Edital De Chamamento Público FMDCA/2019: Seleção Pública De Projetos Relativos À Promoção, Proteção E Defesa Dos Direitos Das Crianças E Adolescentes, Que Poderão Ser Financiados Pelo Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente De Batatais – FMDCA/ 2019.
11/10/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de BATATAIS no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 – ECA, torna público o edital do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com alterações da Lei nº 8242/91; Lei Federal nº 13.019/14 Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; Lei Municipal nº 2625, de 27 de junho de 2002, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Batatais, estabelece o processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais – FMDCA/2019, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Batatais e que sejam inovadores e/ou complementares, conforme deliberação da Reunião Extraordinária de 23 de Setembro de 2019 deste CMDCA/BATATAIS, que aprovou o texto final deste Edital.
CONSIDERANDO a Constituição da República de 1988 que preconiza, em seus artigos 226 e 227, que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm;
CONSIDERANDO a Declaração sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1923 em Genebra; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948; a Segunda Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959; a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e a Declaração de Viena, de 1993;
CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm;
CONSIDERANDO a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que define como crimes hediondos, entre outros, o estupro e o atentado violento ao pudor, alterando as penalidades impostas a esses delitos e aumentando a pena da metade quando a violência é praticada contra menores de 14 anos, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072.htm;
CONSIDERANDO a Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem atos infracionais, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/ lei/l12594.htm;
CONSIDERANDO a Lei 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/ Lei/L13257.htm;
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 modificada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/L13019compilado.htm;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 84, parágrafo único, inciso I da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, modificada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, que estabelece que os convênios firmados entre entes federados são regidos pelo art. 116 da a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de Abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8726.htm
CONSIDERANDO a Lei Federal 10.097, de 19 de dezembro de 2000 que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011,
1246/2012, e 1311/2012,
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=39251.
CONSIDERANDO o decreto nº 7.179. de 20 de maio de 2010, que Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/ Decreto/D7179.htm.
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/pdf/planonacional-deconvivencia-familiar-e.pdf.
CONSIDERANDO as Resoluções Conjuntas nº 002 e nº 003 CMDCA/COMAS, de 2014 e de 2016 respectivamente, que dispõem sobre a Regulamentação e Normatização de Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar no Município de Batatais, http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/Resolu%C3%A7%C3%B5es/conjuntas/003.pdf;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1787/1997 que cria e regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
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CONSIDERANDO a Portaria SMDHC nº 115 de 31 de agosto de 2016, que disciplina as normas para a celebração de parcerias que envolvam recursos do FUMCAD com organizações da sociedade civil e da administração pública, sob a forma de parceria com organizações da sociedade civil, ou convênio entre entes da Administração Pública. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/direitos_humanos/PORTARIA_115_SMDHC_2016.pdf
CONSIDERANDO o Decreto 6.117 de 22 de maio de 2007, que institui a Política Nacional Álcool e Drogas.
CONSIDERANDO o Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que institui a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência,
CONSIDERANDO o Plano Nacional Decenal da Assistência Social 2016-2026 e o Plano Municipal Decenal da Assistência Social 2016-2026, aprovado na Resolução COMAS 1150/2016 de 09 de Dezembro de 2016.
CONSIDERANDO, O Regimento Interno deste CMDCA, de 10 de janeiro de 2018, art. 49, que dispõe sobre a participação/impedimentos das entidades cadastradas no tocante a captação de recursos financeiros.
CONSIDERANDO as demandas debatidas a partir da realidade atual da cidade e definidas pelo CMDCA, que estão estabelecidas nas diretrizes prioritárias deste Edital.
RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Chamamento Público para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/CMDCA – Batatais, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Batatais e que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas, conforme deliberação em Reunião Extraordinária deste CMDCA – Batatais, realizada no dia 23 de Setembro de 2019, que aprovou o texto final deste Edital.
I - DO OBJETO
Art. 1º – Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/CMDCA, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Será aplicado no máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto aprovado.
