EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2022 – SMCT.
23/09/2022
OBTENÇÃO DE PROPOSTA DE INTENÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DA PARADA DE NATAL E OFICINA DE PRODUTOS DECORATIVOS PARA O NATAL ENCANTADO DE BATATAIS/SP - 2022, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO.
CONSIDERANDO que o município é Estância Turística do Estado de São Paulo e que necessita, para manter esse título, da realização de eventos, atividades e ações que fomentem o turismo;
CONSIDERANDO que o Natal Encantado de Batatais/SP é um evento importante para o município, pois fortalece o comércio, oferece oportunidade para a população em geral, atrai visitantes, turistas e divulga o potencial de Batatais enquanto cidade turística;
Considerando a Constituição Federal da República/1988, em especial o Art. 180.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;
Considerando a Lei Federal 13.019/2014 com suas alterações através da Lei 13.024/2015.
PREÂMBULO
O Município de Batatais, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT, torna público o presente Edital, com objetivo de obter e submeter à análise, proposta de Organizações da Sociedade Civil - OSC, constituídas como Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, interessadas em realizar a Parada de Natal e Oficina de Produtos Decorativos para o Natal Encantado de Batatais/SP – 2022 para apresentação e exposição para comunidade batataense, visitantes e turistas, durante a realização do VII Natal Encantado no período de novembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as disposições da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações através da Lei 13.024/2015.
- – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
- Somente poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil, que atendam aos requisitos abaixo discriminados:
- Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Batatais, que contem na data de apresentação das propostas, com no mínimo de 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
- Possuir instalações próprias, devidamente comprovadas por meio de escritura pública do imóvel, contrato de locação, contrato de intenção, contrato de comodato, termo de cessão de uso ou termo de permissão de uso, cada qual devidamente registrado em cartório;
- Demonstrar que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria bem como para cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
- Demonstrar que possui capacidade para realização das oficinas de produtos natalinos.
- Previsão expressa em seu Estatuto Social que:
- Possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- Em caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade extinta;
- Observem os princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade (notadamente às específicas aplicáveis às Entidades do Terceiro Setor).
- Estar ciente de que a simples participação no Edital de Chamamento Público pressupõe seu conhecimento prévio e sua concordância com o atendimento das disposições deste edital e, ainda, com as orientações a serem emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou do Tribunal de Contas da União, ainda que não expressamente consignadas neste edital.
- Que é vedada a participação neste Chamamento Público, bem como é impedimento para a celebração do Termo de Colaboração dele decorrente, à organização da sociedade civil e respectivos dirigentes que se enquadrarem em quaisquer das situações abaixo relacionadas:
- Somente poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil, que atendam aos requisitos abaixo discriminados:
- a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
- Esteja omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente realizadas;
- Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
- Tenha ocorrência de contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição, seja pela quitação dos débitos que lhe foram eventualmente imputados, pela reconsideração ou revista a decisão pela rejeição;
- Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
- Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
- Existência de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
- Tenha entre seus dirigentes pessoa:
- Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
- Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
- Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
- – OBJETO, MÉTODOS E DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
- O presente edital de chamamento público tem como objeto oportunizar a apresentação de proposta de intenção das organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para realizar a Parada de Natal e Oficina de Produtos Decorativos para o Natal Encantado de Batatais/SP para apresentação e exposição para comunidade batataense, visitantes e turistas, durante a realização do VII Natal Encantado no período de novembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023. As atividades serão realizadas de acordo com as seguintes especificidades:
- O presente Edital visa à execução da Parada de Natal e Oficina de Produtos Decorativos para o Natal Encantado de Batatais/SP. Deverá ser um espetáculo cênico, através das artes visuais, múltiplas linguagens da arte, música e teatro, com sentido natalino, onde a figura do Papai Noel e diversos personagens devem encantar, alegrar, contagiar e emocionar o público. O evento deverá destacar os encantos e a magia natalina.
