EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - nº 05/2018 – Termo de Fomento
08/10/2018
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
REFERÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 05/2018 – Termo de Fomento
BASE LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Liga Cultural da Estância Turística de Batatais
CNPJ/MF: 18.892.610/0001-02
ENDEREÇO: Av. Dr. Chiquinho Arantes, 922 – Centro – CIDADE:
Batatais/SP
OBJETO PROPOSTO: Promover e fomentar o turismo através do “3° Festival Nacional de MPB”. Também organizar, assessorar, produzir, coordenar e fiscalizar. O evento tem por finalidade aprimorar e desenvolver a cultura musical, incentivar a Música Popular Brasileira, valorizar os adeptos da música, estimular e descobrir novos talentos e promover a difusão, o fomento e o intercambio artístico-cultural, de nível nacional e com entrada franca. Promover a fruição cultural e o turismo de eventos.
PERÍODO: Exercício de 2018
TIPO DE PARCERIA: Termo de Fomento
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Liga Cultural da Estância Turística de Batatais/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.892.610/0001-02, com sede no Município de Batatais/SP no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento. Ressalta-se que a referida entidade a anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, que é a única no município que desenvolve a atividade proposta, sendo de grande relevância que o evento seja desenvolvido no município, seja em razão do aspecto cultural e turístico, como para proporcionar a todos munícipes e visitantes um grande evento folclórico. Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada”. Presente este pensamento verifica-se que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem-estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil. No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”. Com isso se observa que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da Associação em questão, ora avaliada são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho. O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Desta feita, o Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no caput do art.31, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público para formalização de parceria através do TERMO DE FOMENTO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a LIGA CULTURAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, situada na Praça Dr. Paulo de Lima Corrêa, nº 1 – Centro, Batatais/SP, no horário das 08h30min às 16h00. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereçada à Comissão de Seleção, instituída através da Portaria 25.583, de 1º de março de 2017, Batatais, 24/09/2018. JOSÉ LUIS ROMAGNOLI – Prefeito Municipal.