Art. 2º – Para os fins deste edital, entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares das Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas na cidade de Batatais, por 12 meses, com recursos captados por meio do FMDCA e ofertados por pessoas jurídicas, tendo como beneficiários crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – DAS DIRETRIZES E PRIORIDADES
Art. 3º - Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, dentre as diretrizes abaixo discriminadas, aquela que é seu objeto de atuação.
DIRETRIZ UM: PRIMEIRA INFÂNCIA
Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças de 0 a 6 anos, exclusivamente.
1.1 Projetos que promovam, de maneira integrada e articulada, a saúde da criança, educação infantil, assistência social, o direito de brincar, o direito à diversidade e o combate à violência;
1.2 Projetos que visem à inclusão, permanência e desenvolvimento de crianças com deficiência em creches e centros de educação infantil;
1.3 Projetos que promovam o protagonismo de pais/cuidadores/familiares como atores fundamentais na promoção do desenvolvimento infantil, favorecendo a criação de vínculos familiares;
1.4 Projetos na perspectiva de territórios educadores, construindo novos espaços lúdicos e de aprendizagem na paisagem urbana.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e experiências motoras que favoreçam o convívio familiar e comunitário, de crianças de 4 a 5 anos e 11 meses no contra turno escolar (Segunda a Sexta-feira, 4h/dia).
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Territórios de vulnerabilidade definidos no Diagnóstico Municipal da Infância e Adolescente de Batatais/SP e apontamentos pela política de Assistência Social nos Relatórios Mensais de Atendimento informados ao Ministério da Cidadania, bairros: Antônio Romagnoli, Cayapós, Garimpo, Conjunto Habitacional Zaíra Pupim, Condomínio de Chácaras São Luiz, Córrego dos Peixes, Francisco Pupim, Jardim Alvorada, Jardim Santa Luiza, Jardim Valenciano, Parque Simieli, Portal da Cachoeira, Alto da Bela Vista, Alto do Cruzeiro, Conjunto Habitacional Salim Jorge Mansur, Joaquim Marinheiro I e II, Jorge Nazar, Jardim Mariana I, II e III, Vila Cruzeiro, Vila Maria, São José, Potreiro, Adolfo Penholato, Altino Arantes, Conjunto Habitacional Geraldo Ferraz de Menezes, Jardim Elena, Jardim Virgínia, Vila Lídia, Vila São Francisco, Sociedade Comunidade das Araras e Zona Rural.
DIRETRIZ DOIS: GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE
Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à saúde promoção à qualidade de vida e ações preventivas.
2.1 Projetos que trabalhem com o planejamento reprodutivo, a prevenção e o acompanhamento da gravidez na adolescência;
2.2 Projetos na perspectiva da prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS;
2.3 Projetos voltados ao estímulo da alimentação saudável, incentivo ao aleitamento materno, à prevenção da obesidade infantil e transtornos alimentares, visando a promoção de práticas alimentares e vida saudável;
2.4 Projetos que ofereçam ações de promoção da saúde bucal, prevenção de doenças bucais e a tratamento em ortodontia preventiva, interceptativa e corretiva;
2.5 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com deficiência;
2.6 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com câncer ou em tratamento oncológico;
2.7 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou tratamento e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com doenças crônicas ou doenças raras.
2.8 Projetos voltados à saúde mental, com ênfase em álcool e drogas.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva de gênero; trabalho preventivo com ideação suicida, projetos de prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Âmbito Municipal.
DIRETRIZ TRÊS: GARANTIA DO ACESSO: APOIO EDUCACIONAL, SOCIAL, CULTURAL, LAZER E ESPORTE
Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o complemento das ações educacionais no contra turno escolar.
