EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
20/01/2020
REFERÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 002/2020 – Termo de Colaboração/Secretaria Municipal de Educação.
BASE LEGAL: Artigo 31, Inciso II - Inexigibilidade, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ESCOLA DE PEDAGOGIA ESPÍRITA PROFESSOR EURÍPEDES BARSANULFO
CNPJ: 57.725.004/0001-54
ENDEREÇO: Rua Arthur Lopes de Oliveira, nº 363 – Riachuelo
CIDADE: Batatais/SP
CEP: 14315-400
OBJETO PROPOSTO: Execução, através de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) Lei nº 11.494, de 20 de junho 2007, de atendimento escolar a alunos matriculados na referida escola, na etapa da educação infantil, com idade entre quatro anos até cinco anos e onze meses, em tempo parcial.
VALOR POR ALUNO: R$ 4.679,58 (quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos) - Portaria Interministerial n° 4, de 27 de dezembro de 2019.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 135.707,82 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e sete reais e oitenta e dois centavos).
PERÍODO: fevereiro a dezembro de 2020 – 11 parcelas de R$ 12.337,07 (doze mil, trezentos e trinta e sete reais e sete centavos).
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: celebração de parceria para transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a Escola de Pedagogia Espírita Professor Eurípedes Barsanulfo, inscrita no CNPJ sob o nº 57.725.004/0001-54, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recurso financeiro federal à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público prevista no inciso II do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, em consonância com a Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB) e na relação Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição de recursos do Fundeb – 2020, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 02 de janeiro de 2020, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a ESCOLA DE PEDAGOGIA ESPÍRITA PROFESSOR EURÍPEDES BARSANULFO. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Moacir Dias de Morais, 1690 – Riachuelo- Batatais/SP, no horário das 08h30 às 16h00. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereçada à Comissão de Seleção, instituída por meio do Decreto Municipal nº3699 de 11 de março de 2019.
Batatais, 20 de janeiro de 2020.
Victor Hugo Junqueira