- A Parada será apresentada em dois espaços públicos. Na Praça Cônego Joaquim Alves (A Praça do Santuário do Senhor Bom Jesus da Cana Verde) e as margens do Lago Artificial Ophélia Borges Silva Alves. Já a oficina para o desenvolvimento de produtos decorativos para o Natal Encantado ocorrerá nas dependências do Centro de Eventos Antônio Carlos Prado Baptista;
- Toda produção artística como arranjos musicais, coreografias, figurinos, cenários e adereços, deverão ser desenvolvidos especialmente para o evento, produzidos em Batatais, utilizando mão de obra local, para oferecer oportunidade de renda e valorização da economia criativa local, abrangendo principalmente as crianças e os idosos e ter por objetivo divulgar e incentivar a produção artística local, com a proposta de um cortejo natalino, criado e desenvolvido por artistas e profissionais locais;
- Toda a produção do evento deverá ser coordenada por profissionais e técnicos especializados em cada área e os participantes deverão ser de toda faixa etária, dos projetos socioculturais do município, podendo acolher também alunos de escolas públicas e privadas;
- O elenco da Parada de Natal deverá ser formado por aproximadamente 100 pessoas entre atores, artesãos, bailarinos, estudantes da cena artistas e músicos, além da população em geral;
- Considerar o seguinte número de atividades propostas:
- O presente edital de chamamento público tem como objeto oportunizar a apresentação de proposta de intenção das organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para realizar a Parada de Natal e Oficina de Produtos Decorativos para o Natal Encantado de Batatais/SP para apresentação e exposição para comunidade batataense, visitantes e turistas, durante a realização do VII Natal Encantado no período de novembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023. As atividades serão realizadas de acordo com as seguintes especificidades:
I – Atividades a serem realizadas durante a realização do VII Natal Encantado, em pareceria com a Secretaria de Cultura e Turismo no período de novembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Recursos Humanos | Quantidade | Especificidade | Carga Horária Semanal |
Coordenador de Produção | 02 | Recebe as informações e pulveriza aos responsáveis, para que coloquem em prática o que foi determinado, como também são os responsáveis em monitorar se as atividades estão em conformidade com o que foi estrategicamente solicitado pela Coordenação. | 40 |
Equipe para Confecção de alegorias | 02 | Confecção de alegorias, para realização do cortejo cênico | 40 |
Equipe para Confecção de Figurino | 100 | Criação e desenvolvimento de figurinos para apresentação do cortejo natalino, envolvido artistas de dança e teatro, bem como as crianças acolhidas pelos projetos socioculturais. | 40 |
Equipe de Arte-Educadores | 04 | Oficina de enfeites natalinos, Teatro, Dança, Artes Visuais (Artesanato) e Economia Criativa. | 40 |
- Para a execução do objeto pactuado, será prevista no ajuste, a contratação de profissionais maiores de 18 (dezoito) anos de idade, conforme detalhamentos técnicos constantes do Anexo I deste Edital.
- Ao ingressar neste procedimento de seleção pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada Entidade interessada adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Batatais, por intermédio da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo, na instrumentalização do Termo de Colaboração, conforme disposições da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, comprometendo-se a aceitá-las.
- O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Batatais, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria;
- – VALOR DA PARCERIA, PERÍODO DE VIGÊNCIA E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
- – O valor global previsto dessa parceria é de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser pago, conforme a execução das atividades, que deverão ocorrer de novembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
- – O pagamento será efetuado em parcela única, em até 07 (sete) dias após a execução da parceria e entrega do relatório pela OSC, exceto:
I - quando houver evidências de irregularidade na execução do objeto;
II - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
- A vigência desse Termo de Colaboração será de 3 (três) mês de novembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
- A administração pública municipal, através do órgão responsável poderá autorizar ou propor alterações do Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho (art. 42, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações), após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alterações de seu objeto.
3.5. Por termo aditivo à parceria para:
a) Ampliação de até 25 % (trinta por cento) do valor global;
b) Prorrogação da vigência, observados os limites legais, ou
c) Por certidão de apostilamento (ato separado juntado ao Termo de Colaboração), nas demais hipóteses de alterações, tais como:
I) Utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
II) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou
III) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
3.5.1 Sem prejuízo das alterações previstas anteriormente a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para: (art. 43, §1º, Decreto 8.726/2016)
- Prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão ou a entidade da administração pública municipal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou
- Indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros.
3.5.2 No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da organização da sociedade civil até a decisão do pedido. (art. 43, §3º, Decreto 8.726/2016).