3.1 Projetos voltados ao apoio de aprendizado de maneira complementar a educação formal;
3.2 Projetos que complementam oficinas, ações e atividades sociais voltados à criança e ao adolescente;
3.4 Projetos que visem à promoção da autonomia e protagonismo de crianças e adolescentes com deficiência;
3.5 Projetos voltados à oferta de atividades esportivas, de lazer e culturais;
3.6 Projetos voltados à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nas escolas;
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Estratégias de articulação entre a educação e assistência social para complemento de ações em contra turno escolar, complementando a vida e rotina das crianças e adolescentes com oportunidades de acessos a cultura, lazer, esporte, educação e assistência social, estratégias de redução do abandono, evasão e exclusão escolar, considerando situações de discriminação e violências na escola, inclusão e permanência de alunos, inclusive com deficiência, na rede regular de ensino.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Territórios de vulnerabilidade definidos no Diagnóstico Municipal da Infância e Adolescente de Batatais/SP, bairros: Antônio Romagnoli, Cayapós, Garimpo, Conjunto Habitacional Zaíra Pupim, Condomínio de Chácaras São Luiz, Córrego dos Peixes, Francisco Pupim, Jardim Alvorada, Jardim Santa Luiza, Jardim Valenciano, Parque Simieli, Portal da Cachoeira, Alto da Bela Vista, Alto do Cruzeiro, Conjunto Habitacional Salim Jorge Mansur, Joaquim Marinheiro I e II, Jorge Nazar, Jardim Mariana I, II e III, Vila Cruzeiro, Vila Maria, São José, Potreiro, Adolfo Penholato, Altino Arantes, Conjunto Habitacional Geraldo Ferraz de Menezes, Jardim Elena, Jardim Virgínia, Vila Lídia, Vila São Francisco, Sociedade Comunidade das Araras e Zona Rural.
DIRETRIZ QUATRO: DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Projetos inovadores e/ou complementares que visem à inclusão plena de todas as crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza.
4.1 Projetos que visem garantir o acesso à rede de serviços, preferencialmente no seu território, e o direito à vida comunitária de crianças e adolescentes com fomento à diversidade;
4.2 Projetos que visem à formação dos atores da rede de atendimento de crianças e adolescentes na sua diversidade e na perspectiva da garantia da inclusão social;
4.3 Projetos que trabalhem a inclusão de crianças e adolescentes considerando a sua diversidade religiosa, cultural e étnico-racial, em especial, indígenas, quilombolas e residentes em zonas rurais:
4.4 Projetos que visem à inclusão de crianças e adolescentes imigrantes e oriundas de famílias de refugiados por meio da elaboração de materiais, atendimento e orientação direta, sem distinção da situação documental ou status migratório, bem como sem preferência por grupos de imigrantes específicos, respeitando a diversidade linguística da população imigrante;
4.5 Projetos que trabalhem a inclusão e a diversidade de orientação sexual e de gênero de crianças e adolescentes, em ambientes institucionais;
4.6 Projetos que visem à prevenção do fenômeno do bullying e cyberbullying no ambiente escolar (intimidação sistemática) e suas implicações na violência institucional.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Ações desenvolvidas em âmbito educacional, institucional e em espaços públicos que abordem diversidade de todas as formas e levem os participantes ao conhecimento, difusão da cultura e aceitação do diferente.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Âmbito Municipal
DIRETRIZ CINCO: SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Projetos inovadores e/ou complementares que atendam, orientem e capacitem adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e/ou em pós-medida socioeducativa a construir um novo projeto de vida, afastando-o de uma trajetória de violência por meio da geração de trabalho e renda e da escolarização. Os temas e as atividades precisam estar alinhados às questões de mediação de conflitos, preconceitos, gênero, violência, racismo, dentre outros.
