EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA N° 001/2021
20/04/2021
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Dispõe sobre o chamamento público para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, disciplinando critérios para a escolha e condições para o repasse de recursos.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em seu artigo 91 que estabelece que as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o artigo 260, §2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, alterada pela 13.204 de 2015;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.257 de 08 de março de 2016, que dispõe sobre Políticas Públicas para a Primeira Infância e altera a Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, entre outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 1866, de 23 de maio de 1.991 que disciplina a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; cria o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e o conselho tutelar, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2625 de 27 de junho de 2002 que dá nova redação às Leis Municipais 1.866, de 23 de maio de 1991 e 2.392, de 25 de fevereiro de 1999, que dispõem sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, bem como suas alterações promovidas pelas Leis municipais N.º 2826 de 14 de setembro de 2005 e Lei nº 3385 de 23 de junho de 2015;
CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – Lei Municipal n° 3387 de 23 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o Ofício 447/2020 da Secretaria da Assistência Social e Cidadania com as demandas de apoio as políticas públicas;
CONSIDERANDO as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício SME n° 108/ 2021;
CONSIDERANDO o Ofício CT 055/2021 com a demanda para atividades no contraturno escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer por meio do Ofício 009/2021;
CONSIDERANDO as demandas do Conselho Municipal de Educação por meio do Ofício 002/2021;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por meio da Comissão Especial de Edital instituída pela Resolução 06/2021 de 17 de março de 2021, torna de conhecimento público que mediante o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará Projetos de Organizações da Sociedade Civil, registradas no CMDCA, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Batatais, para receber recursos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais (FMDCA/ Batatais), objetivando a celebração de Termo de Fomento com o CMDCA, para fins de atendimento na área de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e/ou adolescentes, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990.
1 – DO OBJETO
- O presente edital de chamamento público tem como objeto a seleção de propostas de organizações da sociedade civil, com programas devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA Batatais, para a execução, em regime de mútua cooperação, de projetos que envolvam programas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, através da formalização de termos de fomento, para o período de 16 (dezesseis) meses de agosto de 2021 a novembro de 2022, a serem financiados com recursos do FMDCA/Batatais.
- Para os fins deste Edital, entende-se por:
- projeto: o conjunto de ações a serem desenvolvidas em período certo de tempo pelas organizações da sociedade civil proponentes, que se insiram em programas de promoção, proteção e de defesa de direitos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como as disposições deste Edital;
- organizações da sociedade civil - OSC: as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, com programas e projetos devidamente registrados no CMDCA.
- Não serão aceitas propostas com sobreposição de financiamentos para a mesma atividade ou ação já realizada pela proponente já custeados por outras fontes de recursos públicos.
- Os projetos aprovados e classificados nos termos deste Edital serão financiados exclusivamente com recursos do FMDCA/ Batatais observada a sua ordem de classificação e disponibilidade orçamentária.
- - DAS DIRETRIZES E TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
- As diretrizes e prioridades elencadas no Edital foram sistematizadas a partir das demandas levantadas pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Saúde, Esporte e Lazer, Cultura e Turismo, bem como as indicadas pelo Conselho Tutelar de Batatais, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Saúde.
- Os projetos submetidos à presente seleção deverão atender a uma das diretrizes abaixo discriminadas e a pelo menos um dos territórios prioritários.
TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS PARA TODAS AS DIRETRIZES: Altino Arantes, Alto do Cruzeiro, Antônio Romagnoli, Comunidade das Araras, Residencial Imirim/ Conjunto Habitacional Zaira Pupin, Conjunto Habitacional Salim Jorge Mansur, Conjunto Habitacional Geraldo Ferraz de Menezes, Jardim Alvorada, Jardim Santa Luiza, Joaquim Marinheiro, Nossa Senhora Auxiliadora, Parque Simieli, Vila Cruzeiro e Vila São Francisco.
DIRETRIZ I: PRIMEIRA INFÂNCIA
Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças na Educação Infantil, em especial crianças de 4 e 5 anos, no contraturno escolar.
