EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SME N° 001/2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02/02/2021
REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público SME nº 001/2021 – Termo de Colaboração/Secretaria Municipal de Educação.
BASE LEGAL: Artigo 31, Inciso II - Inexigibilidade, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ENTIDADE ASSISTENCIAL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “JOSÉ MARTINS DE BARROS” – CRECHE MENINO JESUS
CNPJ: 44.948.552/0001-00
ENDEREÇO: Avenida Francisco Faggioni, 109, Bairro Santo Antonio
CIDADE: Batatais/SP
CEP: 14315-106
OBJETO PROPOSTO: Execução, através de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para atendimento escolar na etapa educação infantil, com idade entre seis meses e três anos e onze meses, nos termos do Artigo 44 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
VALOR POR ALUNO: R$ 4.515,93 (quatro mil quinhentos e quinze reais e noventa e três centavos). – Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020.
NÚMERO DE ALUNOS CONSIDERADOS: 97 alunos em creche de período integral.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 79.644,58 (setenta e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
PERÍODO: fevereiro e março de 2021 – 02 parcelas de R$ 39.822,29 (trinta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos).
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração
JUSTIFICATIVA: celebração de parceria para transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a Entidade Assistencial Associação Beneficente “José Martins de Barros” – Creche Menino Jesus, inscrita no CNPJ sob o nº 44.948.552/0001-00, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (FUNDEB) e na relação Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição de recursos do Fundeb – 2020, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 02 de janeiro de 2020, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a ENTIDADE ASSISTENCIAL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “JOSÉ MARTINS DE BARROS” – CRECHE MENINO JESUS. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Moacir Dias de Morais, 1690 – Riachuelo- Batatais/SP, no horário das 08h30 às 16h00. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereçada à Secretaria Municipal de Educação.
Batatais, 29 de janeiro de 2021.
Luís Fernando Benedini Gaspar Junior
Prefeito Municipal