6.1 Projetos que visem à formação, fortalecimento e a oferta de unidades acolhedoras para o cumprimento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade;
6.2 Projetos que desenvolvam a autonomia e o protagonismo de adolescentes em medida socioeducativa em meio aberto ou em pós-medida;
6.3 Projetos que promovam a integração do adolescente à vida familiar e comunitária, exercitando a capacidade protetiva das famílias e comunidades;
6.4 Projetos que promovam o acesso à cultura, esporte, artes, lazer e a inserção no mundo do trabalho.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Atendimento aos adolescentes em pós-medida socioeducativa no desenvolvimento de ações de elevação da escolaridade e inserção qualificada no mundo de trabalho.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Âmbito Municipal. Necessária articulação com os equipamentos Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Fundação Casa de Batatais.
DIRETRIZ SEIS: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento de ações que fortaleçam os serviços de acolhimento institucional de forma a garantir a metodologia de boas práticas.
7.1. Projetos que visem à promoção da autonomia dos adolescentes e sua preparação para o desligamento do serviço de acolhimento e sua reinserção à convivência familiar, comunitária ou em república de jovens;
7.2. Projetos que viabilizem auxílio, apoio e orientação às famílias de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, que estimulem e provoquem ações para reinserção familiar na garantia ao direito de convivência familiar e comunitária;
7.3 Projetos que visem à formação dos atores da rede de atendimento, especialmente aos profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Promoção da autonomia dos adolescentes e sua transição para o desligamento do serviço de acolhimento.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Âmbito Municipal. Necessária articulação com a Casa de Acolhimento Moyses de Oliveira.
II - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO
Art. 4º Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e da Sociedade Civil, a Comissão de Edital observará os seguintes critérios:
a) A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
b) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação correlatas;
c) Adequação dos projetos a uma das diretrizes descritas neste Edital;
d) Capacidade técnica e administrativa da Organização da Sociedade Civil para execução do projeto;
e) Quadro de recursos humanos compatível com o projeto apresentado;
f) Preenchimento correto dos Anexos I,II, III e apresentação da documentação solicitada no anexo IV, deste Edital.
Parágrafo Primeiro: As organizações da sociedade civil proponentes dos projetos devem estar estabelecidas no município de Batatais/SP e não possuir quaisquer impedimentos legais para estabelecer relações de parceria com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo: Serão desconsiderados projetos com o mesmo objeto, assim entendidos aqueles que possuam o mesmo público/beneficiário, mesmas atividades e mesmo local de atuação de serviço ou programas já realizados pela organização da sociedade civil com financiamento específico junto a Administração Pública.
Parágrafo Terceiro: O público do projeto deve estar em consonância com a diretriz proposta neste edital, preferencialmente crianças e adolescentes das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Parágrafo Quarto: Os projetos apresentados devem ser inovadores e/ou complementares às políticas públicas existentes na cidade de Batatais/SP.
III - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
Art. 5° - As organizações governamentais e da sociedade civil poderão propor no máximo 01 (um) projeto para financiamento com recursos do FMDCA de Batatais.
IV - DO REGISTRO
Art. 6º - A propostas de projetos apresentadas por organização do governo e da sociedade civil só serão consideradas APTAS se a organização proponente estiver devidamente registrada com programas inscritos no CMDCA de Batatais/SP de acordo com os Arts. 90 e 91 da Lei 8069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do CMDCA que versam sobre esta temática.
Parágrafo Primeiro: O registro referido no caput deve estar vigente ou em análise para renovação do mesmo, atendendo parágrafo terceiro deste artigo.
Parágrafo Segundo: A solicitação de registro novo ou de renovação de registro existente deve ocorrer somente após este edital, ficando assim vedado solicitar inscrição para participar deste Edital.
Parágrafo Terceiro: No caso de solicitações de registros novos deverá ser apresentado protocolo de entrada no CMDCA com data máxima a três meses antes da publicação deste Edital.
V - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 7º - O período e local de apresentação dos projetos serão presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Batatais, sito Praça Doutor Paulo de Lima Corrêa, nº 01 - Centro - Batatais/SP, conforme Item XVI - CALENDÁRIO;
Parágrafo Primeiro: As propostas deverão ser entregues presencialmente na sede do CMDCA, física e em meio eletrônico (pendrive), em formato PDF.
