EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASC Nº 001/2019
04/10/2019
PARCERIA VOLUNTÁRIA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs), ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA.
DE RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE:
CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE COLABORAÇÃO
Valor Global - R$ 245.051,28
1. DOS OBJETIVOS E INFORMAÇÕES:
1.1. A Prefeitura do Município da Estância Turística de Batatais, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento das Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, interessadas, que em conformidade com o artigo 1º, e fundamentos do inciso I, artigo 2º e art. 85 da Lei Federal No 13.019/2014 e suas alterações, que está aberto o processo de CHAMAMENTO PÚBLICO, para a recepção, seleção e classificação de propostas, para a execução de atividades de natureza continuada, visando à celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA, no PLANO DE TRABALHO, no TERMO DE COLABORAÇÃO (instrumento jurídico) e DEMAIS ANEXOS deste Edital, que objetiva a execução do OBJETO: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SFCV: Faixa etária de 08 anos a 14 anos 11 meses e 29 dias.
1.2. O procedimento de Chamamento Público é destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (art. 2º, inciso VII, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
1.3. O Chamamento Público tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar: (art. 5º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
1.3.1. o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
1.3.2. a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
1.3.3. a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
1.3.4. o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
1.3.5. a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;
1.3.6. a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;
1.3.7. a promoção e a defesa dos direitos humanos;
1.3.8. a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente;
1.3.9. a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;
1.3.10. a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.
1.4. São diretrizes fundamentais para a realização da parceria: (art. 6º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
1.4.1. a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
1.4.2. a priorização do controle de resultados;
1.4.3. o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
1.4.4. o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
1.4.5. o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
1.4.6. a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
1.4.7. a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
1.4.8. a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
1.4.9. a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
1.5. O Termo de Colaboração adotado pela administração pública, tem a finalidade de consecução de Plano de Trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (art. 16, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
1.6. Este Edital tem a finalidade de promover de maneira clara e objetiva, as orientações os interessados, possibilitando o acesso direto aos órgãos da administração pública e instâncias decisórias. (art. 23, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
1.7. As informações do objeto, metas, custos, indicadores quantitativos e qualitativos de avaliação de resultados, constam no Termo de Referência, Anexo II, deste Edital. (art. 23, incisos I, II, IV, VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
1.8. O Chamamento Público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização do chamamento nas suas diversas fases, até a publicação do resultado final.
1.9. Data, Horário e Local de Realização do Chamamento Público:
Data de Abertura: 07 / 10 / 2019
Data de Encerramento: 07 / 11 / 2019
Local:
Gestão das Parcerias do Terceiro Setor
Coronel Ovídio nº 508 - Ouro Verde
Batatais - SP
1.10. Anexos deste Edital:
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Abertura e Autorização do Chamamento Público
ANEXO II - Termo de Referência do Objeto (art. 24, inciso III, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO III – Modelo de Plano de Trabalho (art. 22, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO IV - Minuta do Termo de Colaboração (instrumento jurídico) – (art. 24, inciso IX, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO V – Credenciamento do Representante da OSC
ANEXI VI - Declaração de Habilitação Prévia
ANEXO VII - Declaração de Experiência Prévia da OSC na realização com efetividade do Objeto da Parceria ou de Natureza Semelhante (art. 33, inciso V, alínea “b”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO VIII – Declaração de Possuir ou Não Instalações, Condições Materiais e Capacidade Técnica e Operacional para o Desenvolvimento de Parceria (art. 33, inciso V, alínea “c”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO VIII A – Formulário de Instalações, Equipamentos e Recursos Humanos a serem providenciados pela OSC para o desenvolvimento da parceria (art. 33, inciso “V”, alínea “c”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO IX – Atestado de Capacidade Técnica e Operacional (art. 33, inciso V, alínea “c”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO X - Declaração de Prestação de Contas de Parcerias Anteriores
ANEXO XI – Declaração que Não Possui Dirigentes Membros de Poder Executivo, Legislativo ou do Ministério Público (art. 39, inciso III, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO XII - Declaração que Não Possui Parentes até 2º Grau no Poder Executivo, Legislativo ou Ministério Público(art. 39, inciso III, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO XIII – Declaração de Não Empregar Parentes até 2º Grau na OSC(art. 39, inciso III, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO XIV – Declaração de Não Contratar e não Haver Remuneração a Qualquer Título a Servidores Públicos da Administração Municipal com os Recursos Repassados na Parceria
ANEXO XV – Declaração de Cumprimento do Artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações
ANEXO XVI – Notificação da Contrapartida – Relação de Bens ou Serviços colocados a disposição da parceria (art. 35, §1º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO XVII - Declaração de Promessa de Transferência de Propriedade à Administração Pública, dos Bens Adquiridos com Recursos da Parceria, na Hipótese da Extinção da OSC (art. 35, §5º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO XVIII - Declaração de Adotar Escrituração de Acordo com os Princípios de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade para o Terceiro Setor (art. 33, inciso IV, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
ANEXO XIX - Declaração de Tempo de Serviço Prestado pela OSC na Execução do Objeto ou de Natureza Semelhante.
ANEXO XX – Requerimento de Isenção de Tarifa.
2. DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ORDENADORA DA DESPESA E DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A administração pública municipal através da Secretaria e do ordenador de despesas, relacionados no quadro a seguir, designa como gestor do Termo de Colaboração o servidor relacionado abaixo:
Secretaria Secretaria Municipal de Assistência Social
Nome do Secretário Nadir Maria Krempel
Gestor do Termo de Colaboração Antônio Cesar Galina
Cargo Chefe de Divisão Gestão de Convênio – Portaria nº 261114
3. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta das dotações orçamentárias, oriundas das verbas da Lei Orçamentária Anual de 2019, para o(s) órgão(s), programas, ações, funções e subfunções, e fonte de recursos descritos no Termo de Referência, Anexo II deste Edital. (art. 35, Inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
3.2. Os recursos financeiros previstos das parcerias, referente às dotações das verbas orçamentárias, descritas no item 3.1., estão demonstrados nos quadros de especificação do objeto no Termo de Referência, Anexo II, deste Edital.
3.3. A existência de dotação orçamentária, não obriga o Município de Batatais a formalizar imediatamente os Termos de Colaboração, Anexo IV, ou outro instrumento hábil com a organização da sociedade civil selecionada.
4. DO OBJETO, VALOR PREVISTO E VIGÊNCIA DA PARCERIA:
4.1. O(s) objeto esta descrito no Termo de Referência, Anexo II, deste Edital, em conformidade com o Modelo de Plano de Trabalho, Anexo III. (art. 24, inciso III e VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
4.2. As especificações do Objeto deste Chamamento Público estão detalhadas no Termo de Referência, Anexo II, deste Edital.
4.3. O valor global será dividido em parcelas mensais e efetuado o seu pagamento nas datas previstas no cronograma de desembolso, conforme o Termo de Referência, Anexo II, o Modelo de Plano de Trabalho, Anexo III, e Minuta do Termo de Colaboração, Anexo IV. (art. 35, inciso V, alínea “d”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
4.4. O prazo de vigência da parceria esta descrito no Termo de Referência, Anexo II, deste Edital.
5. DAS AUTORIZAÇÕES E PUBLICAÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO:
5.1. Autorizações: Este Chamamento Público foi devidamente analisado e autorizado, em conformidade com o formulário “Autorização de Abertura de Chamamento Público”, Anexo I que passa a ser parte integrante deste processo e possui as seguintes autorizações:
a. do Secretário do órgão da administração pública municipal, responsável, descrito no item 2, que elaborou este Edital, o Termo de Referência, o Modelo de Plano de Trabalho, e a minuta do Termo de Colaboração, e solicitou a autorização para a emissão deste Edital;
b. do Gestor das Parcerias e Comissão de Seleção que efetuaram as análises deste Edital, do Termo de Referência, do Plano de Trabalho, e da minuta do Termo de Colaboração (instrumento jurídico), emitindo parecer para a continuidade do processo por cumprirem os requisitos da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, como as demais legislações relacionadas.
c. da Secretaria Municipal de Finanças que após análise da existência de dotação orçamentária, e a disponibilização dos recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso, emitiu a autorização para continuidade do processo; (art. 35, inciso II, e V, alínea d, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
d. do Prefeito Municipal, mediante as análises citadas anteriormente, e as considerações obrigatórias da capacidade operacional da administração pública municipal para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades, efetuou a análise e aprovação deste Edital, para a abertura do Chamamento Público. (art. 8º, incisos I e II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
5.2. Mediante a autorização o Gestor das Parcerias, promove a publicação no sitio oficial da administração pública municipal, ficando a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias.
6. DA RETIRADA DO EDITAL PELAS OSC:
6.1. As organizações da sociedade civil (OCS), interessadas em participarem do Chamamento Público, definidos neste Edital, devem consultar o sitio oficial da administração pública municipal, no endereço eletrônico www.batatais.sp.gov.br para certificarem das datas de abertura e fechamento e os meios de retirada dos editais.
6.2. Datas / Prazos: O Edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias. (art. 26, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
Data de Abertura: 07 / 10 / 2019
Data de Encerramento: 07/ 11 / 2019
Horário de Encerramento da Entrega das Propostas: 16:30 horas, da data de encerramento.
6.3. Local de Retirada: o Edital será disponibilizado para retirada, no sitio oficial da administração pública municipal no endereço eletrônico www.batatais.sp.gov.br, Vedações: a administração pública municipal não fornecerá copia física deste Edital e demais anexos.
7. DAS ANÁLISES E DECISÕES DE PARTICIPAÇÃO DA OSC:
7.1. As organizações da sociedade civil, mediante análise deste Edital, do Termo de Referência, da Minuta do Termo de Colaboração, e do Modelo de Plano de Trabalho apresentado pela administração pública municipal, poderá em sua proposta, oferecer alterações devidamente justificadas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração desde que o valor global dos recursos definidos neste Edital, não seja majorado.