I.1 Projetos que promovam, de maneira integrada e articulada, a saúde da criança, educação infantil, assistência social, o direito de brincar, o direito à diversidade e o combate à violência;
I.2 Projetos que visem o desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e experiências motoras que favoreçam o convívio familiar e comunitário no contraturno escolar;
I.3 Projetos que visem a inclusão, permanência e desenvolvimento de crianças com deficiência na Educação infantil;
I.4 Projetos que promovam o protagonismo de pais/cuidadores/familiares como atores fundamentais na promoção do desenvolvimento infantil, favorecendo a criação de vínculos familiares.
I.5 Projetos que envolvam a estimulação para o desenvolvimento integral de bebês e crianças pequenas de 0 a 3 anos.
DIRETRIZ II: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à educação de qualidade.
II.1 Projetos voltados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, respeitando-se o princípio constitucional do acesso universal, inclusivo na perspectiva da educação integral, tais como oferta de apoio e reforço escolar;
II.2 Projetos que desenvolvam ações voltadas ao tema de educação ambiental, desenvolvimento sustentável, e consumo responsável, de forma a alertar para a questão do consumismo na infância e na adolescência;
II.3 Projetos voltados à oferta de atividades esportivas e de lazer nas escolas;
II.4 - Projetos que propiciem o desenvolvimento das diferentes linguagens no campo das artes, sejam: música, dança, teatro, literatura e artes visuais e circenses
II.5 Projetos a voltados a Formação de leitores e ao ensino de línguas estrangeiras;
II.6 Projetos que promovam inclusão digital como o ensino de informática, bem como o desenvolvimento de atividades voltadas ao uso da tecnologia e de robótica;
II.7 Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência; tais como aulas de libras;
II.8 Projetos voltados a atividades de promoção das relações étnicos raciais, visando o fortalecimento da identidade, a valorização da cultura africana e indígena, o respeito às diferenças.
DIRETRIZ III: GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE
Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à saúde,promoção à qualidade de vida e ações preventivas.
III.1 Projetos que trabalhem com o planejamento reprodutivo, a prevenção e o acompanhamento da gravidez na adolescência;
III.2 Projetos na perspectiva da prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS;
III.3 Projetos voltados ao estímulo da alimentação saudável, incentivo ao aleitamento materno, à prevenção da obesidade infantil e transtornos alimentares, visando a promoção de práticas alimentares e vida saudável;
III.4 Projetos que ofereçam ações de promoção da saúde bucal, prevenção de doenças bucais e a tratamento em ortodontia preventiva, interceptiva e corretiva;
III.5 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com deficiência;
III.6 Projetos voltados à saúde mental, com ênfase em álcool e drogas.
III.7 Projetos voltados ao acolhimento de crianças e adolescentes com câncer, doenças crônicas, raras, ou em tratamento oncológico.
DIRETRIZ IV – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
IV.1 Projetos que promovam o atendimento a adolescentes egressos das medidas de internação e semiliberdade e que cumpram medidas socioeducativas em meio aberto;
IV.2 Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família e ao adolescente (atendimento psicossocial e desenvolvimento profissional).
IV.3 Projetos que promovam à garantia do direito à Convivência familiar e comunitária como oficinas comunitárias entre pais e filhos, exercitando a capacidade protetiva das famílias e comunidades;
IV4 Projetos que promovam o acesso à cultura, esporte, artes, lazer e a inserção no mundo do trabalho.
DIRETRIZ V – INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES.
Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir a inclusão social e qualificação profissional direcionadas a jovens de 14 a 18 anos.
V.1 Projetos que propiciem a formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda;
V.2 Projetos voltados a inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia.
V.3 Projetos que promovam a elevação da escolaridade por meio de estratégias inovadoras e focadas em adolescentes mães, adolescentes em situação de pós medida, adolescentes em situação de violência e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
V.4 Projetos que fomentem autonomia e o protagonismo juvenil, possibilitando acesso á ações de participação de adolescentes em espaços de discussão política e de participação cidadã.
- - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
- As Organizações da Sociedade Civil - OSC poderão propor no máximo 02 (duas) propostas, em diretrizes diferentes, para financiamento com recursos do FMDCA/Batatais.
- O atendimento das Diretrizes I e II deverão priorizar os espaços das escolas municipais ou os estudantes residentes nos territórios prioritários.
- O atendimento da Diretriz IV deverá priorizar os conjuntos habitacionais Conjunto Habitacional Zaira Pupin/ Residencial Imirim, Conjunto Habitacional Salim Jorge Mansur e Conjunto Habitacional Geraldo Ferraz de Menezes.
- Este Chamamento Público irá selecionar 01 proposta para cada uma das Diretrizes elencadas neste Edital.
- Caso alguma Diretriz não apresente proposta aprovada, poderão ser selecionadas mais uma proposta de cada Diretriz, respeitando a seguinte prioridade:
a) Diretriz II – Direito à Educação
b) Diretriz V – Inclusão social e profissional de adolescentes
c) Diretriz IV – Assistência Social
- – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
- Somente poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil, que atendam aos requisitos abaixo discriminados:
- Organizações da Sociedade Civil, com registro em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA/Batatais, em conformidade com o art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento às crianças e adolescentes e se relacionem diretamente com as diretrizes constantes neste Edital;
- Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Batatais, que contem na data de apresentação das propostas, com no mínimo de 1(um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
- Possuir instalações próprias, devidamente comprovadas por meio de escritura pública do imóvel, contrato de locação, contrato de intenção, contrato de comodato, termo de cessão de uso ou termo de permissão de uso, cada qual devidamente registrado em cartório;
- Demonstrar que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria bem como para cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
- Previsão expressa em seu Estatuto Social que:
- possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- em caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade extinta;
- observem os princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade (notadamente às específicas aplicáveis às Entidades do Terceiro Setor).
- Estar ciente de que a simples participação no Edital de Chamamento Público pressupõe seu conhecimento prévio e sua concordância com o atendimento das disposições deste edital e, ainda, com as orientações a serem emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou do Tribunal de Contas da União, ainda que não expressamente consignadas neste edital.
- Que é vedada a participação neste Chamamento Público, bem como é impedimento para a celebração do Termo de Fomento dele decorrente, à organização da sociedade civil e respectivos dirigentes que se enquadrarem em quaisquer das situações abaixo relacionadas:
- I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
- Esteja omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente realizadas;
- Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
- Tenha ocorrência de contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição, seja pela quitação dos débitos que lhe foram eventualmente imputados, pela reconsideração ou revista a decisão pela rejeição;
- Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
- suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
- existência de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
- Tenha entre seus dirigentes pessoa:
- cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
- julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
- considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
- – DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS E CRITÉRIOS DE REPASSES
- Este Chamamento Público observará, dotação orçamentária: 02.01.00_3.3.90.39.99_04.122.7011_4071 (893) Fonte 01 no valor total de referência de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
- Para cada projeto selecionado o FMDCA/Batatais irá financiar o valor máximo de R$ 150.000,00 (mil reais) para o período de execução de 16 (dezesseis) meses, com previsão de execução entre agosto de 2021 a novembro de 2022.
- Os repasses dos valores serão mensais em estrita consonância com as disposições deste Edital e com as fases de execução do plano de trabalho selecionado, exceto:
- I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
- II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
- III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Comissão de Avaliação e Monitoramento do CMDCA ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
- IV - quando a organização da sociedade civil deixar de enviar a prestação de contas, conforme prazos definidos no termo de fomento.
- O CMDCA poderá autorizar ou propor alterações no Plano de Trabalho (art. 42, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações), após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alterações de seu objeto e no prazo de vigência.
- – PROCESSO DE SELEÇÃO.