Parágrafo Segundo: O CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento e recebimento do meio eletrônico entregue pelas organizações governamentais e da sociedade civil.
Parágrafo Terceiro: Todos os anexos solicitados neste edital estarão no site da Prefeitura Municipal de Batatais juntos a esse Edital.
Parágrafo Quarto: O CMDCA publicará, conforme calendário (Item XVI), Resolução no site da Prefeitura Municipal de Batatais, a relação dos projetos apresentados.
Parágrafo Quinto: A Organização cujo projeto não constar da relação dos projetos inscritos no Edital 2019 poderá interpor recurso à comissão de editais conforme Item XVI - CALENDÁRIO;
Parágrafo Sexto: O CMDCA publicará nova lista dos projetos apresentados, considerando os recursos, no dia seguinte ao término do prazo para sua interposição.
VI - DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Art. 8º - Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital, devendo apresentar:
I – Declaração assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização, comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital e os que vierem a ser solicitados no momento de celebração da parceria, bem como garantindo que não há duplicidade e ou sobreposição de verba pública para financiamento do projeto apresentado (anexo I);
II - Folha de rosto apresentação da proposta (anexo II);
III – Plano de Trabalho (anexo III) deverá conter a apresentação do projeto e da organização, porque é importante para a temática, de que modo se enquadra nas diretrizes propostas neste edital, quais atividades serão desenvolvidas e de que forma serão executadas. Demonstração da vinculação entre realidade, objeto da parceria, as atividades, os materiais de consumo a serem adquiridos e as metas. Demonstração dos itens de despesa solicitados para desenvolvimento do Projeto, divididos conforme as metas,
IV – Cópia do registro do CMDCA ou protocolo válido (conforme artigo 6º);
V – Documentos solicitados no Anexo IV;
VII - DAS DESPESAS
Art. 9º - Conforme art. 45 da lei 13.019/2014, não serão permitidos pagamentos com recursos FMDCA das seguintes despesas:
I - Fora do município de Batatais, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de Batatais;
II - A título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III – Com o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público de qualquer esfera de governo, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública ou parente de dirigente da entidade, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica;
IV - Em finalidade diversa da estabelecida na parceria;
V - Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da administração pública, e no caso dos termos de fomento e colaboração, em que se admitem despesas com taxas bancárias exclusivamente da conta específica da parceria;
VI - Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos;
VII - com a aquisição de veículos automotores de qualquer natureza;
VIII - que não guardem nexo de causalidade com a execução do objeto, ainda que em caráter de emergência;
IX- Com serviços de cartório da administração da entidade;
X - Com serviços de consultoria;
XI - Com ornamentação e cerimonial e coffee break;
XII - Com táxi, combustível e estacionamento para funcionários da administração da entidade, exceto para veículos utilizados pelas crianças e adolescentes beneficiários do objeto da parceria ou para atividades que se limitem a visitas a seus domicílios ou para o local de realização do projeto, quando este for diverso da sede da entidade.
Parágrafo primeiro: As despesas com remuneração da equipe de trabalho deverão:
I - Estar detalhadas no plano de trabalho (anexo III);
II - Ser proporcionais ao tempo dedicado à parceria;
III - Ser compatíveis com o valor de mercado e observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho; e
IV - Nos casos em que a remuneração for parcialmente paga com recursos da parceria, ser discriminadas em memória de cálculo de rateio da despesa para fins de prestação de contas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
Parágrafo segundo: As despesas das concessionárias de energia, água, gás, telefone, internet e similares deverão acompanhar informação de utilidade quantitativa e qualitativa ao objeto do projeto, visando à garantia de transparência na prestação de contas.