7.2. Serão aceitas alterações nas propostas do Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração, devidamente justificadas pela organização da sociedade civil, desde que contemplem:
a. As diretrizes estabelecidas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX do art. 6º da Lei Federal 13.019/2014;
b. Uma nova visão da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; (art. 22, inciso I, Lei Federal 13.019/2014)
c. Novas metodologias na forma de execução das atividades ou de projetos e de cumprimento de metas a elas atreladas; (art. 22, inciso III, Lei Federal 13.019/2014)
d. A redução de custos e a melhoria das metas; (art. 2, incisos II e IV, Lei Federal 13.019/2014)
e. Metodologias que tornem mais eficazes a execução do objeto (art. 24, caput, Lei Federal 13.019/2014)
7.3. Havendo proposta de alteração no Plano de Trabalho, a Comissão de Avaliação e Seleção, encaminhará às demais OSC participantes as propostas para conhecimento, dúvidas ou sugestões.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
8.1. Podem participar do presente certame, as Organizações da Sociedade Civil (OSC), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, elencadas no art. 2º, inciso I, da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, art. 85 da Lei 13.019/20914, que atendam os requisitos da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, que consideram-se aptas a cumprir os requisitos deste Chamamento Público, definidos neste Edital, no Termo de Referência, no Plano de Trabalho e na Minuta do Termo de Colaboração (instrumento jurídico), anexos a este Edital.
8.2. As organizações da sociedade civil, interessadas em participar do certame, através de seus representantes legais, deverão apresentar em separado, o Credenciamento do Representante da Organização da Sociedade Civil - OSC, Anexo V, comprovando possuir poderes para representar a entidade na gestão de todo o processo do Chamamento Público e na execução da parceria, caso seja a vencedora.
8.2.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e cópia autenticada da ata de eleição e posse.
8.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para representar a organização da sociedade civil, em todo o processo de Chamamento Público, formalização do instrumento jurídico e na execução da parceria, caso seja a vencedora.
8.2.3. Compete ao Representante da Entidade:
a. representar a organização da sociedade civil, em todo o processo de Chamamento Público, formalização, e execução da parceria, caso seja a vencedora;
b. acompanhar ou designar diretores ou subordinados, para acompanhar os membros da Comissão de Seleção e demais técnicos, nas visitas técnicas de comprovação das instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional, no período de seleção e julgamento das propostas, quando necessárias e devidamente agendadas;
c. interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao Chamamento Público.
8.3. As propostas deverão abranger a totalidade dos serviços ofertados neste Edital, no Termo de Referência, no Plano de Trabalho, e na minuta do Termo de Colaboração, ficando esclarecido que a administração pública municipal, contratará a organização da sociedade civil capaz de executar, no prazo desejado, os serviços solicitados, observado o critério de julgamento fixado no Termo de Referência, Anexo II, Deste Edital.
8.4. Poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do Chamamento Público, as entidades que:
I. Sejam regidas por normas de organização interna (estatuto) que prevejam, expressamente: (art. 33, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
a. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, declarada conforme Anexo XVIII)
II. possuam: (art. 33, inciso V, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
a. no mínimo 1 (um) ano de existência, quando se tratar de OSC, devidamente comprovado por CNPJ;
b. indicação da experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, comprovado através de certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, Modelo -Anexo VII; (art. 33, inciso V, alínea “b”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
c. indicação das instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, visando o cumprimento das metas estabelecidas, conforme especificações no Termo de Referência, comprovado através de declaração, conforme Anexo VIII. Vide também, o item 8.6.(art. 33. Inciso V, alínea “c”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
d. capacidade técnica e operacional para desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, visando o cumprimento das metas estabelecidas, conforme especificações no Termo de Referência,comprovado através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, Modelo - Anexo IX; (art. 33. Inciso V, alínea “c”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.5. A administração pública municipal, após analisar os prazos de existência das organizações da sociedade civil, constatar que nenhuma delas atingiu o prazo mínimo descrito na alínea “a” , do inciso II, do item 8.4, poderá mediante ato específico efetuar a redução dos prazos. (art. 33, inciso V, alínea “a”, Lei 13.109/2014)
8.6. Não será necessária a demonstração de capacidade instaladas prévia (instalações, condições materiais, capacidade técnica e operacional), descritas nas alíneas “c” e “d”, do inciso II, do item 8.4, deste Edital,vdevidamente descrita no Anexo VIII, devendo serem cumpridas até a data de formalização do instrumento jurídico. (art. 33, inciso V, §5º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.6.1. Caso a Entidade interessada em participar do processo de Chamamento Público, não possua os requisitos elencados nas alíneas “c” e “d”, do inciso II, do item 8.4. deste Edital, deverá efetuar Declaração de Não Possuir Instalações e Condições Materiais para o Desenvolvimento da Parceria (Anexo VIII), descrevendo as adequações das instalações e equipamentos, bem como declarar a relação de profissionais exigidos que serão contratados (Anexo VIII-A); (art. 33, inciso V, alínea “c”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.6.2. Caso a organização da sociedade civil não cumpra os prazos para as adequações de sua capacidade instalada (instalações, condições materiais, capacidade técnica e operacional), no prazo estipulado no caput do item 8.6., será aplicado multa mensal de 2% (dois por cento) do valor do OBJETO.
8.6.3. Justificado o atraso no cumprimento dos prazos estipulados para as adequações de sua capacidade instalada (instalações, condições materiais, capacidade técnica e operacional), por responsabilidade de terceiros, a administração pública municipal, isentará a multa estipulada no inciso II, do item 8.6., porém efetuará o desconto do repasse referente aos serviços não prestados.
