EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SME N° 005/2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02/02/2021

REFERÊNCIA: Inexigibilidade do Chamamento Público SME nº 005/2021 – Termo de Colaboração/Secretaria Municipal de Educação.

BASE LEGAL: Artigo 31, Inciso II - Inexigibilidade, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI – ESCOLA CAMPINHO DA PAZ.

CNPJ: 05.774.744/0001-87

ENDEREÇO: Rua Antonio Dalpicolo, 500, Bairro: Alto do Cruzeiro.

CIDADE: Batatais/SP

CEP: 14.316-004

OBJETO PROPOSTO: Execução, através de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para atendimento aos matriculados na referida escola, na etapa da educação infantil, com idade entre quatro e cinco anos e onze meses, em tempo integral, nos termos do Artigo 44 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

VALOR POR ALUNO: R$ 5.337,01 (cinco mil trezentos e trinta e sete reais e um centavo) para pré-escola integral - Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020.

NÚMERO DE ALUNOS CONSIDERADOS: 47 alunos em pré-escola integral.

VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 45.607,18 (quarenta e cinco mil seiscentos e sete reais e dezoito centavos).

PERÍODO: fevereiro e março de 2021 – 02 parcelas de R$ 22.803,59 (vinte e dois mil oitocentos e três reais e cinquenta e nove centavos).

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração

JUSTIFICATIVA: celebração de parceria para transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a Escola Campinho da Paz da Fundação José Lazzarini, inscrita no CNPJ sob o nº05.774.744/0001-87, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recurso financeiro federal à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (FUNDEB) e na relação Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição de recursos do Fundeb – 2020, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 02 de janeiro de 2020, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a ESCOLA CAMPINHO DA PAZ DA FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Moacir Dias de Morais, 1690 – Riachuelo- Batatais/SP, no horário das 08h30 às 16h00. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereçada à Secretaria Municipal de Educação.

Batatais, 29 de janeiro de 2021.

Luís Fernando Benedini Gaspar Junior

Prefeito Municipal