Parágrafo terceiro: Para fins de garantia da transparência e efetividade do disposto neste artigo, a organização da sociedade civil deverá apresentar declaração informando sobre a existência de outras parcerias em desenvolvimento com o poder público no momento de apresentação a ser financiado por meio deste edital.
Parágrafo quarto: A organização da sociedade civil deve manter o CMDCA atualizado do início ou término de outras parcerias firmadas com o poder público.
VIII - DA COMISSÃO DE EDITAL
Art. 10 O CMDCA de Batatais formará uma Comissão Especial em parceria com o Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação, Saúde e Esporte para análise dos projetos. A Comissão de Edital do CMDCA será composta por um técnico de cada secretaria, um conselheiro tutelar e um conselheiro do CMDCA e responderá pelas fases de análise dos projetos.
Parágrafo primeiro: A Comissão de Edital apresentará os resultados da análise para deliberação em Plenário do CMDCA.
Parágrafo segundo: Qualquer solicitação de alteração dos projetos será deliberada pela Comissão de Edital.
IX - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Art. 11 A presente Seleção Pública ocorrerá em 02 (duas) fases, sendo todas eliminatórias, a saber: representantes ou dirigentes da organização da sociedade civil parceira;
1ª Fase – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ELIMINATÓRIA.
I - Os documentos para habilitação deverão ser entregues, conforme descrito no Art.8º deste Edital.
Parágrafo primeiro: Não será permitida a inclusão de quaisquer documentos após a abertura do envelope.
Parágrafo segundo: Os documentos vencidos antes da data de abertura, serão considerados nulos, ou seja, não serão aceitos na habilitação. Salvo, mediante apresentação protocolo emitido pelo Cartório de Registros.
2ª Fase: ANÁLISE TÉCNICA DOS PROJETOS – Máximo 140 pontos.
I - A Análise técnica dos projetos apresentados será realizada pela Comissão de Edital, que será instituída por Resolução do CMDCA de Batatais conforme Art. 10 deste Edital.
II - Serão analisados somente os projetos das Entidades que tiverem sido habilitadas na fase de apresentação de documentos.
III - A referida análise consistirá na avaliação dos itens abaixo relacionados, com pontuação máxima de 10 pontos para cada item, totalizando 140 pontos.
✔ Finalidade Estatutária x Proposta: 10 pontos
✔ Justificativa: 10 pontos;
✔ Público Alvo condizente: 10 pontos
✔ Objetivo Geral e Específico: 10 pontos;
✔ Ações: 10 pontos;
✔ Atividades: 10 pontos;
✔ Metas: 10 pontos;
✔ Avaliação: 10 pontos;
✔ Método de coleta: 10 pontos;
✔ Cronograma Financeiro: 10 pontos;
✔ Cronograma de Desembolso: 10 pontos;
✔ Cronograma de Atividades: 10 pontos;
✔ Recursos Humanos: 10 pontos;
✔ Parcerias: 10 pontos;
X - DA CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA:
Art. 12. A celebração e formalização da parceria será efetuada através do instrumento jurídico, denominado Termo de Colaboração em conformidade com o Plano de Trabalho e demais requisitos deste Edital, da Lei Federal 13.019/2014 e demais legislações relacionadas. (art. 35, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações).
Parágrafo Primeiro: A celebração e formalização do Termo de Colaboração serão efetuadas, mediante a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto e houve a aprovação do Plano de Trabalho, a existência do parecer da Comissão de Edital.
Parágrafo Segundo: O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública . (Art. 38, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
Parágrafo Terceiro: Caso a organização da sociedade civil classificada, não manifeste interesse em formalizar a parceria, e facultado ao CMDCA, convocar as organizações da sociedade civil, pela ordem de classificação, para a celebração do Termo de Colaboração
XI - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 13. A Liberação dos Recursos será realizada em uma única parcela, a ser transferida na data de assinatura do Termo de Colaboração.
