EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS OFICIAIS E REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
16/08/2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS – SP
EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS OFICIAIS E REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
Comissão Especial do Processo de Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar 2020-2023, Resolução nº 006/2019, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações na Lei Federal n.º 8.242/91, Resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Municipal n.º 2.625/02, com alterações pela Lei Municipal n.º 2.826 de 14 de setembro de 2005 e pelo Decreto nº 3745, de 03 de Julho de 2019, faz saber que, com base no Edital de Abertura de Prazo para Inscrições de Candidaturas ao Cargo de Conselheiro Tutelar nº001/2019, item 06, apreciou os requisitos básicos estabelecidos no edital de inscrição e documentos apresentados, analisou os Currículos, avaliou a qualificação dos inscritos, bem como, apreciou os deferimentos e indeferimentos para atestar que estes são os então inscritos para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, os cidadãos cujos números de inscrição e nomes são colocados para conhecimento do público eleitor:
N.º de Inscrição Nome Situação da Inscrição
001 Edilaine Cristina da Silva Indeferido
002 José Edmir da Silva Deferido
003 Maria Emília Bergamini Rodrigues de Sá Deferido
004 Rafael de Mello Santos Deferido
005 Mirela Cristina de Pádua Deferido
006 Thaís Sousa Lopes Deferido
007 Luis Fernando Marchi Deferido
008 Elaine Cristina do Carmo Deferido
009 Geraldo Donizeti de Carvalho Deferido
010 Joze Mara Pizzo Deferido
011 João Gabriel Gontijo Moreira Indeferido
012 Cintia Aparecida Laurindo Corrêa Deferido
013 Maria Carolina Pereira da Silva Colombaretti Deferido
014 Ariel Aristides Tosta Indeferido
015 Fabiane de Paula e Silva Deferido
016 Maria Isabel de Paula Indeferido
017 Alaine Carla Pereira Indeferido
018 Mara Cristina Rodrigues Deferido
Parágrafo Único: O nome do candidato impugnado que, por algum motivo, constar da Cédula Oficial, será considerado nulo.
01- DO PROCESSO ELEITORAL
I – Concorrerão ao cargo de Conselheiro Tutelar os cidadãos cujos nomes constarem do presente Edital;
II – Em conformidade com os artigos 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA e 35 da Lei Municipal 2.625/2002, o processo eleitoral ocorrerá por voto direto e facultativo da comunidade local;
III – A votação ocorrerá no dia 06 de Outubro de 2019, das 08:00 às 17:00 horas, nas dependências da E.E. Dr. Washington Luis, sito à Avenida Dr. Chiquinho Arantes, 397 – Centro, cujo acesso se dará pelo portão de entrada e saída de público; com entrada específica no local para Pessoas com de Deficiência Física.
IV – Poderão votar todos os cidadãos residentes no município de Batatais, inscritos na 22.ª Zona Eleitoral, os quais assinaram a lista comprobatória de votantes mediante apresentação de documento de identificação com foto e o Título de Eleitor;
V – A votação ocorrerá através do meio convencional, ou seja, manualmente;
VI – Na Cédula de Votação constará o nome completo de cada candidato, individualmente e sem vinculação com os demais nomes constantes, conforme número de inscrição de cada candidato;
VII – Cada votante poderá assinalar no máximo 01 (um) dos nomes na Cédula de Votação;
VIII – A apuração ocorrerá no local da votação, imediatamente após encerradas as votações, sob coordenação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Batatais e fiscalização do Ministério Público;
IX – As cédulas que não apresentarem indicação de candidato votado serão consideradas “em branco” e as que apresentarem mais de 01 (uma) indicação considerada “voto nulo”;
X – Serão eleitos Conselheiros Tutelares Titulares, os 05 (cinco) candidatos com maior número de votos, ficando os classificados de 6.º (sexto) a 10.º (décimo) lugar como 1.º (primeiro) à 5.º (quinto) Conselheiros Tutelares suplentes, em ordem decrescente de votos;
XI – Esgotadas as suplências, durante o prazo de vigência do mandato, o CMDCA poderá convocar o candidato imediatamente mais votado, após o 5.º (quinto) suplente;
XII – Esgotadas as suplências e esgotada a lista de candidatos votados no presente pleito, durante o prazo de vigência do mandato, o CMDCA procederá à nova eleição, se necessário;
Parágrafo 1.º - Em caso de igualdade de número de votos, o critério de desempate será pela ordem: o candidato mais idoso, o candidato com maior número de filhos, casado e, persistindo o empate decidirá a Comissão de Eleição;
Parágrafo 2.º - A divulgação dos eleitos, titulares e suplentes, será feita no dia 07 de Outubro de 2019, através de resultado publicado em site oficial da Prefeitura Municipal de Batatais/SP.
