EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 004
30/04/2021
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
REFERÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 004
Processo Administrativo nº 008/2021 - SMASC
Termo de Colaboração Nº008
BASE LEGAL: Artigo 30, incisos II e VI e 32 § 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação Batataense dos Deficientes Físicos – ABADEF
CNPJ/MF: 56.889.611/0001-97
ENDEREÇO: Rua Antônio Dal Picolo, 500, – BAIRRO: Alto do Cruzeiro – CIDADE: Batatais/SP
OBJETO PROPOSTO:Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiências e Idosas.
VALOR TOTAL DO REPASSE:R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)
Municipal: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Estadual: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais )
PERÍODO: abril a dezembro/2021
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ABADEF de Batatais/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.889.611/0001-97, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. que a referida Organização vem há anos desenvolvendo suas atividades em parceria com o Poder Público Municipal de maneira satisfatória, com capacidade para atendimento do Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiências e Idosas, atividade objeto do Plano de Trabalho, sendo a Associação Batataense dos Deficientes Físicos – ABADEF, uma das Organizações da Sociedade Civil no município que desenvolve atividades neste âmbito domiciliar a pessoas idosos e com deficiência de grande relevância para a comunidade, e que a referida Organização é qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, dedicada a ofertar serviços de proteção a pessoas idosas e com deficiência na cidade de Batatais/SP e desenvolve serviços na área de Assistência Social conforme prevê a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estando inscrita no CMAS e credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. A Organização da Sociedade Civil denominada Associação Batataense dos Deficientes Físicos, cumpre cumulativamente os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 do do Ministério da Cidadania – Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicando nesse caso, a hipótese de Dispensa de Chamamento Público de que trata o inciso II do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a situação de Calamidade Pública em vigência, e ainda, o inciso VI do artigo 30 da referida Lei 13.019/2014, que possibilita a dispensa de chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, como é então o caso em tela, o que atrelado ao contexto de Calamidade Pública instalado, torna então viável a presente dispensa.
Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereço eletrônico https://www.batatais.sp.gov.br/.Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, Batatais, 12 de abril de 2021. Ana Carolina Inácio Rodrigues – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.