EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 004
27/12/2019
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 004
23/12/2019
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
REFERÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 004
Processo Administrativo nº 004/2020 - SMASC
TermodeColaboraçãoNº004
BASE LEGAL: Artigo 30, inciso VI e 32 § 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais(APAE)
CNPJ/MF: 45.299.377/0001-21
ENDEREÇO: Rua Coronel Joaquim Marques, 959 – BAIRRO: Riachuelo – CIDADE: Batatais/SP
OBJETO PROPOSTO: Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiências, Idosas e suas Famílias – Unidades Referenciadas, totalizando 100 (cem) usuários de ambos os sexos.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 302.239,20 (trezentos e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos)
Municipal: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais)
Estadual: R$ 248.239,20 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos)
Federal:0,00
PERÍODO: Exercício de 2020
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a APAE de Batatais/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.299.377/0001-21, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. Que a cogestão como forma de participação da Organização da Sociedade Civil no processo de planejamento, organização, coordenação e execução do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiências, Idosas e suas Famílias – Unidades Referenciadas, serviços estes implementados por equipe multiprofissional, articuladas com as diversas Políticas Públicas; que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais é o equipamento da Sociedade Civil destinado a ofertar Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiências, Idosas e suas Famílias ,entre adolescentes, jovens, adultos, idosos e seus familiares, de ambos os sexos, que os serviços oferecidos por este equipamento, são essenciais aos usuários e possibilita o atendimento das determinações constitucionais que se refere à dignidade da pessoa com deficiência , fundamentalmente o direito universal à Assistência Social, conforme previsto na Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; que a paralisação e/ou a descontinuidade da oferta do serviço pela entidade resultará em graves prejuízos inestimáveis aos usuários acima referidos, bem como ao município, com implicações futuras no tocante a repasses de recursos Estadual, Municipal; que a referida Organização vem há anos desenvolvendo suas atividades em parceria com o Poder Público Municipal de maneira satisfatória, com capacidade para até 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas com deficiências, de ambos os sexos; que a atividade objeto do Plano de Trabalho é de natureza singular e essencial, sendo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais, uma das Organizações da Sociedade Civil no município que desenvolve a atividade proposta, e com graus de deficiências diferenciados em relação à execução das demais, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista, o número de usuários residentes no município; que a referida Organização é qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, dedicada a ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade a pessoas com deficiências, idosas e suas famílias em unidades referenciadas da cidade de Batatais/SP e desenvolve serviços na área de Assistência Social conforme prevê a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estando inscrita no CMAS e credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. A Organização da Sociedade Civil denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais, cumpre cumulativamente os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 do Ministério da Cidadania – Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicando nesse caso, a hipótese de Dispensa de Chamamento Público de que trata o inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que o objeto do Plano de Trabalho é a prestação de serviços regulamentados e a descontinuidade da oferta pela organização, apresenta dano mais gravoso à integridade do usuário, conforme artigo 3º da referida Resolução.
O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público prevista no inciso VI do art. 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, situada na Praça Dr. Paulo de Lima Corrêa, nº 1 – Centro, Batatais/SP, no horário das 08:30 às 16:00 horas. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, 22 de janeiro de 2019.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI – Prefeito Municipal.