Parágrafo Primeiro: Prestações de Contas: As prestações de contas serão efetuadas pela organização da sociedade civil, conforme o Capítulo IV, arts. 63 a 72 da Lei Federal 13.019/2014.
Parágrafo Segundo: As Prestações de Contas, devem ser apresentadas mediante Cronograma de Aplicação Financeira, apresentado no plano de trabalho da Entidade.
Parágrafo Terceiro: O não cumprimento do Objeto implicará na devolução do recurso financeiro destinado ao FMDCA.
XII - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E AS HIPÓTESES DE ALTERAÇÕES:
Art. 14. A vigência do Termo de Colaboração será de 12 meses, compreendidos contados a partir da data de assinatura (art. 42, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)
XIII - DA FISCALIZAÇÃO:
Art. 15. O CMDCA instituirá Comissão de Edital, que organizará os procedimentos e delegará à Comissão de Monitoramento, sobre o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, observadas as determinações da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações.
XIV - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
Art. 16. As sanções administrativas às organizações da sociedade civil pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o Termo de Colaboração, serão de acordo com as normas da Art. 63, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, e de legislações específicas.
XV - DA RESCISÃO:
Art. 17. As hipóteses de rescisão da parceria, a organização da sociedade civil devolverá o recurso destinado em que não comprove aplicação de acordo com o Plano de Trabalho.
XVI - CALENDÁRIO
23/09/2019 - Reunião Extraordinária para Aprovação do Edital FMDCA 2019;
10/10/2019 - Publicação do Edital;
11/10/2019 a 11/11/2019 - Apresentação de Projetos ao CMDCA - Setor de Protocolo na Prefeitura;
12/11/2019 a 22/11/2019 - Período de análise dos Projetos apresentados - Comissão de Edital;
25/11/2019 - Publicação dos projetos apresentados - Deferidos/ Indeferidos;
25/11/2019 a 06/12/2019 - Prazo para apresentação de recursos para os Projetos Indeferidos;
09/12/2019 a 16/12/2019 - Período de análise dos recursos recebidos - Comissão de Edital;
19/12/2019 - Reunião Extraordinária do CMDCA para aprovação dos projetos;
20/12/2019 - Publicação final dos projetos aprovados como aptos pós recursos.
09/01/2020 - Reunião Ordinária do CMDCA com as Entidades cujo os projetos foram aprovados, para orientações gerais;
20/01/2020 - Assinatura do Termo de Colaboração.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
As demais normas de regulamentação deste Edital, estão definidas no Plano de Trabalho e formalizados através do instrumento jurídico “Termo de Colaboração”.
No presente Edital e formalização do Termo de Colaboração, serão utilizados os critérios da Lei 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações, no que couber.
O Edital e seus Anexos poderão ser lidos no site www.batatais.sp.gov.br.
Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital.
O dirigente da organização da sociedade civil é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penal.
A simples formalização da entrega da proposta implica o perfeito entendimento e aceitação, pelo proponente, de todos os termos deste Edital.
O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro de Batatais, Estado de São Paulo.
Aline Cristina Duarte
Presidente – CMDCA de Batatais
ANEXO I – DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Declaramos para fins específicos de participação no Edital FMDCA 2019 e que (nome da organização)............................................................................................., é possuidora dos documentos exigidos neste Edital conforme relação constante no anexo IV, bem como declaramos que o projeto apresentado neste Edital para financiamento de recursos via FMDCA não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.
Batatais, (data)
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II - FOLHA DE ROSTO
FORMULÁRIO PADRÃO PROJETO FMDCA - 2019
- IDENTIFICAÇÃO
A - NOME DO PROJETO:
B - DIRETRIZ DE ATUAÇÃO:
- 2. INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PROPONENTE DO PROJETO
Nome: CNPJ nº:
Registro no CMDCA nº: Validade do Registro:
Endereço: nº: Complemento.:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
E-mail:
Endereço Internet:
Nome Responsável pelo Projeto:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
- 3. RESUMO DAS INFORMAÇÕES
A- Local/Endereço e Região de Atuação do Projeto:
B- Objetivo Geral:
C- Sumário do projeto:
D- Nº de beneficiários (direto) atendidos:
E- Nº de beneficiários (indiretos):
F- Custo total: R$
G- Duração do projeto (nº meses):
H- Custo per capita/mês R$
ANEXO III – PLANO DE TRABALHO
- Dados Gerais:
Responsável pelo projeto:
Endereço:.