8.7. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nas alíneas “a” e “d”, do inciso I, do item 8.4, deste Edital, às organizações religiosas. (art. 33, inciso V, §2º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.8. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto na alínea “c”, do inciso I, item 6.5 deste Edital, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nas alíneas “a” e “d”, do inciso I, do item 8.4, deste Edital. (art. 33, inciso V, §3º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.9. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do Chamamento Público, as organizações da sociedade civil que: (art. 39, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; (art. 39, inciso I, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, conforme declaração emitida pela Prefeitura Municipal, Modelo Anexo X; (art. 39, inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
III. Tenha como dirigente membro do Poder Executivo ou Legislativo Municipal, ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, apresentada em forma de Declaração emitida pela OSC, conforme Anexo XI, XII, XIII e XIV (art. 39, inciso III, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
a. A vedação do inciso III, não se aplica à organizações da sociedade civil, que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento jurídico (Termo de Colaboração), simultaneamente como dirigente e administrador público. (art. 39, §5º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
b. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. (art. 39, §6º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (art. 39, inciso IV, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
a. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
(Negativa emitida conforme declaração, Anexo X)
V. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: (art. 39, inciso V, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
a. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c. Quando as prestações de contas forem julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário (art. 73, inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
d. Quando as prestações de contas forem julgadas irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: (art. 73, inciso III, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
i. Omissão no dever de prestar contas;
ii. Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
iii. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
iv. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
(Requerer junto à administração pública declaração – Anexo XV)
VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; (art. 39, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
(Requerer junto à administração pública declaração – Anexo XV)
VII. Tenha entre seus dirigentes pessoa: (art. 39, inciso VII, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
a. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal No 8.429/1992.
(Requerer junto à administração pública declaração – Modelo Anexo XV)
VIII. Além dos documentos relacionados no item 8.10., a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no envelope 2, declaração de que não há, em seu quadro de servidores, e não efetuará a contratação para a prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvado hipóteses previstas em lei especificas. (art. 27, inciso II, Decreto Federal 8.726/2016)
8.10.1 Nas hipóteses do item 8.10, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.(art. 39, §1º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.10.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 8.10, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. (art. 39, §2º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.10.3 Para os fins do disposto no item 8.10, alínea “a” do inciso IV, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. (art. 39, §4º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.10. Não será exigido contrapartida financeira da organização da sociedade civil, como requisito para a participação e celebração de parceria. (art. 35, §1º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.11. Havendo a contrapartida de bens ou serviços, a mesma, será expressa monetariamente e identificada no instrumento jurídico firmado na parceria, e declarada conforme Anexo XVI. (art. 35, §1º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
8.12. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção., devendo ser declarado conforme Anexo XVIII. (art. 35, §5º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
9. LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1. O local e forma de apresentação das propostas são os seguintes: (art. 24, §1º, inciso IV, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
9.1.1. Local, setor e horário de entrega das propostas:As propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil devem ser entregues no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Batatais, no seguinte local e horários:
a. Local e setor de entrega:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Rua Coronel Ovídio 508
Batatais – SP
CEP: 14.000-000
b. Horário de atendimento: das 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 hora
c. Período de Entrega das Propostas e Documentação de Habilitação:
d. Data de Abertura: 07 / 10 / 2019
e. Data de Encerramento: 07 / 11 / 2019
9.1.2. Forma de apresentação das propostas: As propostas devem ser apresentadas em papel timbrado da organização da sociedade civil, em conformidade com formulário “Formulário de Apresentação da Proposta/Modelo de Plano de Trabalho”, em 02 (duas) vias, datadas, numeradas, carimbadas e assinadas, sem emendas, rasuras ou borrões, Anexo III.
9.1.3. Na formulação da proposta, a organização da sociedade civil deverá computar todos os custos relacionados para a parceria, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior, que vise a ressarcimento de custos não considerados na proposta apresentada.
9.1.4. Forma de entrega das propostas e documentos: a proposta e a documentação de habilitação das organizações da sociedade civil interessadas, deverão ser entregues cópias simples, em sendo o envelope 1 (um) para a apresentação da proposta, e o envelope 2 (dois) para a apresentação da documentação de habilitação.
9.1.5. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra a administração pública municipal, observadas as prescrições de legislação específica.
Envelope 1: Propostas
Neste envelope deve conter:
Forma de Identificação do Envelope 1:
Chamamento Público SMASC No 001/19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS
PROPOSTA
Objeto: descrever o objeto conforme o Termo de Referência (anexo II, deste Edital)
Proponente:
Razão Social:
Endereço: (logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP)
Telefone:
Email:
Nome do Responsável:
Neste envelope deve conter os anexos a serem apresentados pela organização da sociedade civil, em conformidade com o Termo de Referencia anexo II e os documentos relacionados abaixo:
I. Declaração de Experiência Prévia;
II. Plano de Trabalho
III. Anexos V ao XX modelos em Anexo.
Envelope 2:
Forma de Identificação do Envelope 2:
Chamamento Público SMASC No 001/19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Objeto: descrever conforme o Termo de Referência (anexo II, deste Edital)
Proponente:
Razão Social:(da OSC)
Endereço: (logradouro, numero, bairro, cidade, UF, CEP
Telefone:
Email:
Pessoa de Contato:
Neste envelope deve conter os anexos a serem apresentados pela organização da sociedade civil, em conformidade com o Edital e os documentos relacionados abaixo:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (art. 33, inciso V, alínea “a”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
II. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (art. 34, inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
III. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (art. 34, inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
IV. Certidão de Regularidade Fiscal Federal (art. 34, inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
V. Certidão de Regularidade Previdenciária; (Art. 34, Inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
VI. Certidão de Regularidade Tributária Municipal; (Art. 34, Inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
VII. Certidão de Regularidade Tributária Estadual; (Art. 34, Inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
VIII. Certidão de Regularidade Tributária Federal; (Art. 34, Inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
IX. Certidão de Contribuições Federal; (Art. 34, Inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
X. Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União; (Art. 34, Inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
XI. Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Divida Ativa do Estado; (Art. 34, Inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
XII. Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipal e à Divida Ativa do Município; (Art. 34, Inciso II, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
XIII. Certidão de Existência Jurídica Expedido Pelo Cartório de Registro Civil ou Cópia do Estatuto Registrado – Quando for OCS; (Art. 34, Inciso III, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
XIV. Cópia Autenticada da Ata de Eleição do Quadro de Diretores Atuais (Art. 34, Inciso V, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
XV. Relação Nominal dos Dirigentes Atuais da OSC; (Art. 34, Inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
XVI. Comprovação de que a Organização Funciona no Endereço por ela Declarado (Art. 34, Inciso VII, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
XVII. Certidão de Regularidade do Empregador Junto ao FGTS;
XVIII. Ultimo Balanço Patrimonial da Instituição.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO:
10.1. O processo de seleção e julgamento das propostas será efetuado pela Comissão de Seleção, nomeada pelo gestor público municipal através de ato oficial. (art. 1º, inciso X, art. 27, §1º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
10.2. O processo de seleção e julgamento das propostas será efetuado nas seguintes fases:
1ª Fase - Sessão de Abertura do Chamamento Público e Análise das Propostas:
I. A abertura do presente Chamamento Público dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital.
II. A sessão será presidida pela Comissão de Seleção, através de seu presidente, por um de seus membros designado pelo presidente, com a participação dos demais membros da Comissão de Seleção, do Gestor das Parcerias e por técnicos necessários para a análise do processo de Chamamento Público, seleção e julgamento.
III. A sessão será iniciada com a lista e assinatura de presença;
IV. Em seguida será efetuado o recebimento dos credenciamentos das pessoas habilitadas para representar as organizações da sociedade civil no processo de Chamamento Público.
V. Uma vez iniciado o recebimento dos credenciamentos,no horário estabelecido, não será recebida nenhuma outra oferta da organização da sociedade civil retardatária.
VI. Em posse dos envelopes lacrados das propostas e dos documentos de habilitação das organizações da sociedade civil participantes do Chamamento Público, o presidente da sessão, verificará a inviolabilidade dos envelopes, solicitará aos representantes das OSC, que efetuem a rubrica no fecho dos mesmos.
VII. Em seguida será efetuada a abertura dos“ envelopes 1 - das propostas”, na presença de todos os participantes, efetuada a conferência da existência da documentação relacionada no envelope 1, em seguida os documentos serão rubricados pelos representantes da administração pública municipal e das organizações da sociedade civil.
VIII. A classificação das propostas financeiras será efetuada em conformidade com a melhor análise de alcance do objeto que se deseja pactuar;
IX. Em seguida será elaborada Ata da Sessão da Primeira Fase e assinada pelos membros do processo de seleção e representantes das OSC.
X. Terminada esta fase a sessão será encerrada, abrindo prazos para as demais fases.
2ª Fase –Análise e Classificação dos Requisitos Objetivos:
I. Concluída a primeira fase, a administração pública através da Comissão de Seleção e do corpo técnico do órgão solicitante (Secretaria), efetuará a análise e classificação dos requisitos objetivos das propostas, descritos no Termo de Referência (Anexo II). (art. 24, inciso V, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
II. O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério obrigatório de julgamento. (art. 27, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
III. O processo de análise dos requisitos objetivos das propostas será de até 15 dias, contados a partir do dia seguinte a data da sessão de abertura do Chamamento Público. (art. 24, inciso V, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
IV. A administração pública através Gestor das Parcerias, dos membros da Comissão de Seleção, ou a autoridade superior, poderá, caso julgue necessário, no período de análise e seleção das propostas, promover visitas técnicas, devidamente agendadas nas organizações da sociedade civil, visando a vistoria das instalações, condições materiais, e capacidade técnica e operacional, para esclarecer ou complementar a instrução do processo de Chamamento Público, bem como apresentar detalhamento de projetos a serem implantados para o atendimento da proposta de parceria.
V. A organização da sociedade civil, através de seu representante, deve acompanhar a visita agendada pela Comissão de Seleção, permitindo a vistoria e fornecendo as informações necessárias elencadas no inciso anterior.
VI. A Comissão de Seleção promoverá analises técnicas dos órgãos da administração pública para análise de alterações das propostas do Plano de Trabalho e da Minuta do Termo de Colaboração, quando apresentadas pelas organizações da sociedade civil em conformidade com o item 7 deste Edital, e do inciso III do art. 35 da Lei Federal 13.019/2014.