- Processo de Seleção observará as seguintes etapas:
Etapa | Descrição da Etapa | DATA |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 20 de abril de 2021 |
2 | Entrega das Propostas e Documentação pelas OSCs. | 21 de abril a 21 maio de 2021 |
3 | Lista de propostas apresentadas por Diretriz | 24 de maio de 2021 |
4 | Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção | 25 de maio a 01 de junho de 2021 |
5 | Divulgação do Resultado Preliminar | 02 de junho de 2021 |
6 | Recurso contra Resultado Preliminar | 03 a 09 de junho de 2021 |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 11 de junho de 2021 |
8 | Análise da Documentação e Parecer Jurídico | 14 a 24 de junho de 2021 |
9 | Assinatura dos Termos de Fomento | 25 de junho de 2021 |
10 | Publicação dos termos em site Oficial | de junho de 2021 |
- Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
- O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br/ e afixado na Prefeitura Municipal de Batatais.
- Poderá ocorrer a Impugnação do edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Batatais.
- Os pedidos de impugnações ao edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de protocolo , cujo resultado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Batatais.
- Havendo fundamento na impugnação, será revogado o Edital e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.
- Não caberá interposição de recurso da decisão da Comissão de Seleção que indeferir a impugnação deste edital.
Etapa 2: Entrega das propostas e documentação pelas OSCs.
- As organizações interessadas deverão entregar na Secretaria Municipal de Educação – localizada, Av Dr. Moacir Dias de Morais, 1690 – Riachuelo - Batatais/SP, das 8h às 16h, o ENVELOPE Nº 01 (Proposta) e ENVELOPE Nº 02 (Documentação).
- O proponente deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO no envelope nº 01 e a PROPOSTA no envelope nº 2 com a identificação abaixo, da seguinte forma:
- ENVELOPE Nº 01 – Proposta - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a proposta, com o conteúdo relacionado a seguir.
ENVELOPE Nº 01 – Nome da Proposta |
DIRETRIZ: |
Nome da Proponente: .................................................................................................. |
Endereço Completo: ................................................................................................... |
E-mail: ................................................................. Telefone: ................................... |
CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 001/2021 |
- Conteúdo do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA:
- Declaração De Aceitação dos Termos EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA N° 001/2021 (Anexo I);
- Ofício, em papel timbrado, endereçado à Comissão Especial de Edital assinado pelo presidente da entidade, apresentando a Proposta dentro das diretrizes desse Edital (Anexo II);
- Certificado de inscrição junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) (Anexo III);
- Proposta impresso, conforme modelo constante do ANEXO IV;
- Declaração que comprove a experiência anterior na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante (Anexo V).
- Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública Estadual.
- Cada proponente poderá apresentar, separadamente, até duas propostas, em diretrizes diferentes.
- ENVELOPE Nº 02 – Documentação - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação com o conteúdo relacionado a seguir:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Nome da Proposta: |
DIRETRIZ: |
Nome da Proponente: .................................................................................................. |
Endereço Completo: ..................................................................................................... |
E-mail: ...........................................................................Telefone: .............................. |
CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 001/2021 |
- Do conteúdo do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO:
- a) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, onde ocorrerá a execução do objeto pactuado; (mesmo que a proposta seja da realização do atendimento em escolas municipais);
- Comprovante de no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
- Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, extraídas do site da Receita Federal do Brasil;
- Certidão negativa de Débitos Municipais;
- Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Divida Ativa do Estado;
- Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo obtida junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
- Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipal e à Divida Ativa do Município;
- Certificado de regularidade das contribuições relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
- Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de Registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo VI)
- Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB;
- Declaração atestando a regularidade dos requisitos elencados no artigo 39 da lei federal 13.019/2014 e suas alterações (Anexo VII);
- Cópia do Estatuto Social consolidado atualizado;
- Cópia da ata de eleição registrada do quadro de dirigentes atual;
- CPF e cédula de identidade do representante legal da Entidade;
- Declaração de não incidência nas vedações do Art. 39 da Lei Federal Nº 13.019/2014 (Anexo Vii)
- Declaração de atendimento às normativas do TCE-SP (Anexo Viii)
- Declaração de empregar ou não parentes até 2º grau do dirigente da Organização Da Sociedade Civil (Anexo Ix)
- Declaração de que as ações propostas no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais (Anexo X);
- Declaração de adotar escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as normas brasileiras de Contabilidade para o terceiro setor (Anexo XI);
- Todas as declarações deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal da Entidade. Serão desconsiderados e desclassificados documentos com assinaturas digitalizadas.