.
02- DA PROPAGANDA ELEITORAL
Na campanha eleitoral, os candidatos a Conselheiro Tutelar obedecerão aos seguintes critérios:
I – Fica Vedado:
a) qualquer propaganda de candidato antes da publicação da lista oficial de candidaturas deferidas ou no período pré-estabelecido no Edital de Inscrição, Anexo V;
b) realização de comícios, showmícios, palestras ou qualquer forma de propaganda que provoquem aglomeração de pessoas em locais públicos ou particulares;
c) uso de outdoor, assim como veiculação de propaganda pessoal exclusiva em rádios, televisão, jornais e meios de telemarketing;
d) uso de faixas de rua, bem como pichação, grafitagem ou qualquer outra forma de inscrição de mensagens alusivas à promoção pessoal nas vias, logradouros e prédios públicos ou particulares;
e) uso de qualquer meio promocional que caracterize abuso de poder econômico ou político, inclusive transporte de eleitores na data do pleito;
f) “boca de urna”, assim compreendida qualquer prática de propaganda de candidatos nas dependências destinadas à votação num raio de 100 (cem) metros do local;
g) influência e ou auxílio de qualquer Agente Público com mandato eletivo na realização da campanha eleitoral.
II – Fica Permitido:
a) autorizado somente propaganda eleitoral no período de 04 de Setembro de 2019 à 04 de Outubro de 2019;
b) apresentação de propostas em debates e entrevistas para rádio e televisão;
c) uso de correspondência pessoal, inclusive via postal, para promoção de candidatura e plataforma de trabalho, restrito ao artigo 136 do ECA;
d) campanha em redes sociais diversas;
e) uso de santinhos e panfletos medindo no máximo 31cm x 22cm, podendo conter currículo pessoal na defesa dos direitos da criança e do adolescente e quaisquer informações à respeito do ECA, fotografia e número de inscrição do candidato;
f) a abordagem pacífica a eleitores, exceto nas formas previstas no inciso I, alíneas “a” à “g” deste item.
III – A divulgação de nomes, fatos e informações oficiais referentes à Eleição do Conselho Tutelar, pelos meios de comunicação social, será feita exclusivamente através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, na pessoa do seu Presidente ou de membro da Comissão de Eleição;
IV – COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR funcionará como Comitê de Ética, para verificar o cumprimento do presente Edital, podendo receber informações a qualquer momento, reservado à fonte o direito ao sigilo;
V – O desrespeito às presentes regras implicará na exclusão do candidato do processo eleitoral ou na cassação do mandato, por decisão do CMDCA de Batatais, por maioria simples de voto, sem prejuízo de sua punição pela prática do crime eleitoral previsto na legislação em vigor.
03- DA VIGÊNCIA DO MANDATO
Os Conselheiros Tutelares eleitos no dia 06 de Outubro de 2019, tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2020 e terão mandato até 09 de janeiro de 2024, durante o qual deverão participar em atos, eventos e atividades que garantam atualização e aperfeiçoamento, visando o fiel cumprimento das suas atribuições.
04 - DA REUNIÃO DE INSTRUTIVA JUNTO A COMISSÃO
Fica marcado Reunião no dia 19 de Agosto de 2019 (segunda-feira), às 07h30min na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito Rua Coronel Ovídio, 508, bairro do Santo Antonio, para instrução do processo de campanha e providências dos candidatos a cargo de Conselheiro Tutelar.
05- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os atos previstos no presente Edital, realizar-se-á sob fiscalização do Ministério Público, em obediência aos artigos 132 do ECA e das Leis Municipais 2.625/02 e 2826/05.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente EDITAL DE CANDIDATURAS OFICIAIS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, que será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Batatais e afixado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Batatais, 29 de Julho de 2019.