VII. O resultado das análises técnicas que trata o item anterior e as demais análises do cumprimento dos requisitos elencados neste Edital, na Lei Federal 13.019/2014 e demais legislações relacionadas, serão relatadas através de parecer técnico, em conformidade com o art. 35, inciso V, da Lei Federal 13.019/2014.
VIII. A classificação do resultado na análise desta fase, será efetuada obedecendo os critérios objetivos, elencados no Termo de Referência deste Edital, compreendendo os requisitos, formas de comprovações, e metodologia de pontuação. (art. 24, inciso V, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
a. Será considerado nulo o requisito que não atenda a forma de comprovação exigida;
b. A pontuação final atribuída à organização da sociedade civil, será o total de pontos, que constitui na soma do resultado da multiplicação dos pontos pelos pesos, de cada um dos requisitos.
c. Será considerada primeira colocada a organização da sociedade civil que obtiver a maior pontuação em cada um dos requisitos dos critérios objetivos de seleção de julgamento das propostas, descritos no Termo de Referência.
d. Em caso de empate, nesta fase, será considerada como vencedora a organização da sociedade civil, que possuir maior tempo de serviço na execução do objeto à administração municipal.
3ª Fase – Analise de Propostas de Alterações no Plano de Trabalho :
10.2.1. A Comissão de Seleção promoverá reuniões técnicas dos órgãos da administração pública para análise de alterações das propostas do Plano de Trabalho e da Minuta do Termo de Colaboração, quando apresentadas pelas organizações da sociedade civil em conformidade com o item 7 deste Edital, e do inciso III do art. 35 da Lei Federal 13.019/2014.
10.2.2. A análise será efetuada tendo como base os objetivos da parceria, e observados condições que não altere o objeto e nem majore o valor proposto do Chamamento Público.
10.2.3. O resultado das análises técnicas que trata o item anterior será relatado através de parecer técnico, observados o cumprimento dos requisitos elencados neste Edital, na Lei Federal 13.019/2014 e demais legislações relacionadas, e observados.
4ª. Fase –Classificação Geral:
Terminada a classificação da primeira e segunda fase, a Comissão de Seleção promoverá a classificação geral utilizando para análise os seguintes critérios:
1) Pontuação dos requisitos objetivos;
2) Maior pontuação dos requisitos do Plano de Trabalho;
3) Alcance dos objetivos propostos;
4) Maior tempo de serviço prestado, compatível com o objeto.
5) Em caso de empate será efetuado sorteio entre as classificadas.
5ª. Fase - Verificação dos Documentos:
I. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos, que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada, dos requisitos previstos neste Edital; (arts. 33 e 34, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
II. Detectada a falta de algum dos documentos solicitados neste Edital, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar a regularização da documentação, pagamentos ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, devendo a entrega ser efetuada no “Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Batatais”, endereçada ao presidente da Comissão de Seleção.
6ª Fase: Parecer Técnico:
I. Cumpridas as etapas anteriores a Comissão de Seleção e o corpo técnico do órgão solicitante (Secretaria) emitirá parecer técnico pronunciando de forma expressa, a respeito de: (art. 35, inciso V, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
a. do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b. da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações;
c. da viabilidade de sua execução;
d. da verificação do cronograma de desembolso;
e. da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f. da designação do gestor da parceria;
g. da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
II. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor referência constante no Chamamento Público. (art. 27, §5º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
7ª Fase – Parecer Jurídico: Cumpridas as etapas anteriores, a Comissão de Seleção encaminhara o processo de Chamamento Público à Procuradoria do Município, para apreciação e emissão de parecer jurídico acerca da possibilidade da celebração da parceria. (art. 35, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
10.3. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam, respectivamente, o inciso IX da 6ª Fase, e parecer jurídico 7ª Fase, concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão. (art. 35, §2º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
10.4. A classificação das organizações da sociedade civil será divulgada no sítio oficial da administração pública e em jornal de circulação local. (art. 27, §4º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
10.5. A classificação da organização da sociedade civil, no processo de julgamento e seleção, não garante a exclusividade ao objeto, mas sim a primazia na celebração da parceria, podendo a administração pública municipal, contemplar quantas organizações da sociedade civil for possível, no limite das disponibilidades dos recursos orçamentários e financeiros.(art. 27, §6º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
10.6. A classificação não garante maior aporte de recursos às organizações da sociedade civil melhores classificadas, mas o alcance do seu objeto, conforme análise técnica da Comissão de Seleção, tendo como base as demais parcerias e o montante de recursos orçamentários e financeiros a serem distribuídos entre as organizações da sociedade civil selecionadas, conforme lista de classificação ordenada.
10.7. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos nos art. 33 e 34 da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. (art. 28, §1º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
11. DAS IMPUGNAÇÕES A ESTE EDITAL:
11.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado, poderá solicitar esclarecimentos sobre o processo de Chamamento Público, requerer providências, ou formular impugnação escrita, contra cláusulas ou condições deste Edital.
11.2. A administração pública municipal, através da Comissão de Seleção, emitirá respostas formais por escrito, sobre as dúvidas e questionamento suscitados, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, bem assim afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipais de Batatais, para ciência de quaisquer outros interessados.
