EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SME N° 003/2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02/02/2021

REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público SME nº 003/2021 – Termo de Colaboração/Secretaria Municipal de Educação

BASE LEGAL: Artigo 31, Inciso II - Inexigibilidade, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ENTIDADE ASSISTENCIAL SOCIEDADE BENEFICENTE ESPÍRITA “OS SAMARITANOS”

CNPJ: 00.357.375/0001- 03

ENDEREÇO: Avenida Vereador Jácomo Rampim, 1379. Bairro Comunidade das Araras.

CIDADE: Batatais/SP

CEP: 14.307-212

OBJETO PROPOSTO: Execução, através de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para atendimentos de alunos matriculados na referida entidade, na creche e na pré-escola, com idade entre seis meses até cinco anos e onze meses, nos termos do Artigo 44 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

VALOR POR ALUNO: R$ 4.515,93 (quatro mil quinhentos e quinze reais e noventa e três centavos) para creche integral e R$ 5.337,01 (cinco mil trezentos e trinta e sete reais e um centavo) para pré-escola integral - Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020.

NÚMERO DE ALUNOS CONSIDERADOS: 65 alunos em creche de período integral e 43 alunos em pré-escola integral.

VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 95.095,80 (noventa e cinco mil noventa e cinco reais e oitenta centavos).

PERÍODO: fevereiro e março de 2021 – 02 parcelas de R$ 47.547,90 (quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração



JUSTIFICATIVA: celebração de parceria através de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional da Educação Básica (FUNDEB), para a Entidade Assistencial Sociedade Beneficente Espírita “Os Samaritanos” inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.375/0001-03 com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros da esfera federal à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (FUNDEB) e na relação Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição de recursos do Fundeb – 2020, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 02 de janeiro de 2020, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a ENTIDADE ASSISTENCIAL SOCIEDADE BENEFICENTE ESPÍRITA “OS SAMARITANOS”. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Moacir Dias de Morais, 1690 – Riachuelo- Batatais/SP, no horário das 08h30 às 16h00. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereçada à Secretaria Municipal de Educação.



Batatais, 29 de janeiro de 2021.

Luís Fernando Benedini Gaspar Junior

Prefeito Municipal