Etapa 3 – Lista de Propostas apresentadas.
- A Lista com as propostas apresentadas por diretrizes será publicado na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br/ e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Batatais.
Etapa 4 - Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção.
- A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída pela Resolução 06/2021, previamente à etapa de avaliação das propostas.
- Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
- A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
- Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
- A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
- Em cada diretriz, os projetos serão avaliados por 03 integrantes da Comissão Especial de Edital, constituída pela Resolução 06/2021.
- A avaliação das propostas apresentadas em cada diretriz considerará para cada item avaliado a seguinte escala de pontuação:
Não atendimento ou atendimento insatisfatório | 0 |
Grau REGULAR de adequação | 1 |
Grau satisfatório de adequação | 3 |
Grau pleno de adequação | 5 |
- Não haverá fracionamento das notas atribuídas.
- A nota máxima para cada critério de avaliação será de 15 pontos.
Avaliação da Proposta | |||||
Critérios de Avaliação | Forma de Avaliação e Escala de notas | Pontos Atribuídos | |||
I – Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, clareza e coerência da proposta do projeto com a realidade que se pretende alterar. | Nota para cada item | Nota total do campo de avaliação | |||
a) Histórico da Instituição e sua capacidade técnica para a execução da proposta. | |||||
b) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, em especial à Diretriz pretendida. | |||||
c) clareza dos objetivos do projeto. | |||||
II - consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução. | Nota para cada item | Nota total do campo de avaliação | |||
a) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto. | |||||
b) valor total e cronograma de execução adequados à realização do projeto. | |||||
c) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto. | |||||
III – Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e solidez dos argumentos de justificativa. | Nota total do campo de avaliação | ||||
a) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto. | |||||
b) justificativa adequada e importância do projeto. | |||||
c) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. | |||||
IV – Impacto social - Benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade. | Nota total do campo de avaliação | ||||
a) o projeto atende a crianças e adolescentes, e as comunidades de territórios prioritários. Observar os itens 3.2 e 3.3 do Edital. | |||||
b) o projeto apresenta uma proposta inovadora com benefícios a crianças e adolescentes e a comunidade (considerar na avaliação o quantitativo do público a ser atendido e o número de dias). | |||||
c) O projeto propõe uma Atuação Intersetorial articulando e integrando ações com as demais políticas sociais, criando condições que favoreçam o fortalecimento da autonomia e protagonismo juvenil. | |||||
PONTUAÇÂO TOTAL | |||||
- Na nota máxima a ser alcançada por cada projeto será de 60 pontos.
- A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos 03 avaliadores designados para cada diretriz, a serem preenchidos na tabela a seguir:
Diretriz -
Pontuação Total | Avaliador 1 | Avaliador 2 | Avaliador 3 | Nota Final |
Projeto (Inserir o nome do Projeto) |
- As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
- Serão desclassificadas as proposta:
- que não apresentar os documentos exigidos no Envelope 01.
- que apresentarem nota final inferior a 30 (trinta) pontos.
- Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
- maior nota média no critério Impacto Social;
- maior nota média no critério consistência;
- maior nota média no critério relevância;
- maior nota média no critério adequação.
- A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, inclusive avaliando os eventuais casos de empate, e as classificará em ordem decrescente em cada uma das diretrizes.
- Após a classificação dos projetos, a Comissão Especial de Edital deverá divulgar os resultados.
Etapa 5 - Divulgação do Resultado Preliminar
- O resultado preliminar será publicado na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br/ e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Batatais.
