do presente TERMO DE FOMENTO;
o) identificar o número deste TERMO DE FOMENTO no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo ao MUNICÍPIO, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
p) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização do MUNICÍPIO, sob pena de suspensão da transferência;
q) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste TERMO DE FOMENTO e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pelo MUNICÍPIO;
r) manter escrituração contábil regular;
s) manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente TERMO DE FOMENTO;
t) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
u) assegurar ao MUNICÍPIO através da Comissão de Monitoramento e Avaliação as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste TERMO DE FOMENTO;
v) dar livre acesso ao Gestor da Parceria, aos membros da Comissão de Seleção, aos membros da Comissão de Monitoramento e Seleção, designada pelo MUNICÍPIO, ao controle interno e dos auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para vistorias e análises correspondentes à parceria;
w) atender a eventuais solicitações do MUNICÍPIO acerca de levantamentos de dados formulados, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal;
x) apresentar documentos referentes às contratações de recursos humanos necessários ao cumprimento do Plano de Trabalho deste TERMO DE FOMENTO;
y) comunicar ao MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pela ENTIDADE assim como alterações em seu Estatuto;
z) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, incluindo no mínimo: (art. 11, Lei Federal 13.019/2014)
I. data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II. nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III. descrição do objeto da parceria;
IV. valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V. situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
VI. quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

7. DOS RECURSOS E VALOR TOTAL
7.1. O CONSELHO repassará à ENTIDADE os recursos financeiros, constante de dotação orçamentária própria da (NOME DA SECRETARIA), programa XXXX, ação XXXX, Função XXX, SubfunçãoXXX, dotação orçamentária (número da dotação orçamentária) para a promoção do OBJETO do CHAMAMENTO PÚBLICO sob o número (número do chamamento público), até o montante de (valor em R$ e por extenso).
7.2. O CONSELHO compromete-se a efetuar a transferência dos recursos, em uma única parcela nos valores e datas, determinadas no Cronograma de Desembolso.
7.3. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. (art. 53, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
7.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pelo CONSELHO, conforme abaixo: (art. 51, Lei 13.019/2014 e suas alterações)
a) Banco do Brasil, Agência (No da agência), Município de Batatais.
7.5. É de responsabilidade da ENTIDADE as providências para a solicitação da isenção da tarifa bancária à instituição financeira pública, mediante requerimento à agência bancária, fornecendo cópia protocolada ao Conselho.

8. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PELO MUNICÍPIO
8.1. A administração pública municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças, efetuará a transferência dos recursos, nos valores e datas conforme Cronograma de Desembolso, descritos no quadro a seguir:
DATA VALOR (R$)

TOTAL

Nota Explicativa: as datas devem ser as estipuladas pela Secretaria Municipal de Finanças e o cronograma de desembolso.
8.2. Excetua-se as transferências que ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, nos casos a seguir: (art. 48, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

9. DA UTILIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÕES DOS RECURSOS
9.1. É vedado à ENTIDADE, utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;(art. 45, Lei Federal 13.019/2014 e suas a