11.3. Quando o questionamento implicar alteração de condição básica do Chamamento Público, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, CONTRARRAZÕES E JULGAMENTOS:
12.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são os estabelecidos a seguir: (art. 24, inciso VIII, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
12.1.1.1. Prazo para Recurso Administrativo: Admite-se a interposição de recurso administrativo à seleção das organizações da sociedade civil,desde que seja apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da classificação da seleção no sitio oficial da administração pública.
12.1.1.2. Prazo para Contrarrazões pela OSC Selecionada: Admite-se contrarrazões (defesa) pela organização da sociedade civil selecionada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do recurso no sítio oficial da administração pública.
12.1.1.3. Prazo para Julgamento dos Recursos pela Comissão de Seleção: A Comissão de Seleção terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise e julgamento dos recursos administrativos interpostos, e de mais 5 (cinco) dias para análise e julgamento das contrarrazões da organização da sociedade civil selecionada.
12.2. As condições para a interposição de recursos administrativos estão assim definidas: (art. 24, inciso VIII, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
a. Os recursos e contrarrazões devem ser protocolados no “Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal”, no prazo determinado nos itens 12.1.1 e 12.1.2, no local e horário indicado no item 9.1.1, até às 16:00 horas, da data do prazo determinado nos itens 12.1.1 e 12.1.2.
b. Não serão considerados e analisados os recursos ou defesas entregues em outros locais, fora do prazo e horários determinados na alínea “a” deste item.
12.3. A administração pública municipal, através da Comissão de Seleção, remeterá ao endereço eletrônico indicado pelas organizações da sociedade civil, a comunicação oficial sobre os recursos e contrarrazões apresentadas.
12.4. O julgamento dos recursos administrativos e contrarrazões serão efetuados pela Comissão de Seleção, e apoio técnico e jurídico de servidores da administração municipal.
13. DOS RECURSOS JUDICIAIS:
13.1. A interposição de recursos judiciais implicará na suspensão do processo do Chamamento Público, até o julgamento, salvo nos casos em que a administração pública, optar pelo seu cancelamento.
13.2. A suspensão ou o cancelamento do Edital implicará a divulgação no sítio oficial da administração pública municipal e no Diário Oficial do Estado.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – SP:
14.1. Havendo a impugnação ou suspensão deste Edital pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o processo de Chamamento Público será cancelado ou suspenso até que sejam efetuadas as correções apontadas.
14.2. A impugnação do Edital implicará a divulgação no sítio oficial da administração pública municipal.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à Homologação, e publicação no sitio oficial da Administração Pública. (art. 27, §4º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
15.2. A administração pública municipal, através do Gestor das Parcerias, providenciará a divulgação do resultado no sítio oficial da administração pública. (art. 27, §4º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações).
15.3. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria. (art. 27, §6º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
16. DA CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA:
16.1. A celebração e formalização da parceria será efetuada através do instrumento jurídico, denominado “Termo de Colaboração”, Anexo IV deste Edital, em conformidade com o “Termo de Referência”, do “Plano de Trabalho” e demais requisitos deste Edital, da Lei Federal 13.019/2014 e demais legislações relacionadas. (art. 35, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
16.2. Para a celebração e formalização do Termo de Colaboração a administração pública municipal, através de seus órgãos, deve fazer cumprir os requisitos dos arts. 33, 34 e 35 da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, e observadas outras determinações da referida Lei e demais legislações relacionadas.
16.3. A celebração e formalização do Termo de Colaboração serão efetuadas, mediante a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto e houve a aprovação do Plano de Trabalho, a existência do parecer do órgão técnico e emissão de parecer jurídico da administração municipal. (art. 35, incisos III, IV, V e VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
16.4. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública . (art. 38, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
16.5. O Termo de Colaboração será adjudicado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, através de comunicação oficial da Prefeitura de Batatais,sob pena de decair do direito à parceria, sem prejuízos das sanções previstas neste Edital.
16.6. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada pela organização da sociedade civil e aceita pela administração pública municipal.
16.7. Caso a organização da sociedade civil classificada, não manifeste interesse em formalizar a parceria, e facultado à administração pública municipal, convocar as organizações da sociedade civil, pela ordem de classificação, para a celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com os preços por ela apresentados, ou efetuar a revogação do Chamamento Público.
17. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, PRESTAÇÃO DE CONTAS. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA:
17.1. Liberação dos Recursos: As parcelas dos recursos financeiros transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, firmados no Termo de Colaboração, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: (art. 48, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações).
I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
17.2. Cronograma de Desembolso: o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, pela administração pública, obedecerá as datas e valores descritos no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração formalizados.
17.3. Prestações de Contas: As prestações de contas serão efetuadas pela organização da sociedade civil, conforme o Capitulo IV, arts. 63 a 72 da Lei Federal 13.019/2014.
17.4. Irregularidades na Aplicação dos Recursos e na Prestação de Contas: Havendo irregularidade na prestação de contas, ou denúncia de irregularidades na aplicação dos recursos liberados pela administração pública municipal, no cumprimento do Termo de Colaboração, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, ou autoridade superior, determinará auditoria necessária, efetuando o julgamento das contas, e a suspensão dos repasses até a correção de todas as irregularidades, sob outras penas a serem aplicadas em conformidade com o Termo de Colaboração e legislações vigentes.
17.5. Atos de Improbidade Administrativa: os atos de improbidade praticado por qualquer agente público, servidor ou não, por entidades serão analisados e julgados em conformidade com a Lei Federal 8.429/1992 suas alterações e demais legislações vigentes.
17.6. Transparência Pública: a administração publica municipal e as organizações da sociedade civil promoveram a transparência pública da seguinte forma:
Sítio Oficial da Administração Pública Municipal: A administração pública municipal viabilizará no sitio oficial, o acompanhamento deste Edital e seus anexos, compreendendo: sua publicação;as impugnações; os recursos e contrarrazões; as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; as suspensões; os cancelamentos;a classificação e o resultado final; os processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas;as prestações de contas; pareceres; decisões;alterações, bem como efetuará a abertura de canal de comunicação para denúncias. (arts. 10, 12, 16, 27 §4º, 38, 50, 69, Lei 13.019/2014 e suas alterações)
Divulgação pela Administração Pública Municipal: a administração pública municipal promoverá a divulgação nos meios de comunicação por ela utilizados, como a radiodifusão de sons e imagens, imprensa escrita e campanhas publicitárias as informações referentes as parcerias efetuadas e suas alterações. (arts. 14 e63 §2º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
Transparência da OSC: a organização da sociedade civil, deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas funções todas as parcerias celebradas com a administração pública em conformidade com o art. 11 da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.
17.7. Monitoramento e Avaliação: a administração pública municipal promoverá o monitoramento e avaliação do cumprimento do objetivo da parceria, em conformidade com o art. 58 a 60 da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.
17.8. Gestão das Parcerias: a administração pública através do Gestor das Parcerias acompanhará e fiscalizará a execução da parceria em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações vigentes.
18. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E AS HIPÓTESES DE ALTERAÇÕES:
18.1. A vigência do Termo de Colaboração será de 12 meses, compreendidos contados a partir da data de assinatura e devida publicação de extrato de parceria em sitio oficial do município, prorrogável por mais 12 meses. (art. 42, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
18.2. A administração pública municipal, através do órgão responsável poderá autorizar ou propor alterações do Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho (art. 42, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações), após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alterações de seu objeto, e que o período total da vigência não exceda cinco anos, na seguinte forma: (arts. 21 e 43, Decreto 8.726/2016)
I. Por termo aditivo à parceria para:
a. Ampliação de até 30% (trinta por cento) do valor global;
b. Redução do valor global, sem limitações do montante;
c. Prorrogação da vigência, observados os limites do item 18.1, ou
d. Alterações da destinação dos bens remanescentes; ou
II. Por certidão de apostilamento (ato separado juntado ao Termo de Colaboração), nas demais hipóteses de alterações, tais como:
a. Utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
b. ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou
c. remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
18.3. Sem prejuízo das alterações previstas no item 18.2., a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para: (art. 43, §1º, Decreto 8.726/2016)
I. prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão ou a entidade da administração pública municipal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou
II. indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros.
18.4. O órgão ou a entidade pública deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o item 18.1. no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil. (art. 43, §2º, Decreto 8.726/2016)
18.4.1. No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da organização da sociedade civil até a decisão do pedido. (art. 43, §3º, Decreto 8.726/2016)
19. DA FISCALIZAÇÃO:
A administração pública municipal, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de apoio de técnicos de servidores dos diversos órgãos da administração direta, ou de terceiros, promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, observadas as determinações da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações.
20. DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
As sanções administrativas às organizações da sociedade civil pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o Termo de Colaboração, serão de acordo com as normas da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, e de legislações especificas.
21. DA RECISÃO:
As hipóteses de rescisão da parceria, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no Termo de Colaboração.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. As demais normas de regulamentação deste Edital, estão definidas no Termo de Referência e Plano de Trabalho, formalizados através do instrumento jurídico “Termo de Colaboração”.
22.2. O Plano de Trabalho e a Minuta do Termo de Colaboração (instrumento jurídico) poderão sofrer alterações, desde que não altere o objeto, mediante a apresentação de sugestões das organizações da sociedade civil e da administração pública municipal.
22.3. No presente Edital e formalização do Termo de Colaboração, serão utilizados os critérios da Lei 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações, no que couber.
22.4. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos no site www.batatais.sp.gov.br.
22.5. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital.
22.6. O dirigente da organização da sociedade civil é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação do Chamamento Público e na imediata desconsideração da intenção de firmação do Termo de Colaboração, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penal.
22.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento Público.
22.8. A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer vedação deste Edital ensejará a desclassificação do projeto, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.
22.9. A simples formalização da entrega da proposta implica o perfeito entendimento e aceitação, pelo proponente, de todos os termos deste Edital, e se submetem às seguintes condições:
a. Que atende às condições de participação no Chamamento Público e assim eximirá a Administração do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 8.429/92 e posteriores alterações;
b. Que tomou conhecimento de todas as informações e locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto do Chamamento Público; que com o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto;
c. Que assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo chamado à parceria, se for vencedora, e adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do Termo de Colaboração que resultar independentemente de sua transcrição;
d. Que assegura que inexiste impedimento legal para celebrar parceria com a Administração Pública;
e. Que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
22.10. Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados, cabendo à Comissão de Seleção deste Edital seu arquivamento ou destruição.
22.11. A Prefeitura Municipal de Batatais