EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 002/2021

30/04/2021

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REFERÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 002/2021

Processo Administrativo nº 006/2021 - SMASC

Termo de Colaboração Nº 006

BASE LEGAL: Artigo 30, incisos II e  VI e 32 § 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais (APAE)
CNPJ/MF: 45.299.377/0001-21
ENDEREÇO: Rua Coronel Joaquim Marques, 959 – BAIRRO: Riachuelo – CIDADE: Batatais/SP
OBJETO PROPOSTO: Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiências, Idosas e suas Famílias – e na modalidade Centro Dia para Idosos, atendendo 40 (quarenta) idosos e suas Famílias, de ambos os sexos.
VALOR TOTAL DOS REPASSES: R$ 243.200,40 (duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais e quarenta centavos)

Municipal: R$ 13.000,00 (treze mil reais)

Estadual: R$ 100.000,40 (cem mil reais e quarenta centavos)

Federal: R$ 103.200,00 (cento e trinta mil  e duzentos reais)

PERÍODO: abril a dezembro de 2021

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a APAE de Batatais/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.299.377/0001-21, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais é a Organização da Sociedade Civil  que já executava em 2020 o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Idosos de ambos os sexos; que os serviços oferecidos por este equipamento, são essenciais aos usuários e possibilita o atendimento das determinações constitucionais que se refere à dignidade  aos idosos, fundamentalmente o direito universal à Assistência Social, conforme previsto na Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; que a paralisação e/ou a descontinuidade da oferta do serviço pela entidade resultará em prejuízoz para o público atendido. É notório que a referida Organização vem há anos desenvolvendo suas atividades em parceria com o Poder Público Municipal de maneira satisfatória, com capacidade para  40 (quarenta) idosos em Centro Dia; que a referida Organização é qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, dedicada a ofertar também serviços de proteção social especial de média complexidade na modalidade Centro Dia para idosos, de ambos os sexos, da cidade de Batatais/SP e desenvolve serviços na área de Assistência Social conforme prevê a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estando inscrita no CMAS e credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. A Organização da Sociedade Civil denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais, cumpre cumulativamente os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicando nesse caso A Organização da Sociedade Civil, cumpre cumulativamente os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 do Ministério da Cidadania – Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicando nesse caso, a hipótese de Dispensa de Chamamento Público de que trata o inciso II do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a situação de Calamidade Pública em vigência, e ainda, o inciso VI do artigo 30 da referida Lei 13.019/2014, que possibilita a dispensa de chamamento público no caso de  no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, como é então o caso em tela, o que atrelado ao contexto de Calamidade Pública instalado, torna então viável a presente dispensa.

Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereço eletrônico https://www.batatais.sp.gov.br/.Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, Batatais, 12 de abril de 2021. Ana Carolina Inácio Rodrigues  – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.