Comissão Especial do Processo de Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar 2020 - 2023
EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS OFICIAIS E REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
Comissão Especial do Processo de Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar 2020-2023, Resolução nº 006/2019, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações na Lei Federal n.º 8.242/91, Resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Municipal n.º 2.625/02, com alterações pela Lei Municipal n.º 2.826 de 14 de setembro de 2005 e pelo Decreto nº 3745, de 03 de Julho de 2019, faz saber que, com base no Edital de Abertura de Prazo para Inscrições de Candidaturas ao Cargo de Conselheiro Tutelar nº001/2019, item 06, apreciou os requisitos básicos estabelecidos no edital de inscrição e documentos apresentados, analisou os Currículos, avaliou a qualificação dos inscritos, bem como, apreciou os deferimentos e indeferimentos para atestar que estes são os então inscritos para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, os cidadãos cujos números de inscrição e nomes são colocados para conhecimento do público eleitor:
N.º de Inscrição Nome Situação da Inscrição
001 Edilaine Cristina da Silva Indeferido
002 José Edmir da Silva Deferido
003 Maria Emília Bergamini Rodrigues de Sá Deferido
004 Rafael de Mello Santos Deferido
005 Mirela Cristina de Pádua Deferido
006 Thaís Sousa Lopes Deferido
007 Luis Fernando Marchi Deferido
008 Elaine Cristina do Carmo Deferido
009 Geraldo Donizeti de Carvalho Deferido
010 Joze Mara Pizzo Deferido
011 João Gabriel Gontijo Moreira Indeferido
012 Cintia Aparecida Laurindo Corrêa Deferido
013 Maria Carolina Pereira da Silva Colombaretti Deferido
014 Ariel Aristides Tosta Indeferido
015 Fabiane de Paula e Silva Deferido
016 Maria Isabel de Paula Indeferido
017 Alaine Carla Pereira Indeferido
018 Mara Cristina Rodrigues Deferido
Parágrafo Único: O nome do candidato impugnado que, por algum motivo, constar da Cédula Oficial, será considerado nulo.
01- DO PROCESSO ELEITORAL
I – Concorrerão ao cargo de Conselheiro Tutelar os cidadãos cujos nomes constarem do presente Edital;
II – Em conformidade com os artigos 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA e 35 da Lei Municipal 2.625/2002, o processo eleitoral ocorrerá por voto direto e facultativo da comunidade local;
III – A votação ocorrerá no dia 06 de Outubro de 2019, das 08:00 às 17:00 horas, nas dependências da E.E. Dr. Washington Luis, sito à Avenida Dr. Chiquinho Arantes, 397 – Centro, cujo acesso se dará pelo portão de entrada e saída de público; com entrada específica no local para Pessoas com de Deficiência Física.
IV – Poderão votar todos os cidadãos residentes no município de Batatais, inscritos na 22.ª Zona Eleitoral, os quais assinaram a lista comprobatória de votantes mediante apresentação de documento de identificação com foto e o Título de Eleitor;
V – A votação ocorrerá através do meio convencional, ou seja, manualmente;
VI – Na Cédula de Votação constará o nome completo de cada candidato, individualmente e sem vinculação com os demais nomes constantes, conforme número de inscrição de cada candidato;
VII – Cada votante poderá assinalar no máximo 01 (um) dos nomes na Cédula de Votação;
VIII – A apuração ocorrerá no local da votação, imediatamente após encerradas as votações, sob coordenação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Batatais e fiscalização do Ministério Público;
IX – As cédulas que não apresentarem indicação de candidato votado serão consideradas “em branco” e as que apresentarem mais de 01 (uma) indicação considerada “voto nulo”;
X – Serão eleitos Conselheiros Tutelares Titulares, os 05 (cinco) candidatos com maior número de votos, ficando os classificados de 6.º (sexto) a 10.º (décimo) lugar como 1.º (primeiro) à 5.º (quinto) Conselheiros Tutelares suplentes, em ordem decrescente de votos;
XI – Esgotadas as suplências, durante o prazo de vigência do mandato, o CMDCA poderá convocar o candidato imediatamente mais votado, após o 5.º (quinto) suplente;
XII – Esgotadas as suplências e esgotada a lista de candidatos votados no presente pleito, durante o prazo de vigência do mandato, o CMDCA procederá à nova eleição, se necessário;
Parágrafo 1.º - Em caso de igualdade de número de votos, o critério de desempate será pela ordem: o candidato mais idoso, o candidato com maior número de filhos, casado e, persistindo o empate decidirá a Comissão de Eleição;
Parágrafo 2.º - A divulgação dos eleitos, titulares e suplentes, será feita no dia 07 de Outubro de 2019, através de resultado publicado em site oficial da Prefeitura Municipal de Batatais/SP.