Etapa 6 - Recurso contra Resultado Preliminar.
- As entidades poderão apresentar recurso, no prazo estipulado nesse Edital, contestando o resultado publicado.
- Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Batatais, direcionados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que encaminhará a Comissão de Seleção.
- Não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
- Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
- A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:
- a desclassificação;
- a pontuação.
- Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.
- Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, remeterá o resultado final ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
- Da decisão final não caberá novo recurso.
Etapa 7 - Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
- Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição, a presidente da Comissão Especial de Edital realizará a homologação do resultado final devendo ser publicado na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br/ e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Batatais.
- A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, § 6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Etapa 8 - Análise da Documentação e Parecer Jurídico
- Após a Homologação a Comissão de Seleção irá abrir o Envelope 02 e analisar a Documentação da primeira colocada.
- Devido ao transcurso do prazo, caso existam declarações sem validade, poderão ser solicitadas novas declarações atualizadas.
- A Comissão de seleção após a verificação da Documentação emitirá parecer informando se a entidade está apta ou inapta a realização de Termo de Fomento com o CMDCA, pronunciando-se de forma expressa (conforme art. 35, inciso V, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações) sobre o:
- do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
- b. da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
- c. da viabilidade de sua execução;
- da verificação do cronograma de desembolso;
- e. da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
- f. da designação do gestor da parceria;
- g. da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
- Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada em primeiro lugar não atender aos requisitos exigidos nos arts. 33 e 34, será aberto a documentação (Envelope 2) daquela imediatamente mais bem classificada e assim sucessivamente.
- Cumpridas as etapas anteriores, a Comissão Especial de Seleção encaminhara o processo de Chamamento Público à Procuradoria do Município, para apreciação e emissão de parecer jurídico acerca da possibilidade da celebração da parceria. (art. 35, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações).
- Caso o parecer jurídico conclua pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão. (art. 35, §2º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações).
- Após a emissão do Parecer Jurídico, opinando favorável ao prosseguimento do Termo de Fomento, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, poderá respeitando a conveniência e oportunidade convocar a OSC para firmar o Termo de Fomento.
ETAPA 9 – ASSINATURA DOS TERMOS DE FOMENTO
- Independente da quantidade de projetos aprovados, na plena observância deste edital, somente um projeto de cada Organização da Sociedade Civil poderá, ser contemplada com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Batatais – FMDCA.
- Caso uma Organização da Sociedade Civil seja classificada em primeiro lugar em mais de uma diretriz deverá ser chamada a se manifestar sobre qual delas irá optar pela assinatura do termo de fomento.
- Para a Diretriz que não for executada pela OSC, será convocado imediatamente e a segunda colocada e assim sucessivamente.
- Caso não ocorra outras propostas classificadas na Diretriz, serão convocadas, as propostas classificadas em outra Diretriz respeitando a ordem de prioridade definida no item 3.4.
- Para celebração do Termo de Fomento, a organização da sociedade civil deverá apresentar o plano de trabalho, assinado pelo representante legal da organização da sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).
- Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.
- Na assinatura do Termo de Fomento a Instituição deverá apresentar conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, exclusiva para a parceria (Anexo XIV).
ETAPA 10 – PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE FOMENTO
- Os Termos de Fomento serão publicados na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Batatais na internet: https://www.batatais.sp.gov.br/.
- Da execução dos serviços objeto do Termo de Fomento
- O CMDCA estabelecerá um padrão para a ação conjunta, com as organizações privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vistas ao atendimento das propostas.
- O Termo de Fomento a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Cabe ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhar, assessorar e supervisionar, além do recurso financeiro, as ações desenvolvidas pelas OSCs.
- Ao responder ao presente Chamamento, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Fomento, cada instituição estará aderindo às condições estabelecidas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA na instrumentalização dos Termos, demonstrando aceitá-las integralmente.