3.6 As despesas decorrentes do Chamamento Público correrão à conta das dotações orçamentárias no código informado a seguir:
Órgão: 17.01.00; Econômica: 3.3.90.39.00; Funcional: 27.695.6004; Ação: 2217; Fonte: 1; Código de Aplicação: 1100000; Dotação: 01921
- – PROCESSO DE SELEÇÃO.
- Processo de Seleção observará as seguintes etapas:
Etapa | Descrição da Etapa | DATA |
1 | Publicação do Edital | 23/09/2022 |
2 | Edital disponível para conhecimento | Até 24/10/2022 |
3 | Entrega das Propostas e Documentação pelas OSCs | Até 24/10/2022 |
4 | Publicação da Relação de Instituições que apresentaram propostas | 25/10/2022 |
5 | Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção | 25/10/2022 |
6 | Divulgação do Resultado Preliminar | 26/10/2022 |
7 | Recurso contra Resultado Preliminar | De 27/10/2022 a 28/10/2022 |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | Até 31/10/2022 |
9 | Análise da Documentação e Parecer técnico pela Comissão de Seleção. | Até 01/11/2022 |
10 | Parecer Jurídico | Até 04/11/2022 |
11 | Assinatura dos Termos de Colaboração | Até 05/11/2022 |
12 | Publicação dos termos em site Oficial | 08/11/2022 |
-
- Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
- Etapas 1 e 2: Publicação do Edital de Chamamento Público.
- O presente Edital será divulgado em página do Diário Oficial, disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br/ e afixado na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
- Poderá ocorrer a Impugnação do edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data limite para a entrega das propostas. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
- Os pedidos de impugnações ao edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção no prazo de 03(três) dias úteis, contados da data de protocolo na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cujo resultado será publicado no site municipal oficial.
- Havendo fundamento na impugnação, será revogado o Edital e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.
- Não caberá interposição de recurso da decisão da Comissão de Seleção que indeferir a impugnação deste edital.
- Etapa 3: Entrega das propostas e documentação pelas OSCs.
- As organizações interessadas deverão entregar na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – localizada, Praça Cônego Joaquim Alves, 147 – Centro - Batatais/SP, das 8h às 16h, o ENVELOPE Nº 01 (Proposta) e ENVELOPE Nº 02 (Documentação);
- O proponente deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO no envelope nº 01 e a PROPOSTA no envelope nº 2 com a identificação abaixo, da seguinte forma:
- ENVELOPE Nº 01 – Proposta - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a proposta, com o conteúdo relacionado a seguir.
- Etapas 1 e 2: Publicação do Edital de Chamamento Público.
ENVELOPE Nº 01 – Proposta
Nome da Proponente: .........................................................................................................................
Endereço Completo: .........................................................................................................................
E-mail: .............................................................. Telefone: ............................
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 - SMCT
- Conteúdo do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA:
a) Ofício, em papel timbrado, endereçado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, assinado pelo presidente da entidade, com o credenciamento do representante da OSC no processo (Anexo IV)
b) Plano de Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO II.
c) Documentos que comprove a experiência anterior na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante (vide critérios de avaliação)
- ENVELOPE Nº 02 – Documentação - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação com o conteúdo relacionado a seguir:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Nome da Proponente: .........................................................................................................................
Endereço Completo: .........................................................................................................................
E-mail: .........................................................................Telefone: ....................
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 -SMCT
- Do conteúdo do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO:
- a) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
- Comprovante de no mínimo, 01 (um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Declaração (Anexo V) e comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, extraídas do site da Receita Federal do Brasil;
- Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Divida Ativa do Estado;
- Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipal e à Divida Ativa do Município;
- Certificado de regularidade das contribuições relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
- Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de Registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo VI);
- Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB;
- Declaração atestando a regularidade dos requisitos elencados no artigo 39 da lei federal 13.019/2014 e suas alterações (Anexo VII);
- Cópia do Estatuto Social consolidado atualizado;
- Cópia da ata de eleição registrada do quadro de dirigentes atual;
- CPF e cédula de identidade do representante legal da Entidade;
- Declaração de não contratar e não haver remuneração a qualquer título a servidores públicos da administração municipal com os recursos repassados na parceria (Anexo VIII);
- Declaração de adotar escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as normas brasileiras de Contabilidade para o terceiro setor (Anexo IX);
- - Todas as declarações deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal da Entidade. Serão desconsiderados e desclassificados documentos com assinaturas digitalizadas.