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02- DA PROPAGANDA ELEITORAL
Na campanha eleitoral, os candidatos a Conselheiro Tutelar obedecerão aos seguintes critérios:
I – Fica Vedado:
a) qualquer propaganda de candidato antes da publicação da lista oficial de candidaturas deferidas ou no período pré-estabelecido no Edital de Inscrição, Anexo V;
b) realização de comícios, showmícios, palestras ou qualquer forma de propaganda que provoquem aglomeração de pessoas em locais públicos ou particulares;
c) uso de outdoor, assim como veiculação de propaganda pessoal exclusiva em rádios, televisão, jornais e meios de telemarketing;
d) uso de faixas de rua, bem como pichação, grafitagem ou qualquer outra forma de inscrição de mensagens alusivas à promoção pessoal nas vias, logradouros e prédios públicos ou particulares;
e) uso de qualquer meio promocional que caracterize abuso de poder econômico ou político, inclusive transporte de eleitores na data do pleito;
f) “boca de urna”, assim compreendida qualquer prática de propaganda de candidatos nas dependências destinadas à votação num raio de 100 (cem) metros do local;
g) influência e ou auxílio de qualquer Agente Público com mandato eletivo na realização da campanha eleitoral.
II – Fica Permitido:
a) autorizado somente propaganda eleitoral no período de 04 de Setembro de 2019 à 04 de Outubro de 2019;
b) apresentação de propostas em debates e entrevistas para rádio e televisão;
c) uso de correspondência pessoal, inclusive via postal, para promoção de candidatura e plataforma de trabalho, restrito ao artigo 136 do ECA;
d) campanha em redes sociais diversas;
e) uso de santinhos e panfletos medindo no máximo 31cm x 22cm, podendo conter currículo pessoal na defesa dos direitos da criança e do adolescente e quaisquer informações à respeito do ECA, fotografia e número de inscrição do candidato;
f) a abordagem pacífica a eleitores, exceto nas formas previstas no inciso I, alíneas “a” à “g” deste item.
III – A divulgação de nomes, fatos e informações oficiais referentes à Eleição do Conselho Tutelar, pelos meios de comunicação social, será feita exclusivamente através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, na pessoa do seu Presidente ou de membro da Comissão de Eleição;
IV – COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR funcionará como Comitê de Ética, para verificar o cumprimento do presente Edital, podendo receber informações a qualquer momento, reservado à fonte o direito ao sigilo;
V – O desrespeito às presentes regras implicará na exclusão do candidato do processo eleitoral ou na cassação do mandato, por decisão do CMDCA de Batatais, por maioria simples de voto, sem prejuízo de sua punição pela prática do crime eleitoral previsto na legislação em vigor.
03- DA VIGÊNCIA DO MANDATO
Os Conselheiros Tutelares eleitos no dia 06 de Outubro de 2019, tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2020 e terão mandato até 09 de janeiro de 2024, durante o qual deverão participar em atos, eventos e atividades que garantam atualização e aperfeiçoamento, visando o fiel cumprimento das suas atribuições.
04 - DA REUNIÃO DE INSTRUTIVA JUNTO A COMISSÃO
Fica marcado Reunião no dia 19 de Agosto de 2019 (segunda-feira), às 07h30min na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito Rua Coronel Ovídio, 508, bairro do Santo Antonio, para instrução do processo de campanha e providências dos candidatos a cargo de Conselheiro Tutelar.
05- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os atos previstos no presente Edital, realizar-se-á sob fiscalização do Ministério Público, em obediência aos artigos 132 do ECA e das Leis Municipais 2.625/02 e 2826/05.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente EDITAL DE CANDIDATURAS OFICIAIS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, que será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Batatais e afixado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Batatais, 29 de Julho de 2019.
Comissão Especial do Processo de Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar 2020 - 2023