- É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria, entre outras condições previstas no Termo de Fomento:
- executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
- prestar ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Secretaria responsável pela política pública todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
- promover no prazo estipulado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou pela Secretaria responsável pela política pública objeto das ações desenvolvidas, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação;
- apresentar nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.
- – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
- O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio de Comissão a ser designada para esta finalidade promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, observadas as determinações da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações e demais legislações.
- A Comissão emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, em conformidade com o artigos 58 a 60 da Lei 13.019/2014 e suas alterações.
- Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de:
- Visita técnica: Ações de fiscalização e acompanhamento das ações nos espaços onde será prestado o atendimento e nos espaços da Entidade, bem como das condições físicas dos locais, objetivando resguardar as metas e ações pactuadas no Plano de Trabalho, considerando também os aspectos quantitativos e qualitativos.
- Relatório semestral: A entidade deverá emitir Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
- Pesquisa de indicadores de qualidade: Serão utilizadas pesquisas de indicadores de qualidade que abordarão os diferentes públicos envolvidos no atendimento. Haverá produção e a sistematização de informações relevantes para identificar a realidade, os problemas e experiências vivenciadas.
- Outros instrumentos que a Comissão de Monitoramento e Avaliação entender necessários.
- A periodicidade e a quantidade de visitas, pesquisa e outros instumentos previstos no "caput" desta cláusula serão estipuladas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
- - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
- Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
- As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo único do artigo 51 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas do Ajuste.
- É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades alheia ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
- Os recursos financeiros recebidos pela OSC destinar-se-ão ao pagamento da remuneração dos profissionais encarregados da execução das ações do presente ajuste, bem como ao atendimento de outras despesas (material de consumo e serviços de terceiros) previstas no artigo 46 da Lei 13.019, de 31 de julho 2014, desde que estejam incluídas no plano de trabalho, parte integrante deste Termo de Fomento.
- As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.
- As organizações da sociedade civil deverão cumprir as disposições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mantendo seu próprio regulamento de compras e contratação de pessoal, como instrumento hábil a comprovar o atendimento dos princípios previstos no caput do artigo, publicizando-o na divulgação pela via eletrônica, em seu sítio.
- Durante a execução do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá:
- aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Fomento firmado, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;
- realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;
- aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;
- não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
- devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
- Prescindirão da prévia autorização do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de despesa.
- Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.
- Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e devidamente apostilada nos autos do Termo de Fomento.
- Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.
- - PRESTAÇÃO DE CONTAS
- A OSC elaborará e apresentará ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA/ Batatais a prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
- Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo do Termo de Fomento, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
- As prestações de Contas deverão ser entregues até 31 de janeiro de 2022 referente ao exercício de 2021, até 31 de julho referente ao primeiro semestre de 2022 e até 31 de janeiro de 2023 referente ao exercício de 2022.
- Caso ocorra alguma mudança na Legislação vigente ou solicitação dos órgão de controle os prazos poderão ser alterados.
- A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.
- Na impossibilidade da execução do parágrafo acima, a referida prestação e atos subsequentes serão realizados na forma a ser indicada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA/ Batatais.
- Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no "caput" desta cláusula, bem como, das instruções oriundas do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas ao final do período de execução do objeto, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e relação nominal dos atendidos.
- Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
- Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, salvo por motivos de atrasos comprovados Conselho Municipal da Criança e do Adolescente na execução dos repasses financeiros previstos conforme cronograma de desembolso.
- A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou dos órgãos de controle, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
- Havendo irregularidade na prestação de contas, ou denúncia de irregularidades na aplicação dos recursos liberados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no cumprimento do Termo de Fomento, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, ou autoridade superior, determinará auditoria necessária, efetuando o julgamento das contas, e a suspensão dos repasses até a correção de todas as irregularidades, sob outras penas a serem aplicadas em conformidade com o Termo de Fomento e legislações vigentes.
- Os atos de improbidade praticado por qualquer agente público, servidor ou não, por entidades serão analisados e julgados em conformidade com a Lei Federal 8.429/1992 suas alterações e demais legislações vigentes.
- A OSC obriga-se a manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a