- A Entrega da proposta de intenção pela Entidade não gera vínculo contratual com esta Municipalidade.
4.5 Etapa 4 - Publicação da Relação de Instituições que apresentaram propostas
- A relação das instituições que apresentarem propostas será publicado no Diário Oficial do Município disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br// e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação.
- - Etapa 5 - Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção.
- A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma da Portaria 01/2022 – SMCT de 05 de Agosto de 2022.
- Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014)
- A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
- Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
- Será realizada Avaliação da proposta de forma classificatória e eliminatória.
- A avaliação da proposta será com base nos critérios relacionados a seguir:
- Para cada item (I, II, III e IV) serão atribuídos pontos (1, 3 e 5). A nota máxima a ser alcançada é 20 pontos.
- - Etapa 5 - Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção.
Avaliação da Proposta | ||
Critérios de Avaliação | Forma de Avaliação e Escala de notas | Pontos Atribuídos |
I – Adequação da proposta as habilidades previstas no Currículo, dispostas no Termo de Referência. | Análise do plano de trabalho. | ----------- |
a) Grau REGULAR de adequação | 1 | |
b) Grau satisfatório de adequação | 3 | |
c) Grau pleno de adequação | 5 | |
II - Experiência anterior na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | Documentação que comprove a experiência | ----------- |
a) Não apresenta experiência anterior no desenvolvimento de atividades culturais. | 0 | |
b) Apresentação de pelo menos (01) um projeto de atendimento a comunidade, mesmo que em outras áreas, comprovados por meio de atestado de capacidade técnica, relatórios, registros fotográficos ou similares. | 3 | |
c) Apresentação de pelo menos (01) projeto de atendimento a comunidade, comprovados por meio de atestado de capacidade técnica, relatórios, registros fotográficos ou similares. | 5 | |
III – Plano de Trabalho (metodologia) - Análise dos objetivos gerais e específicos das atividades, métodos de intervenção que serão empregados nas oficinas e na parada de Natal | Plano de trabalho | ----------- |
a) Grau REGULAR de adequação | 1 | |
b) Grau satisfatório de adequação | 3 | |
c) Grau pleno de adequação | 5 | |
IV – Parceria com qualquer ente da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal, no atendimento de projeto de atendimento a comunidade. | Documentação que comprove a realização de parcerias. | ----------- |
a) Nunca realizou parceria; | 0 | |
b) Possui parceria ou convênio entre 1 (um) e 2 (dois) anos; | 3 | |
c) Possui parceria ou convênio há mais de 2 (dois) anos. | 5 |
- Serão considerados eliminados os projetos que obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento do item III – Plano de Trabalho. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento I, II e IV. Caso essas regras não solucionem o empate a questão será decidida por sorteio.Após a análise dos projetos, a Comissão de Seleção encaminhará os resultados para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
- - Etapa 6 - Divulgação do Resultado Preliminar
- O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br/ e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação.
- - Etapa 7 - Recurso contra Resultado Preliminar.
- As entidades poderão apresentar recurso, no prazo estipulado nesse Edital, contestando o resultado publicado.
- Os recursos deverão ser encaminhados por escrito a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que encaminhará a Comissão de Seleção.
- Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
- - Etapa 8 - Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
- Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição, o Secretário Municipal de Cultura e Turismo realizará a homologação do resultado final devendo ser publicado na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br/ e afixado na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
- A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, § 6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
- – Etapa 9 - Análise da Documentação.
- Após a Homologação a Comissão de Seleção irá abrir o Envelope 2 e analisar a Documentação da primeira colocada.
- Devido ao transcurso do prazo, caso existam declarações sem validade, poderão ser solicitadas novas declarações atualizadas.
- A Comissão de Seleção após a verificação da Documentação emitirá parecer informando se a entidade está apta ou inapta a realização de Termo de Colaboração com o Município, pronunciando-se de forma expressa (conforme art. 35, inciso V, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações) sobre o:
- - Etapa 6 - Divulgação do Resultado Preliminar
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
c) da viabilidade de sua execução;
d) da verificação do cronograma de desembolso;
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) da designação do gestor da parceria;
g) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
- Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada em primeiro lugar não atender aos requisitos exigidos nos arts. 33 e 34, será aberto a documentação (Envelope 2) daquela imediatamente mais bem classificada e assim sucessivamente.
- – Etapa 10 – Parecer Jurídico
- - Cumpridas as etapas anteriores, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo encaminhará o processo de Chamamento Público à Procuradoria do Município, para apreciação e emissão de parecer jurídico acerca da possibilidade da celebração da parceria. (art. 35, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
- Caso o parecer jurídico conclua pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão. (art. 35, §2º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações).
- Após a emissão do Parecer Jurídico, opinando favorável ao prosseguimento do Termo de Colaboração, a administração municipal, poderá respeitando a conveniência e oportunidade a OSC para firmar o Termo de Colaboração.
- - Etapa 11 – Assinatura dos Termos de Colaboração
- Na assinatura do Termo de Colaboração a Instituição deverá apresentar conta bancária, junto ao Banco do Brasil, exclusiva para a parceria (Anexo X).
- Etapa 12– Publicação dos Termos de Colaboração
- Os Termos de Colaboração serão publicados na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br// .
- – Etapa 10 – Parecer Jurídico
- - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1 A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo estabelecerá um padrão para a ação conjunta, com as organizações privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vistas ao atendimento da comunidade.
5.2 Cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar, além do recurso financeiro, as ações previstas no termo de colaboração, mediante a participação de técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT).
- 5.3 Ao responder ao presente Chamamento, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada instituição estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) na instrumentalização dos Termos, demonstrando aceitá-las integralmente.
- 5.4 É dever da OSC, durante toda a execução da parceria, entre outras condições previstas no Termo de Colaboração:
- Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
- Prestar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
- Promover no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação;
- Apresentar nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.
- – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
- 6.1 A administração pública municipal, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria 01/2022 – SMCT de 05 de Agosto de 2022 e de apoio de técnicos de servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, observadas as determinações da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações.
- 6.2 A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, em conformidade com o artigos 58 a 60 da Lei 13.019/2014 e suas alterações.
- 6.3 O acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do programa serão realizados da seguinte forma:
- Visita técnica: Ações de fiscalização e acompanhamento das oficinas, objetivando resguardar as metas e ações pactuadas no Plano de Trabalho, considerando também os aspectos quantitativos e qualitativos.
- Relatório: A entidade deverá emitir Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, seguindo as instruções e modelos estabelecidos pela Secretaria de Cultura e Turismo.
- Pesquisa de indicadores de qualidade: Serão utilizadas pesquisas de indicadores de qualidade que abordarão os diferentes públicos envolvidos no atendimento. Haverá produção e a sistematização de informações relevantes para identificar a realidade, os problemas e experiências vivenciadas.
- Outros instrumentos que a Administração entender necessários.
6.4 A periodicidade e a quantidade de visitas, pesquisa e outros instrumentos previstos no "caput" desta cláusula serão estipuladas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
- DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
- Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
- As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo único do artigo 51 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas do Ajuste.
- É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades alheia ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
- Os recursos financeiros recebidos pela OSC destinar-se-ão ao pagamento da remuneração dos profissionais encarregados da execução das ações do presente ajuste, bem como ao atendimento de outras despesas (material de consumo e serviços de terceiros) previstas no artigo 46 da Lei 13.019, de 31 de julho 2014, desde que estejam incluídas no plano de trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração.
- As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.
- A OSC deverá cumprir as disposições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mantendo seu próprio regulamento de compras e contratação de pessoal, como instrumento hábil a comprovar o atendimento dos princípios previstos no caput do artigo, publicizando-o na divulgação pela via eletrônica, em seu sítio.
- Durante a execução do Termo de Colaboração a organização da sociedade civil deverá:
- Aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Colaboração firmado, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;
- Realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;
- Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;
- Não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
- Devolver aos cofres públicos eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
- Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.
- Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e devidamente apostilada nos autos do Termo de Colaboração.
- Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
- As prestações de contas serão efetuadas pela organização da sociedade civil, conforme o Capitulo IV, arts. 63 a 72 da Lei Federal 13.019/2014.
- Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo do Termo de Colaboração, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
- As prestações de Contas deverão ser entregues até 31 de janeiro de 2023.
