EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 003/2021

30/04/2021

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público nº 003

Processo Administrativo  nº 007/2021 - SMASC

Termo de Colaboração N.007
BASE LEGAL: Artigo 30, incisos II e VI e 32 § 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIACAO COMUNIDADE MISSIONARIA DIVINA MISERICORDIA (C.M.D.M)
CNPJ/MF: 05.962.177/0001-92
ENDEREÇO: Avenida Eunice Consolação Prévide, 595, – BAIRRO: Jardim Alvorada – CIDADE: Batatais/SP
OBJETO PROPOSTO: Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE SERVIÇO DE  ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, totalizando 10 (dez) jovens e adultos de ambos os sexos com deficiência em situação de dependência entre 18 e 59 anos do Município de Batatais.
VALOR TOTAL DOS  REPASSES: R$ 270.000,00 ( duzentos e setenta mil reais)

Municipal: R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais)

Estadual: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco reais).

Federal: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

PERÍODO: (abril a dezembro/2021)

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A finalidade da presente dispensa  de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Associação Comunidade Missionária Divina Misericórdia – CMDM de Batatais/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.962.177/0001-92, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração, considerando que a Associação Comunidade Missionária Divina Misericórdia – CMDM é a Organização da Sociedade Civil que em 2020 já executava o  Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade SERVIÇO DE  ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA após processo de Chamamento Público o qual foi vencedor. Serviço este que   possibilita o atendimento das determinações constitucionais que se refere à dignidade da pessoa humana e ao Sistema de Garantia de Direitos jovens e adultos de ambos os sexos com deficiência em situação de de dependência entre 18 e 59 anos, fundamentalmente o direito universal à Assistência Social, conforme previsto na Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; que a paralisação e/ou a descontinuidade da oferta do serviço pela entidade resultará em graves prejuízos inestimáveis aos usuários acima referidos, bem como, que a referida Organização vem há anos desenvolvendo suas atividades em parceria com o Poder Público Municipal de maneira satisfatória, sendo este serviço especificamente, com capacidade para até 10 (dez) jovens e adultos de ambos os sexos com deficiência em situação de de dependência entre 18 e 59 anos; A referida Organização é qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, dedicada a ofertar serviços de proteção social especial de alta complexidade e desenvolve serviços na área de Assistência Social conforme prevê a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estando inscrita no CMAS e credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. A Organização da Sociedade Civil denominada Associação Comunidade Missionária Divina Misericórdia – CMDM, cumpre cumulativamente os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 do Ministério do Desenvolvimento Social e se aplicando nesse caso, a hipótese de Dispensa de Chamamento Público de que trata o inciso II do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a situação de Calamidade Pública em vigência, e ainda, o inciso VI do artigo 30 da referida Lei 13.019/2014, que possibilita a dispensa de chamamento público no caso  de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, como é então o caso em tela, o que atrelado ao contexto de Calamidade Pública instalado, torna então viável a presente dispensa.
Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente no site da Prefeitura Municipal de Batatais, https://www.batatais.sp.gov.br/ . Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, Batatais, 12 de abril de 2021. Ana Carolina Inácio Rodrigues – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania