Administração Municipal alerta para os prazos do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos.
23/11/2021
Foi criado pela Administração Municipal o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) - oferecendo às pessoas físicas e jurídicas condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários, no chamado REFIS.
O programa busca oferecer oportunidade para que inadimplentes possam promover a regularização de seus débitos.
O prazo de adesão vai até 23 de dezembro e abrange todos os débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano até o exercício de 2020, os de Água, ISS e os demais débitos pendentes até a data de adesão ao Programa de Parcelamento.
Não integram o programa os débitos decorrentes de multas de infrações de trânsito, ressarcimentos e despesas decorrentes de contrato, convênios, parcerias, auxílios e subvenções firmados com o município.
Os benefícios fiscais do PPI compreendem exclusivamente a redução de juros de mora, de multas moratórias, da multa fiscal e das multas administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, de natureza tributária e não tributária, funcionando da seguinte forma:Juros e Multas Moratórias
A vista – Abatimento e 100% dos juros e das multas moratórios;De 2 a 5 Parcelas – Abatimento e 80% dos juros e das multas moratórios;De 6 a 10 Parcelas – Abatimento e 70% dos juros e das multas moratórios;De 11 a 15 Parcelas – Abatimento e 60% dos juros e das multas moratórios;De 16 a 20 Parcelas – Abatimento e 50% dos juros e das multas moratórios;De 21 a 25 Parcelas – Abatimento e 40% dos juros e das multas moratórios;De 25 a 30 Parcelas – Abatimento e 30% dos juros e das multas moratórios;De 31 a 60 Parcelas – Abatimento e 20% dos juros e das multas moratórios.Para Multas Fiscais e Multas Administrativas decorrente do poder de polícia:A vista – Abatimento e 100% do valor principal;De 2 a 3 Parcelas – Abatimento e 18% do valor principal;De 4 a 6 Parcelas – Abatimento e 16% do valor principal;De 7 a 12 Parcelas – Abatimento e 14% do valor principal;De 13 a 18 Parcelas – Abatimento e 12% do valor principal;De 19 a 24 Parcelas – Abatimento e 10% do valor principal;De 25 a 30 Parcelas – Abatimento e 8% do valor principal;De 31 a 60 Parcelas – Abatimento e 6% do valor principal.Vale ressaltar que a parcela mínima para pessoa física é de R$ 30,00 e de R$ 60,00 para pessoa jurídica.
Os telefones para mais esclarecimentos é o (16) 3761-2999 e (16)3660-3400.