- Caso ocorra alguma mudança na Legislação vigente ou solicitação dos órgãos de controle os prazos poderão ser alterados.
- A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em formas de documentos físicos e deverão ser inseridas na plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.
- Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no "caput" desta cláusula, bem como, das instruções oriundas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas ao final do período de execução do objeto, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e relação nominal dos atendidos.
- Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
- Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, salvo por motivos de atrasos comprovados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na execução dos repasses financeiros previstos conforme cronograma de desembolso.
- A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou dos órgãos de controle, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
- Havendo irregularidade na prestação de contas, ou denúncia de irregularidades na aplicação dos recursos liberados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no cumprimento do Termo de Colaboração, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, ou autoridade superior, determinará auditoria necessária, efetuando o julgamento das contas, e a suspensão dos repasses até a correção de todas as irregularidades, sob outras penas a serem aplicadas em conformidade com o Termo de Colaboração e legislações vigentes.
- Os atos de improbidade praticado por qualquer agente público, servidor ou não, por entidades serão analisados e julgados em conformidade com a Lei Federal 8.429/1992 suas alterações e demais legislações vigentes.
- A OSC obriga-se a manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas.
- GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
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- A administração pública municipal e as organizações da sociedade civil promoveram a transparência pública da seguinte forma:
- Sítio Oficial da Administração Pública Municipal: A administração pública municipal viabilizará no sitio oficial, o acompanhamento deste Edital e seus anexos, compreendendo: sua publicação; as impugnações; os recursos e contrarrazões; as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; as suspensões; os cancelamentos;a classificação e o resultado final; os processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas;as prestações de contas; pareceres; decisões;alterações, bem como efetuará a abertura de canal de comunicação para denúncias. (arts. 10, 12, 26, 27 §4º, 38, 50, 69, parágrafo 6º, Lei 13.019/2014 e suas alterações)
- Divulgação pela Administração Pública Municipal: a administração pública municipal promoverá a divulgação nos meios de comunicação por ela utilizados, como a radiodifusão de sons e imagens, imprensa escrita e campanhas publicitárias as informações referentes as parcerias efetuadas e suas alterações. (arts. 14 e63 §2º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
- Transparência da OSC: a organização da sociedade civil, deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas funções todas as parcerias celebradas com a administração pública em conformidade com o art. 11 da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.
- Gestão das Parcerias: a administração pública através do Gestor das Parcerias acompanhará e fiscalizará a execução da parceria em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações vigentes.
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- DISPOSIÇÕES FINAIS
- No presente Edital e formalização do Termo de Colaboração, serão utilizados os critérios da Lei 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações, no que couber.
- O Edital e seus Anexos poderão ser lidos no Diário Oficial do Município, no site: www.batatais.sp.gov.br.
- Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital.
- O dirigente da organização da sociedade civil é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação do Chamamento Público e na imediata desconsideração da intenção de firmação do Termo de Colaboração, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penal.
- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento Público.
- A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer vedação deste Edital ensejará a desclassificação do projeto, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.
- A simples formalização da entrega da proposta implica o perfeito entendimento e aceitação, pelo proponente, de todos os termos deste Edital, e se submetem às seguintes condições:
- Que atende às condições de participação no Chamamento Público e assim eximirá a Administração do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 8.429/92 e posteriores alterações;
- Que tomou conhecimento de todas as informações e locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto do Chamamento Público; que com o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto;
- Que assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo chamado à parceria, se for vencedora, e adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do Termo de Colaboração que resultar independentemente de sua transcrição;
- Que assegura que inexiste impedimento legal para celebrar parceria com a Administração Pública;
- Que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
- Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados, cabendo à Comissão de Seleção deste Edital seu arquivamento ou destruição.
- A Prefeitura Municipal de Batatais SP, responsável pelo Chamamento Público reserva-se o direito de:
- Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
- Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das ofertas;
- Adiar o recebimento das propostas, por motivos de caso fortuito e força maior, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
- A administração pública através do Gestor da Parceria, dos membros da Comissão de Seleção, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase do Chamamento Público, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo de Chamamento Público.
- É responsabilidade do proponente, acompanhar a divulgação de todas as fases deste certame.
- Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conformidade com as disposições constantes dos dispositivos legais citados neste Edital, nas bases da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, do Decreto 8.726/2016 no que couber, e demais legislações pertinentes.
- O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro de Batatais, Estado de São Paulo.
- Fazem parte integrante desta Resolução os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho
Anexo III – Minuta do Termo de Colaboração
Anexo IV– Credenciamento do representante da OSC
Anexo V - Declaração de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
Anexo VI - Relação dos dirigentes da entidade.
Anexo VII - Declaração de cumprimento do artigo 39 da lei federal 13.019/2014 e suas alterações.
Anexo VIII - Declaração de não contratar e não haver remuneração a qualquer título a servidores públicos da administração municipal com os recursos repassados na parceria.
Anexo IX- Declaração de adotar escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade para o terceiro setor.
Anexo X - Declaração de Conta Bancária Exclusiva.
Batatais, 22 de setembro de 2022.
Paula Simões Machado
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: Seleção de organizações da sociedade civil (OSC), nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterada pela Lei federal 13.204/15, visando firmar termo(s) de colaboração para realização da Parada de Natal e Oficina de Produtos Decorativos para o Natal Encantado de Batatais/SP – 2022, durante o VII Natal Encantado de Batatais/SP para apresentação e exposição à comunidade batataense, visitantes e turistas, durante a realização do VII Natal Encantado no período de novembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
- Obs.: A OSC deverá atender todas as etapas descritas, e deverá contemplar, em seu plano de trabalho, a capacidade de atendimento em cada uma das etapas.
CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO: O presente Edital visa à execução da Parada de Natal e Oficina de Produtos Decorativos para o Natal Encantado de Batatais/SP. Deverá ser um espetáculo cênico, através das artes visuais, múltiplas linguagens da arte, música e teatro, com sentido natalino, onde a figura do Papai Noel e diversos personagens devem encantar, alegrar, contagiar e emocionar o público. O evento deverá destacar os encantos e a magia natalina.
A Parada será apresentada em dois espaços públicos. Na Praça Cônego Joaquim Alves (A Praça do Santuário do Senhor Bom Jesus da Cana Verde) e as margens do Lago Artificial Ophélia Borges Silva Alves. Já a oficina para o desenvolvimento de produtos decorativos para o Natal Encantado ocorrerá nas dependências do Centro de Eventos Antônio Carlos Prado Baptista;
Toda produção artística como arranjos musicais, coreografias, figurinos, cenários e adereços, deverão ser desenvolvidos especialmente para o evento, produzidos em Batatais, utilizando mão de obra local, para oferecer oportunidade de renda e valorização da economia criativa local, abrangendo principalmente as crianças e os idosos e ter por objetivo divulgar e incentivar a produção artística local, com a proposta de um cortejo natalino, criado e desenvolvido por artistas e profissionais locais;
Toda a produção do evento deverá ser coordenada por profissionais e técnicos especializados em cada área e os participantes deverão ser de toda faixa etária, dos projetos socioculturais do município, podendo acolher também alunos de escolas públicas e privadas;
O elenco da Parada de Natal deverá ser formado por aproximadamente 100 pessoas entre atores, artesãos, bailarinos, estudantes da cena artistas e músicos, além da população em geral;
Considerar o seguinte número de atividades propostas:
I – Atividades a serem realizadas durante a realização do VII Natal Encantado, em pareceria com a Secretaria de Cultura e Turismo no período de novembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Recursos Humanos | Quantidade | Especificidade | Carga Horária Semanal |
Coordenador de Produção | 02 | Recebe as informações e pulveriza aos responsáveis, para que coloquem em prática o que foi determinado, como também são os responsáveis em monitorar se as atividades estão em conformidade com o que foi estrategicamente solicitado pela Coordenação. | 40 |
Equipe para Confecção de alegorias | 02 | Confecção de alegorias, para realização do cortejo cênico. | 40 |
Equipe para Confecção de Figurino | 100 | Criação e desenvolvimento de figurinos para apresentação do cortejo natalino, envolvido artistas de dança e teatro, bem como as crianças acolhidas pelos projetos socioculturais. | 40 |
Equipe de Arte-Educadores | 04 | Oficina de enfeites natalinos, Teatro, Dança, Artes Visuais (Artesanato) e Economia Criativa. | 40 |