EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 001/2021
30/04/2021
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
REFERÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 001
Processo Administrativo nº 005/2021 - SMASC
Termo de Colaboração Nº005
BASE LEGAL: Artigo 30, incisos II e VI e 32 § 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ADEPAB - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE BATATAIS
CNPJ/MF: 04.959.005/0001-05
ENDEREÇO: Rua Rua Major José de Andrade , nº. 142, Centro – CIDADE: Batatais/SP
OBJETO PROPOSTO: Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de quinze anos a dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 96.556,20 (noventa e seis mil quinhentos e cinqüenta seis reais e vinte centavos)
Municipal: R$ 53.571,20 (cinqüenta e três mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos)
Estadual: R$ 34.933,00 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais )
Federal: R$ 8.052,00(oito mil e cinqüenta e dois reais)
PERÍODO: de abril a dezembro 2021
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ADEPAB de Batatais/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.959.005/0001-05, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração e no plano de trabalho para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de quinze anos a dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias, serviço este já em execução no ano de 2020 pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE BATATAIS – ADEPAB, que é uma Organização da Sociedade Civil que tem apresentado relevantes trabalhos registrados neste âmbito de serviço de Proteção Social Básica.
Nesta ótica a entidade ADEPAB - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE BATATAIS, desenvolve a décadas, ações de proteção social básica, ofertando serviços no âmbito de convivência e fortalecimento de vínculos.
Observa-se ainda que a ADEPAB - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE BATATAIS tem em seu estatuto, que é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial e beneficente, com finalidades de relevância pública e social, com atividade preponderante na área de assistência social.
Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da ADEPAB - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE BATATAIS, ora avaliados, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho, estando inscrita no CMAS e credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. A Organização da Sociedade Civil, cumpre cumulativamente os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 do Ministério da Cidadania – Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicando nesse caso, a hipótese de Dispensa de Chamamento Público de que trata o inciso II do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a situação de Calamidade Pública em vigência, e ainda, o inciso VI do artigo 30 da referida Lei 13.019/2014, que possibilita a dispensa de chamamento público no caso de no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, como é então o caso em tela, o que atrelado ao contexto de Calamidade Pública instalado, torna então viável a presente dispensa.
Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, situada na Praça Dr. Paulo de Lima Corrêa, nº 1 – Centro, Batatais/SP, no horário das 08:30 às 16:00 horas. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, 12 de abril de 2021. Ana Carolina Inácio Rodrigues – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.