EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SME N° 009/2021

09/04/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público SME nº 009/2021 – Termo de Colaboração/Secretaria Municipal de Educação.

BASE LEGAL: Artigo 31, Inciso II - Inexigibilidade, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI – ESCOLA CAMPINHO DA PAZ.

CNPJ: 05.774.744/0001-87

ENDEREÇO: Rua Antonio Dalpicolo, 500, Bairro: Alto do Cruzeiro.

CIDADE: Batatais/SP

CEP: 14.316-004

OBJETO PROPOSTO: Execução, através de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para atendimento aos matriculados na referida escola, na etapa da educação infantil, com idade entre quatro e cinco anos e onze meses, em tempo integral.

VALOR POR ALUNO/ANUAL: R$ 5.651,13 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e treze centavos) para a pré-escola integral. Portaria Interministerial nº 1, de 31 de março de 2021.

NÚMERO DE ALUNOS CONSIDERADOS: 48 alunos

VALOR TOTAL DO REPASSE PROPORCIONAL AO PERÍDO DE ABRIL A DEZEMBRO[1]: R$ 225.647,06 (duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos).

PERÍODO: abril a dezembro de 2021 – 09 parcelas de R$ 25.071,89 (vinte e cinco mil setenta e um reais e oitenta e nove centavos).

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração

JUSTIFICATIVA: celebração de parceria para transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI – ESCOLA CAMPINHO DA PAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.774.744/0001-87, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI – ESCOLA CAMPINHO DA PAZ, nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, daPortaria Interministerial nº 1, de 31 de março de 2021 e na relação Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição de recursos do Fundeb – 2021, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Moacir Dias de Morais, 1690 – Riachuelo- Batatais/SP, no horário das 08h30 às 16h00. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereçada à Secretaria Municipal de Educação.

Batatais, 09 de abril de 2021.

Victor Hugo Junqueira

Secretário Municipal de Educação






[1] Descontados os valores já repassados no Termo de Colaboração SME N° 005/2021,  conforme artigo 44 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.