Telefone:
E-mail:
Responsável Legal:
Banco: Agência: Conta Corrente:
- Histórico:
Finalidade Estatutária:
Missão:
História da organização proponente (caso ONG):
- Justificativa:
- Publico Alvo:
- Objetivo Geral
- Objetivos Específicos:
Objetivo Geral | Objetivo Específico |
Alterar a atual | 1. |
2. | |
3. |
- Ações: (que ações serão realizadas para se alcançar estes objetivos traçados.)
Objetivos Específicos | Ações |
1. | |
2. | |
3. | |
5. | |
6. | |
7. | |
8. | |
9. |
- Atividades: (para se operacionalizar, executar ou cumprir as ações que atividades serão necessários, como: oficinas, atendimentos social, visitas, pesquisa de campo, reuniões, atividades esportivas, recreativas, lúdicas, etc.)
Ação 01 | Atividades |
Realização | 1. |
2. | |
3. |
Ação 02 | Atividades |
Realização | 1. |
2. | |
3. |
Ação 03 | Atividades |
Realização | 1. |
2. | |
3. |
Ação 04 | Atividades |
Realização | 1. |
2. | |
3. |
- Metas:
(utilize dados quantitativos, preferencialmente, para demonstrar a efetivação da ação.)
Ação | Meta |
1. | |
2. | |
| |
4. | |
| |
6. |
- Avaliação
Indicadores de Resultado:(o que irá indicar se suas metas estão sendo alcançadas ou não, como: presença, participação, autoestima, autonomia, rendimentos, etc.)
Metas | Indicador |
Método de Coleta:
(o instrumento que será utilizado para medir os indicadores, como: listas de presença, questionários, boletins, planilhas, etc.)
Indicador | Método de Coleta |
- Cronograma Financeiro
| DESPESAS POR RUBRICA | VALOR |
1 | RECURSOS MATERIAIS | |
1.1 | Material Didático | |
1.2 | Material de Escritório | |
1.3 | Material de Consumo | |
1.4 | Material para Adequação da Estrutura Física do Local | |
1.6 | Outros (*) | |
2 | RECURSOS HUMANOS | |
Equipe Técnica | ||
2.1 | ||
2.2 | ||
2.3 | ||
2.4 | ||
2.5 | ||
3 | DESPESAS DIVERSAS | |
3.1 | Viagens / Transporte / Passagens | |
3.2 | Locação de Áreas, Imóveis, Salas | |
3.3 | Locação de Equipamentos | |
3.4 | Hospedagem / Alimentação(em viagem) | |
3.5 | Refeições, lanches | |
3.6 | Eventos | |
3.7 | Ajudas de custo | |
3.8 | Material de Divulgação | |
3.9 | Despesas com Manutenção | |
3.10 | Taxas Diversas (bancárias, luz, gás, telefone, etc.) | |
3.11 | Outros (***) | |
| TOTAL GERAL |
- Cronograma de Desembolso
DESPESAS POR RUBRICA | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 |
RECURSOS MATERIAIS | |||||||||
Material Didático | |||||||||
Material de Escritório | |||||||||
Material de Consumo | |||||||||
Material para Adequação da Estrutura Física do Local | |||||||||
Outros (*) | |||||||||
RECURSOS HUMANOS | |||||||||
Coordenador | |||||||||
Assistente Social | |||||||||
Psicólogo | |||||||||
Oficineiros | |||||||||
Professor de História | |||||||||
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